TJSP 04/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2006
de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para
imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguardese provocação no arquivo (lançar a movimentação neste incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”).
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP),
ELISABETE PEZZO (OAB 198418/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP)
Processo 0009069-26.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4000626-23.2013.8.26.0348) (processo principal 400062623.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS - Insituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, conforme determinado a p. 83. Int. - ADV: VATUSI
POLICIANO VIEIRA SANTOS (OAB 291202/SP)
Processo 0010498-57.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005049-09.2015.8.26.0348) (processo principal 100504909.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Buonny Projetos e Serviços de Riscos
Securitários Ltda - Maria do Carmo Silva Vasconcelos - Vistos. Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação
de conhecimento (movimentação código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Nos termos do artigo 513
do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo, R$ 10.700,90, para julho de 2018, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário,
incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). A intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na
pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513,
§ 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa postal, ficando a parte executada
advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente
de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas
informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial
de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual
14.838/2012. Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeçase a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção
ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido
pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste incidente: “61613
Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”). Intime-se. - ADV: EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), VANESSA PINTO
TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP)
Processo 0012597-97.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4001879-46.2013.8.26.0348) (processo principal 400187946.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - TIAGO AUGUSTO
FERNANDEZ REGAZZO - Vistos. Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação
código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o processo principal tramitar fisicamente aguardar o decurso
do prazo de 30 dias antes de proceder o arquivamento. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido
referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). A intimação do executado será
realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com
aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa
postal. Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ademais, em caso de não pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores
e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido,
observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no
art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012. Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto
e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação,
nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação
neste incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”). Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE
BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0012665-47.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000148-61.2016.8.26.0348) (processo principal 100014861.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniela Bianconi Rolim Potada - Daniela
Bianconi Rolim Potada - Vistos. Promova a serventia regular cadastro da parte passiva, bem como de seus representantes e
advogado. No prazo de 05 dias, deverá o(a) credor(a) instruir o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB
205264/SP)
Processo 0012925-27.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008259-05.2014.8.26.0348) (processo principal 100825905.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JOSEFA ROSELI DA SILVA ESTRELLA Fundação Cesp - Vistos. Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação código
61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido
referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). A intimação do executado será
realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com
aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa
postal. Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de
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