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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 - Página 2247

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TJSP 05/09/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

2247

para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 0021093-12.2016.8.26.0405 (processo principal 0003839-31.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Karina Pereira dos Santos - - Robert Gustavo Pereira dos Santos - José Firmino dos Santos - Vistos, etc. Para que produza os
seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 59, HOMOLOGO por sentença,
o acordo a que chegaram as partes as fls. 50/51, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes
autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por K.P.S. e R.G.P.S. representados por K.S.P. contra J.F.S., julgando
conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C.
Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo
recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO
(OAB 82111/SP), CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP)
Processo 0021961-53.2017.8.26.0405 (processo principal 0048564-13.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - V.D.O.
- Wellington de Souza Ferreira - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo
de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), EDSON KEITI SATO (OAB 112386/
SP)
Processo 0022035-73.2018.8.26.0405 (processo principal 1002325-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Família - M.F.P. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de B.O.P. no polo
passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Fls. 16: Anote-se. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: SAMANTHA FERREIRA LIMA (OAB 382378/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022981-16.2016.8.26.0405 (processo principal 0021651-23.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - I.G.D. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 68), e o parecer
favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls. 76, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos
requerida por I.G.D., representada por J.C.D., contra T.G.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: SONIA MARIA MARTINS DE SÁ (OAB 385856/SP)
Processo 0023256-62.2016.8.26.0405 (processo principal 0028794-68.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.G. - Sergio Lima Gonçalves - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente
(fls. 98), e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls. 101, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de
Execução de Alimentos requerida por R.M.G., representada por F.M.A.C., contra S.L.G., com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos,
desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), ROGERIO BORGES (OAB
97335/SP)
Processo 0025238-14.2016.8.26.0405 (processo principal 0019395-44.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença N.B.S.S.T. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 0027703-59.2017.8.26.0405 (processo principal 0009375-38.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Igor Augusto Vicente Francisco Ferreira - Luis Cândido Ferreira - Vistos. Acolho o parecer ministerial, devendo
ser verificado junto à representante legal do exequente o recebimento dos valores depositados às fls. 62/66. Assim, intime-se
o exequente, por oficial de justiça, para que se manifeste sobre os depósitos do executado (instruindo o mandado com cópias
de fls. 62/66), no prazo de 48 horas, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção
do feito nos termos do art. 924, II do CPC. Reitere-se o ofício de fls. 35, providenciando o Cartório a remessa deste. Após
as determinações atendidas, inclusive no tocante à resposta do oficio, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON
RODRIGUES DE MELLO (OAB 351840/SP), PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 0029410-62.2017.8.26.0405 (processo principal 1020899-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - A.C.S.B. - P.S.B. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a
concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 91, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.
81/85, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos,
requerida por A.C.S.B. representada por F.E.S. contra P.S.B., julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 342245/SP), SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 0029411-47.2017.8.26.0405 (processo principal 1020899-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.C.S.B. - P.S.B. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado por A.C.S.B. representada por F.E.S;, na ação de Cumprimento de Sentença que ajuizou contra
P.S.B., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Não tendo a autora no pedido de desistência da
ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários
a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeçase certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP), RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 342245/SP)
Processo 0032112-15.2016.8.26.0405 (processo principal 0027204-61.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Fabio Xavier Soares - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância
da Drª. Promotora de Justiça a fls. 110, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 104/106, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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