TJSP 05/09/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
2246
VALERIA ANGELICA VIOLA BASTOS (OAB 220062/SP), FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP), ANDREIA LUZ DE
MEDEIROS BARBOSA (OAB 126570/SP)
Processo 0005410-61.2018.8.26.0405 (processo principal 1012476-80.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.G.S. - A.S.A. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da
Drª. Promotora de Justiça a fls. 65, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 57/58, com relação
ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por P.M.G.S.
representado B.G.R. por contra A.S.A., julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro honorários
a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante
o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: CAIO BATISTA DA SILVA (OAB 390133/SP), EDEANGELOS JOSE DA SILVA (OAB 382720/SP)
Processo 0006082-69.2018.8.26.0405 (processo principal 0045478-63.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.P.O. - E.A.O. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que promova o integral adimplemento
do débito apurado a fls. 120, no prazo de 48hs, sob pena de penhora. Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério
Público. Int. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/
SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0006093-35.2017.8.26.0405 (processo principal 0002416-41.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - N.R.L.
- R.L. - Vistos. Acolho o parecer ministerial. Oficie-se à CEF como requerido, bem como expeça-se certidão de protesto do
título executivo judicial. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio/certidão ao destino, quando de
sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Com
a resposta, manifeste-se a parte. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 148 em favor do
exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 0008194-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1008738-50.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.S. - A.A.S. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de
cinco dias. Após, intime-se o executado, através de seu patrono, para que proceda ao adimplemento do debito remanescente,
no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Int. - ADV: EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE
(OAB 230946/SP)
Processo 0011040-69.2016.8.26.0405 (processo principal 0031235-51.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Y.O.M.
- Vistos. À Defensoria Pública para nomeação e intimação de novo patrono para atuar em prol dos interesses da exequente. Int.
- ADV: TALUANA CASSIA PEREIRA (OAB 362442/SP)
Processo 0015710-53.2016.8.26.0405 (processo principal 0003920-24.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.E.S.A. - Luciano Roberto Adolfo - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com
a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 137, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as
fls. 125/126 e 133, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de
Alimentos, requerida por I.E.S.A. representada por F.M.S. contra L.R.A., julgando conseqüentemente EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se
necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB
377612/SP), JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP), PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 0016877-37.2018.8.26.0405 (processo principal 1024562-20.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.P.S. - C.H.S. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo
de cinco dias. Após, intime-se o executado, através de seu patrono, para que proceda ao adimplemento do debito remanescente,
no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Int. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP), CLAUDIO GALDINO
DOS SANTOS (OAB 387535/SP)
Processo 0016891-21.2018.8.26.0405 (processo principal 0044161-98.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.S.M. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 41), e o parecer
favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls. 45, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos
requerida por Kaua dos Santos Moreira, representada por Sidney Madeira Santos, contra Josimar Moreira, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP), KAMILA FRAGOSO DA
SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 0017863-25.2017.8.26.0405 (processo principal 0049870-27.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gabriela Virginio de Lima - A.A.L. - Vistos. Diligencie o Cartório junto ao Banco do Brasil para confirmação do depósito de
fls. 180. Suspendo, por ora, o desconto de alimentos. Oficie-se na forma requerida à fls. 206, item 2 “b”. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova
intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Após as determinações atendidas, inclusive no tocante à
resposta do oficio, nova vista ao Ministério Público. Analisarei oportunamente o pedido de audiência. Int. - ADV: MARIA HELENA
ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP), VILMA EVANGELISTA BATISTA (OAB 398626/SP)
Processo 0018985-73.2017.8.26.0405 (processo principal 1002055-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - União Estável ou Concubinato - I.L.C. - Vistos. Considerando que a planilha de debitos apresentada a fls. 40/42
não condiz com o quanto trazido no art. 528 do Código de Processo Civil, apresente o exequente nova planilha de debito
alimentar, prevendo o debito consistente nas três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da presente demanda executiva,
que se deu apenas em 20/06/2017, e não como o ali apresentado, o que beira a litigância de má fé. Por ora, suspendo a prisão
decretada, expedindo-se o necessário, o que será reanalisado após a apresentação da planilha. Int. - ADV: LEANDRO SURIAN
BALESTRERO (OAB 210802/SP)
Processo 0019640-11.2018.8.26.0405 (processo principal 0009630-15.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.M.S.C. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de O.S.S.C.
(menor) no polo ativo, inclusão de E.R.S.C. no polo passivo e retificação da parte J.M.S. para constar como representante
legal do menor, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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