TJSP 06/09/2018 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
1025
Processo 0001926-86.2018.8.26.0292 (processo principal 0008875-44.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - José
Alencar Vitoriano - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do cálculo da contadoria judicial (p.129/131) - ADV:
NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0003082-12.2018.8.26.0292 (processo principal 0007649-09.2006.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Alda Aparecida de Almeida - Vistos. P.118: Manifeste-se a autora. Int. - ADV:
JULIO WERNER (OAB 172919/SP), HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP)
RELAÇÃO Nº 0416/2018
Processo 1000542-71.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Pereira Renó - - Sebastiana Carolina
Reno - Vistos. Procedam-se as pesquisas para tentativa de localização das empresas, conforme requerido. Int. - ADV: SIMAO
PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP)
Processo 1001047-62.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcia Rocha da Silva - PROCURADORIA
JUDICIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ e outros - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das
cartas devolvidas cvom cumprimento negativos de p. 94 (não existe o número) e pp. 95, 96, 98, 100, 101, 102, 103, 105 e 109
(assinado por terceiro). - ADV: MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 1006543-43.2016.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - Manoel Urias Pereira da Silva e outro - Vistos. Certifique a
serventia se o ciclo citatório se concluiu, bem como se foi expedido o edital para citação dos incertos, ausentes e desconhecidos.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008687-53.2017.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Luiz Roberto Ramos dos Santos - - Roseli Oliveira Rocha
dos Santos - Prefeitura do Município de Jacareí e outros - Manifeste-se a parte autora em 05 dias, em termos de prosseguimento,
ciente das pesquisas de endereço com relação a Rogione (pp. 262/270). A pesquisa INFOJUD não localizou nenhum resultado
com relação a Maria de Lourdes, sendo assim, ante a falta de dados, não foi possível realizar as demais pesquisas de endereço.
- ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP),
PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP)
RELAÇÃO Nº 0417/2018
Processo 1002481-86.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Vagner Bento Moura - Diante da
conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício de
auxílio doença com DIB (data de início do benefício) em 03/03/2018, a data posterior ao dia da cassação. Oficie-se ao INSS.
Providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Após, cite-se o requerido consignando-se
as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1005145-27.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amadeo Guimarães Lopez
Martin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de carta. - ADV: OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP), FABIANO
JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP)
Processo 1007609-87.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edvaldo Ferreira Alves Ramos
- Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 05 de OUTUBRO de 2018, às 17:30 horas, que será
realizada pelo Dr. Gustavo Daud Amadera, na Praça dos Três Poderes, s/nº, prédio do Fórum, em Jacareí/SP. Fica o advogado
da autora responsável pela intimação de sua constituinte quanto à necessidade do comparecimento, sob pena de preclusão da
prova, munido de documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas etc, que porventura tiver. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1007749-24.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Oséias da Silva - Defiro a(o)
autor(a) os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a
presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre
as partes, principalmente se houver interesse de ambas. No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias,
considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia,
mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334
do CPC Determino a realização de perícia médica para apurar a real situação do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o DR.
LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. Designe o cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Desde já,
fixo os honorários do perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Acolho os quesitos
apresentados pelo(a) autor(a) e, querendo, indicar assistente técnico da mesma especialidade. Deverá o perito responder
aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos
honorários e, manifeste-se o(à) autor(a), no prazo de cinco dias. Após, cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE
PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0001173-08.2013.8.26.0292 (029.22.0130.001173) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º