TJSP 06/09/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2011
JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 0013148-92.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013148) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio
Ordenio de Oliveira - Autos nº 1784/09. Vistos. Ante o recurso de fls. 380/397, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RAQUEL
BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0013373-10.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013373) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademilson
Branzani Moreno - Vistos.Ante a impugnação apresentada a fls. 289, notifique-se o perito judicial nomeado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC). Com a juntada do
laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).Int. - ADV: CLOVIS MARCIO
DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0013673-69.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013673) - Monitória - Cheque - Antonio Favero - Ante o decurso do
prazo para o requerido pagar a dívida ou apresentar embargos ao mandado monitório, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 0013858-78.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013858) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido
Afonso dos Reis - Autos nº 1675/10. Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A E. Corregedoria Geral do TJSP definiu regras para o
cumprimento de sentença em processos digitais oriundos de processos físicos, conforme Provimento 16/2016, de 01.04.2016
(Artigo 1286. Das NSCGJ - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos). Destarte, nos termos do art. 1286, § 4º, das NSCGJ, os presentes autos deverão permanecer em Cartório para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no
ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0014727-75.2009.8.26.0348 (348.01.2009.014727) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Banco
do Brasil Sa - Autos nº 1965/09. Vistos. Ante o certificado a fls. 229 e a instauração do incidente de cumprimento de sentença
nº 0008327-30.2018.8.26.0348, arquivem-se os presente autos. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 0015453-83.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015453) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Npl I - ATO ORDINATÓRIO: Ante os avisos de recebimento que acompanharam as
cartas de citação dos requeridos haverem retornado com a informação desconhecido (fls. 175v e 176v), manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0015785-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015785) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lg
Eletronics do Brasil Ltda - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº 268/18 EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE,
DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0016715-63.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016715) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adao Vieira
Pereira - AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONSULTA - ADV: ELIANDRO
LOPES DE SOUSA (OAB 203641/SP), MARIA REGINA BARBOSA (OAB 160551/SP)
Processo 0016788-06.2009.8.26.0348 (348.01.2009.016788) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 273/274. Nos termos do
art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente - quinze meses - para
que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo
cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta
com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do
débito. Intime-se. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 0017011-22.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017011) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel
Inacio da Silva Filho - Ciência às partes: fls.255/256 - resposta do ofício expedido à empresa INDÚSTRIA DE BIOUTERIAS
“SIGNO-ARTE” LTDA. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0017342-38.2009.8.26.0348 (348.01.2009.017342) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sergio Luiz Galves - Hipercard Administradora de Cartoes de Credito Ltda - - Banco Itau Sa - - Banco do Brasil
Sa - - Banco Cacique Sa - - Banco Ibi Sa Banco Multiplo - - Banco Investcred Unibanco Sa e outros - V I S T O S. Observa-se
que o executado Banco Cacique S/A, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, compareceu em Juízo e ofereceu
em pagamento o valor que entendia devido, nos termos do art. 526, “caput” , do Código de Processo Civil. O exequente, por sua
vez, foi intimado para manifestação, conforme dispõe o art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que,
caso não se opusesse ao valor depositado, seria declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526,
§3º, do CPC. Destarte, diante do silêncio do exequente, não se opondo o mesmo ao depósito efetuado, presumindo-se a quitação
do débito na ação de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(em fase de cumprimento de sentença), que Sergio Luiz Galves ajuizou em face de BANCO CACIQUE S/A., nos termos do art.
526, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado
a fls. 519. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE MENDONCA LUZ (OAB 139116/SP), RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), JUVINIANA SILVA DE LACERDA FONSECA (OAB 174759/SP), ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO (OAB 187029/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0017663-68.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017663) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sousin Minei e outros
- Ante os avisos de recebimento que acompanharam as cartas de citação dos confrontantes haverem sido recebidos por terceiro
(fls. 232vº e 233vº), manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRA NAKATA (OAB 254619/
SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), THOMAS NOSCH
GONÇALVES (OAB 310384/SP)
Processo 0019465-72.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019465) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.N.S. - E.S.R. Autos nº 2.404/10. Vistos. Ante o cálculo atualizado e discriminado do débito alimentar apresentado pelo exequente a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º