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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2012

150/151, cumpra-se o deliberado a fls. 145//146.Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), VILMA HELENA RISSO
DAMACENO (OAB 259922/SP)
Processo 0020149-60.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020149) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.O. Autos nº 2.401/11.Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que atue no feito como curadora especial do requerido,
revel citado por edital. Abra-se-lhe vista dos autos para oferecimento de contestação.Int. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE
ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0020455-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020455) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Andre Flaviano Dognani - Banco do Brasil Sa - Autos nº 2273/12. Vistos. Ante o recurso adesivo de fls. 344/350, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo,
conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC
forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC,
e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), ANDRÉ FLAVIANO DOGNANI (OAB 164420/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0020948-40.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020948) - Interdição - Capacidade - J.R.S. - Autos nº 2.588/10. Vistos.
Acolho a r.cota do Ministério Público de fls. 205. Intime-se pessoalmente o curador José da Rocha Santos para que cumpra
a decisão de fls. 194 e 199, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição da função de curador. Int. - ADV: RAQUEL
BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0021089-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021089) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.N.S.
- Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios às advogadas
das partes, nos termos fixados na sentença de fls. 88/92. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV: MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP), VALDENICE DE SOUSA FERNANDES (OAB 158681/SP)
Processo 0021089-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021089) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.N.S.
- Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios às advogadas
das partes, nos termos fixados na sentença de fls. 88/92. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV: MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP), VALDENICE DE SOUSA FERNANDES (OAB 158681/SP)
Processo 0021484-85.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021484) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Manoel
Francisco Raminelli e outro - Geraldo Henrique Marçal e outros - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS - ADV: CARLOS ROBERTO MACIEL (OAB 71309/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB
140275/SP)
Processo 4001246-35.2013.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - NORBERTO TIRELLI
- - ROSÂNGELA TIRELLI - - ROGÉRIO TIRELLI - Canvas Recuperação de Crédito Petros Fundo de Investimento Multimercado
Crédito Privado- Fundo Canvas - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados por Canvas Recuperação
de Crédito Petros fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, com qualificação nos autos. Deixo de conhecer os
embargos, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença proferida. Com
efeito, a pretensão do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o pronunciamento da forma
vindicada pretende a alteração do resultado da sentença. Sobreleva consignar que, ante a análise da sentença embargada, as
questões suscitadas pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas mero pedido
de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da sentença proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 1022 do Código
de Processo Civil é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes
propostos; não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discórdia com o julgado
recorrido. E, mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento devem-se observar os lindes traçados no art.
1.022 e incisos do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão, erro material), limites estes descurados pelo
ora embargante. Ressalte-se, por fim, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Não se conhece, portanto, dos embargos de declaração opostos. Mantida
a sentença tal qual está lançada. Int. - ADV: LUIZA PEIXOTO DE SOUZA MARTINS (OAB 373801/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP), MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP),
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2018
Processo 0012929-98.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Ilma Antunes Ferreira Vistos. Analisando o presente incidente, observo que o mesmo não foi instruído com as cópias necessárias. Os documentos
necessários para a instrução do presente incidente são as cópias dos seguintes documentos: RG e CPF do requerente, da
petição inicial, da procuração, da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado, da planilha de cálculo, da decisão
que homologou os cálculos e a certidão de decurso de prazo em relação a esta última decisão, juntamente com o termo de
declaração. Desta forma, tem-se que o presente expediente não foi devidamente instruído. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP)
Processo 0015522-91.2003.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Torres - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB
369052/SP)
Processo 0016199-82.2007.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deise Thomas Vitorino
- Vistos. O valor apurado na planilha é superior a 60 salários mínimos, devendo ser requisitado através de precatório. Ante o
exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP),
ANA PAULA MARTINS SGRIGNOLI (OAB 393545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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