TJSP 06/09/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2019
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código
de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela requerente a fls. 49/54, nos autos da ação de Procedimento Comum
- Locação de Imóvel proposta por - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1002812-94.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados por
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com qualificação nos autos. Deixo de conhecer os embargos, tendo em
vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença proferida. Com efeito, a pretensão
do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o pronunciamento da forma vindicada pretende a
alteração do resultado da sentença. Sobreleva consignar que, ante a análise da sentença embargada, as questões suscitadas
pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento
jurisdicional, com modificação da sentença proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 1022 do Código de Processo Civil é
bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão
ou erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos; não sendo,
ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discórdia com o julgado recorrido. E, mesmo
nos embargos de declaração com fim de prequestionamento devem-se observar os lindes traçados no art. 1.022 e incisos do
Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão, erro material), limites estes descurados pelo ora embargante.
Ressalte-se, por fim, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Não se conhece, portanto, dos embargos de declaração opostos. Mantida a sentença tal
qual está lançada. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003113-41.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de
diligências), o recolhimento das diligências no valor de R$ _154,20 (2 atos), para expedição do mandado de citação, penhora e
avaliação. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003647-53.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 110: Defiro. O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código
434-1 - “Impressão de informações do Sistema BACENJUD”, do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado.
Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06;
à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos da Portaria nº
8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1003778-28.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Walter Bataini - Santo Andre Planos de
Assistencia Medica Ltda - V I S T O S. Fls. 124: Inexistindo nos autos elementos que comprovem a distribuição, bem como
eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento noticiado a fls. 38/49, prossiga o feito em seus regulares
termos. Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 16 de outubro, pf, às
15h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson
Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus
advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As
partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). Sem prejuízo,
para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao autor quanto aos documentos juntados às fls. 127/132, para que, querendo,
se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Int. - ADV: ROSANA BOSCARIOL BATAINI
POLIZEL (OAB 211867/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1003851-97.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - William Silva Gois - Bradesco
Seguros S.a. e outro - Vistos. Nos termos previstos no art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada a fls. 215/216. Intime-se
pessoalmente o autor para que regularize a representação processual, constituindo novo procurador no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, I, do CPC). Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB 213301/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JULIO CESAR COUTO
(OAB 220160/SP)
Processo 1003968-88.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Contec Organização Contábil Ltda - Vistos. Ante o resultado do negativo do leilão - fls. 66/68 , devolva-se a presente à Vara de Origem
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), TIAGO TESSLER BLECHER
(OAB 239948/SP)
Processo 1004122-38.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kleber de
Oliveira Salgado - Vistos. Fls. 63: Intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no
prazo de 5 (cinco) dias, pena de cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: EDUARDO NUNES GRACIO (OAB 148675/
SP)
Processo 1004289-55.2018.8.26.0348/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Robson de Carvalho Vistos. Trata-se de pedido de reserva de honorários em relação à patrona que atuou anteriormente no feito. Tendo em vista que
o presente feito refere-se unicamente a requisição de valores por meio de expedição do Precatório, bem como que a questão
apontada deverá ter cognição maior do que a este procedimento permite, o pedido deverá ser realizado nos autos em que
tramita o cumprimento de sentença. Cadastre a serventia a patrona indicada a fls. 47/50 como terceira interessada no presente
feito e no cumprimento de sentença. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 45. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB
320976/SP)
Processo 1004380-87.2014.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pascoalino Antônio Nardi e
outros - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados pelo Município de Mauá, com qualificação nos autos.
Deixo de conhecer os embargos, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na
sentença proferida. Com efeito, a pretensão do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o
pronunciamento da forma vindicada pretende a alteração do resultado da sentença. Sobreleva consignar que, ante a análise
da sentença embargada, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou
erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da sentença proferida. A respeito
de tal desiderato, o art. 1022 do Código de Processo Civil é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração
quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de
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