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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 2456

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 2456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2456

Processo 1002603-65.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Maria Izabel do Nascimento Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária. À vista da Recomendação Conjunta de 1º de dezembro de
2.015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos relativos
às perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do Poder Judiciário, determino, desde logo, a realização da perícia
médica no Autor. Para a realização da perícia nomeio o Doutor DIÓGENES TADEU DE FREITAS CARDOSO, com consultório
na clínica Globalmed (Rua Saldanha Marinho, 281, centro, em Ribeirão Preto-SP, próximo à Rodoviária). Os honorários periciais
deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no valor de R$400,00. O Laudo deverá
ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da realização do exame médico-pericial. Defiro os quesitos oferecidos
pela Autora. Sem prejuízo de eventuais outros quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos unificados decorrentes
da Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem em apartado. As partes poderão indicar assistente técnico. Intime-se o
perito, por e-mail, com a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação, providencie-se à intimação da parte
para comparecimento. Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos
quesitos apresentados, inclusive os abaixo relacionados. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS. O prazo para contestação é de 30
dias úteis. OFICIE-SE, desde logo, ao Serviço de Assistência Social Municipal, solicitando a realização de estudo social junto à
residência do Autor. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO e REQUISIÇÃO
DE PERÍCIA. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002705-87.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Donizete Franzolin
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 40: designada a data de 26/09/2018, às 12:45 horas para realização de perícia
médica no autor, junto ao consultório do perito judicial nomeado, Dr. Diógenes Tadeu de Freitas Cardoso, (Rua Saldanha
Marinho, 281, Centro, Ribeirão Preto/SP - clínica Globalmed (próximo à rodoviária)), devendo comparecer munido de documento
de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP),
ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1134/2018
Processo 1002814-04.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Uso ou Tráfico de Drogas - C.R.L. - J.G.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Pretende a Autora, liminarmente, que seja determinada a busca e a apreensão da criança Riquelme
Dominic da Silva que, segundo narra, teria sido levada pelo pai, sem o seu consentimento e se recusa a devolver a criança. O
pedido de liminar, ao menos por ora, não comporta deferimento. A alegada guarda exercida pela Autora não estava judicialmente
formalizada e não há notícia acerca da eventual situação de risco a que esteja submetida a criança. Assim, considerando
que a diligência para retirada forçada do menino poderia acarretar eventuais traumas no infante, indefiro o pedido de liminar,
circunstância que será melhor avaliada após a vinda de relatório do Conselho Tutelar, como postulado pelo Ministério Público
a fls.21. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta
com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. OFICIE-SE ao Conselho Tutelar para que realize, com urgência,
análise acerca da situação da criança RIQUELME DOMINIC DA SILVA (nascido no dia 18/09/2017, atualmente na companhia do
pai Jonas Gardenghi da Silva, na Rua Lourenço Maracini, 360, Bairro Bela Vista, em Monte Alto-SP). Servirá a presente, assinada
digitalmente como MANDADO DE CITAÇÃO e de OFÍCIO. Intimem-se. Monte Alto, 04 de setembro de 2018. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilustríssimos
Senhores CONSELHEIROS TUTELARES MONTE ALTO - SP - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB
189940/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2018
Processo 0002664-40.2018.8.26.0368 (processo principal 1001063-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.F.F. - G.M.F. - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a petição e recibo
juntado aos autos. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0002727-65.2018.8.26.0368 (processo principal 0004833-39.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sandra do Carmo Fumes Miranda - ‘Banco do Brasil S/A - Sandra do Carmo
Fumes Miranda - Fica intimada a parte requerente de que o Banco depositou os honorários de sucumbência, no valor de R$
2.125,07. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000025-32.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.C. - A.S.M. - Fica intimada a parte requerente
para informar se houve cumprimento na precatória distribuída em SP, uma vez que se trata de segredo de justiça e não há como
pesquisar. Informo que faz 7 meses que a mesma foi distribuída. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1000379-57.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Alves Cordeiro - Vistos.
1) Fls. 74/75: Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) descrito na petição inicial, por edital, com o prazo de 20 dias, sobre os termos
da presente execução de título extrajudicial, com as advertências legais, observando o prazo de embargos à execução de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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