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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 2511

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2511

favor do beneficiário. O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova que deveria custear,
arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de elemento em sentido
contrário ou ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015).
Para a audiência de conciliação designo o dia 27 de setembro de 2018, às 14:00 horas. As audiências deste juízo realizam-se
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti,
nesta. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá
oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze (15) dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue
a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado, com a advertência de que sua ausência ocasionará a
extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais
de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE,
observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Quanto ao réu, a ausência acarretará a pena de revelia (presunção de
veracidade), na forma do art. 20 da Lei dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias apresente manifestação. Desde já, as partes ficam intimadas a especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000782-08.2018.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Irmãos Yamaguti Ltda Epp
- Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de
conciliação para odia 27 de setembro de 2018, às 14:30 horas,a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Basílio Otávio, nº 313, bairro José Benedetti, Morro Agudo-SP. Cite(m)-se e intime(m)se o(a)(s)requerido(a)(s)para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer
defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da
defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na
audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato, na forma do art.
20 da Lei dos Juizados Especiais. A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado, com a advertência de
que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação
ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei
9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Desde já, ficam intimadas
as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta citação/intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
BERNARDINO TODA (OAB 323506/SP)

Anexo do Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO CÉSAR GALINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2018
Processo 0000620-64.2017.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEONARDO CHARLE PEREIRA - Manifeste-se o advogado do réu, se insiste na interposição de recurso em razão da renúncia
ao direito de recurso assinado pelo réu, consoante fls. 77. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0986/2018
Processo 0000587-47.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001702-91.2015.8.26.0695) (processo principal 100170291.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo Gaspar Brito - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença, portanto, incabível a reapreciação da matéria julgada. No mais, já tendo sido intimados os executados para
desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de desocupação e reintegração do autor na posse, devendo este
acompanhar a diligência providenciando os meios necessários. Fica desde já deferido o arrombamento e a solicitação de força
policial, se necessário. Int. - ADV: FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP), ANTONIO EDSON DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 177700/SP)
Processo 0000680-54.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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