TJSP 06/09/2018 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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da Rosa - Vistos. Comprove o executado, até o dia 19 de setembro de 2018, a entrega dos relatórios fotográficos demonstrando
o desenvolvimento dos tratos culturais das mudas plantadas, ao órgão ambiental, apresentando o protocolo e cópia integral do
relatório. Cartório: no dia 20 de setembro de 2018, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV:
JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 87891/SP), JULIO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB 271768/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP), JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/
SP)
Processo 0000683-09.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
Carlos Gomes Lima - Vistos. O executado que já foi intimado pela imprensa, por meio de seu patrono constituído nos autos,
razão pela qual desnecessária sua intimação pessoal. Foram dadas várias oportunidades para que o executado cumprisse a
obrigação, a qual lhe foi imposta que 9 de junho de 2008 (fls. 14/15), ou seja, há mais de 10 (dez) anos. Assim, sendo, em termos
de prosseguimento, tendo em vista que decorrido mais de 7 (sete) anos desde a fixação da multa (decisão de fl. 31), verificase que a multa diária fixada há muito perdeu o seu caráter coercitivo. Assim, com fundamento no inciso I do §1º do art. 537 do
Código de Processo Civil, excluo, de ofício, a multas fixada. Sem prejuízo, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 164,
defiro a conversão em perdas e danos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o executado fornecer seu próprio endereço eletrônico.
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda do e-mail, desnecessária nova conclusão. Intimese a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 67.085,78 (sessenta e sete
mil e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos valor em julho de 2016, devendo ser atualizado quando do pagamento), no
prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro a multa em 10% sobre o valor da dívida caso não haja o pagamento em 15 dias (art. 523, §1º
do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino
a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada
junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema BacenJud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo
de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva, intime-se o executado
da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Se porventura a diligência acima restar infrutífera,
fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud
e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL para pesquisa de bens, cabendo ao exequente Ministério Público indicar bens do executado, passíveis de penhora,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível,
informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que o Ministério Público pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site
www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio do Ministério Público, deverão os autos
serem arquivados provisoriamente até sua provocação. Decorrido o prazo de 30 dias do alvará, sem nova intimação, indique, o
exequente Ministério Público, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos
autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, ao assessor para as providências necessárias, uma
vez que o exequente não recolhe taxas. Int. - ADV: DANIEL MATOS (OAB 221353/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB
54953/SP), SIDNEY GONCALVES LIMA (OAB 118546/SP), JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP)
Processo 0001056-93.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000070-59.2017.8.26.0695) (processo principal 100007059.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Los Álamos
Comercial Eireli - Otavio Paulo Junior - Vistos. Fls. 17/22: Ao impugnado e, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO TOLEDO
MATUOKA (OAB 288345/SP), SORAIA COLUÇO MOUSSA (OAB 166801/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/
SP)
Processo 0001514-57.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - João Batista Ramos - Vistos. Anoto,
para fins de controle, que em face de João Batista Ramos foram ajuizados 5 (cinco) cumprimentos de TAC: a) 3255-69 (obrigação
de fazer convertida em perdas e danos); b) 1514-57 (obrigação de fazer em perdas e danos); c) 3254-84 (obrigação de pagar
multa); d) 3250-47 (obrigação de pagar multa); e e) 1000518-37 (obrigação de fazer). Fls. 548/551: Defiro a conversão em
perdas e danos. Deverá o Ministério Público apresentar os cálculos o mais breve possível, uma vez que desse forma será
possível aproveitar os atos expropriatórios dos autos nº 0003250-47.2010, trazendo grande celeridade ao feito. Sem prejuízo,
providencie o cartório a retificação do cadastro do processo, devendo constar como executado o espólio de João e como
representante o inventariante dos autos nº 1000202-19.2017.8.26.0695, cadastrando-se também o patrono do inventariante
nestes autos. Dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0001612-95.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000819-42.2018.8.26.0695) (processo principal 100081942.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - S.G. - - P.G.P.B. - Vistos. O pedido de Cumprimento
de Sentença deverá ser distribuído como dependente do processo que foi proferida a Sentença que o(a) exequente deseja
o cumprimento. Verifica-se que este pedido foi distribuído erroneamente como dependente de um cumprimento de sentença
que fora distribuído como principal anteriormente. Dessa forma, ara início do cumprimento de sentença, deverá o exequente
observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento
eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o
número do processo principal (processo que foi proferida a Sentença que deseja o cumprimento); c) o sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP)
Processo 0002042-91.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Química Anastácio S/A - Indústrias
Raymound’s Ltda. e outros - Vistos. Fls. 324/328: defiro. Expeça-se alvará para licenciamento dos veículos indicados: 1.
Caminhão - placas ADV-2569 - Renavam nº 539537730 - Marca/Modelo SCANIA/SCANIA L 111 S - ano de fabricação 1976;
2. SCANIA/L101 - placas BTR5241 SP - Tipo: - Ano: 1980 / 1980 e SP; 3. Tipo: GM/600 CUSTOM - placas LXN9404 - Ano:
1995 / 1996). Int. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 168002/SP), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP)
Processo 0002075-71.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000471-58.2017.8.26.0695) (processo principal 100047158.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Patricia Silva Oliveira Vistos. Deferido o benefício dagratuidadejudiciária à requerente nos autos da ação principal, tal benesse se estende ao presente
incidente. Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP)
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