Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 2512

  1. Página inicial  > 
« 2512 »
TJSP 06/09/2018 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2512

da Rosa - Vistos. Comprove o executado, até o dia 19 de setembro de 2018, a entrega dos relatórios fotográficos demonstrando
o desenvolvimento dos tratos culturais das mudas plantadas, ao órgão ambiental, apresentando o protocolo e cópia integral do
relatório. Cartório: no dia 20 de setembro de 2018, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV:
JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 87891/SP), JULIO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB 271768/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP), JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/
SP)
Processo 0000683-09.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
Carlos Gomes Lima - Vistos. O executado que já foi intimado pela imprensa, por meio de seu patrono constituído nos autos,
razão pela qual desnecessária sua intimação pessoal. Foram dadas várias oportunidades para que o executado cumprisse a
obrigação, a qual lhe foi imposta que 9 de junho de 2008 (fls. 14/15), ou seja, há mais de 10 (dez) anos. Assim, sendo, em termos
de prosseguimento, tendo em vista que decorrido mais de 7 (sete) anos desde a fixação da multa (decisão de fl. 31), verificase que a multa diária fixada há muito perdeu o seu caráter coercitivo. Assim, com fundamento no inciso I do §1º do art. 537 do
Código de Processo Civil, excluo, de ofício, a multas fixada. Sem prejuízo, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 164,
defiro a conversão em perdas e danos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o executado fornecer seu próprio endereço eletrônico.
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda do e-mail, desnecessária nova conclusão. Intimese a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 67.085,78 (sessenta e sete
mil e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos valor em julho de 2016, devendo ser atualizado quando do pagamento), no
prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro a multa em 10% sobre o valor da dívida caso não haja o pagamento em 15 dias (art. 523, §1º
do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino
a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada
junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema BacenJud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo
de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva, intime-se o executado
da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Se porventura a diligência acima restar infrutífera,
fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud
e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL para pesquisa de bens, cabendo ao exequente Ministério Público indicar bens do executado, passíveis de penhora,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível,
informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que o Ministério Público pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site
www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio do Ministério Público, deverão os autos
serem arquivados provisoriamente até sua provocação. Decorrido o prazo de 30 dias do alvará, sem nova intimação, indique, o
exequente Ministério Público, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos
autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, ao assessor para as providências necessárias, uma
vez que o exequente não recolhe taxas. Int. - ADV: DANIEL MATOS (OAB 221353/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB
54953/SP), SIDNEY GONCALVES LIMA (OAB 118546/SP), JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP)
Processo 0001056-93.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000070-59.2017.8.26.0695) (processo principal 100007059.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Los Álamos
Comercial Eireli - Otavio Paulo Junior - Vistos. Fls. 17/22: Ao impugnado e, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO TOLEDO
MATUOKA (OAB 288345/SP), SORAIA COLUÇO MOUSSA (OAB 166801/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/
SP)
Processo 0001514-57.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - João Batista Ramos - Vistos. Anoto,
para fins de controle, que em face de João Batista Ramos foram ajuizados 5 (cinco) cumprimentos de TAC: a) 3255-69 (obrigação
de fazer convertida em perdas e danos); b) 1514-57 (obrigação de fazer em perdas e danos); c) 3254-84 (obrigação de pagar
multa); d) 3250-47 (obrigação de pagar multa); e e) 1000518-37 (obrigação de fazer). Fls. 548/551: Defiro a conversão em
perdas e danos. Deverá o Ministério Público apresentar os cálculos o mais breve possível, uma vez que desse forma será
possível aproveitar os atos expropriatórios dos autos nº 0003250-47.2010, trazendo grande celeridade ao feito. Sem prejuízo,
providencie o cartório a retificação do cadastro do processo, devendo constar como executado o espólio de João e como
representante o inventariante dos autos nº 1000202-19.2017.8.26.0695, cadastrando-se também o patrono do inventariante
nestes autos. Dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0001612-95.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000819-42.2018.8.26.0695) (processo principal 100081942.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - S.G. - - P.G.P.B. - Vistos. O pedido de Cumprimento
de Sentença deverá ser distribuído como dependente do processo que foi proferida a Sentença que o(a) exequente deseja
o cumprimento. Verifica-se que este pedido foi distribuído erroneamente como dependente de um cumprimento de sentença
que fora distribuído como principal anteriormente. Dessa forma, ara início do cumprimento de sentença, deverá o exequente
observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento
eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o
número do processo principal (processo que foi proferida a Sentença que deseja o cumprimento); c) o sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP)
Processo 0002042-91.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Química Anastácio S/A - Indústrias
Raymound’s Ltda. e outros - Vistos. Fls. 324/328: defiro. Expeça-se alvará para licenciamento dos veículos indicados: 1.
Caminhão - placas ADV-2569 - Renavam nº 539537730 - Marca/Modelo SCANIA/SCANIA L 111 S - ano de fabricação 1976;
2. SCANIA/L101 - placas BTR5241 SP - Tipo: - Ano: 1980 / 1980 e SP; 3. Tipo: GM/600 CUSTOM - placas LXN9404 - Ano:
1995 / 1996). Int. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 168002/SP), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP)
Processo 0002075-71.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000471-58.2017.8.26.0695) (processo principal 100047158.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Patricia Silva Oliveira Vistos. Deferido o benefício dagratuidadejudiciária à requerente nos autos da ação principal, tal benesse se estende ao presente
incidente. Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo