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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 2523

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

2523

MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 97.395 do Cartório
de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 287/288), em nome de Ana Paula Dettilio. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 0700311-19.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700347-61.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 151/152: por primeiro, providencie a exequente a juntada de matrícula
atualizada do imóvel que pretende seja penhorado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700429-92.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 66/68: primeiramente, providencie a exequente a juntada da
declaração acostada à fl. 67 com firma devidamente reconhecida. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 0700531-80.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição,
até eventual provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700715-36.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0701008-06.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Vistos. Fl. 51: Primeiramente, certifique a serventia em que fase processual se encontra os processos 100156665.2013 e 1000261-07.2017. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0702196-34.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ante o certificado, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 29 Int. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0702202-41.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE NAZARÉ PAULISTA - Adelson de Almeida - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000028-78.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000064-23.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos. Fls. 66/67: por primeiro, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel que pretende
seja penhorado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000092-88.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos. Fl. 66: por primeiro, tendo em vista o bloqueio efetivado à fl. 56/57, oficie-se ao Detran para que informe se
houve transferência do veículo VW/GOL 16V PLUS - PLACA KLS9094 de propriedade da executada Eunice Moraes de Freitas CPF: 310.547.508-74, informando a localização de eventual adquirente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000102-35.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos. Fls. 104/107: 1. Nada a deliberar, posto que à fl. 44 já foi deferido o redirecionamento da execução. 2. Defiro
a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito. Expeça-se o necessário. 3.
Defiro a suspensão da execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000105-87.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Pesquisas de endereço (fls.63/69): Providencie a fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de postagem,
conforme informado pelo e-mail [email protected] que não há saldo disponível, nos termos do Provimento CSM nº
2.292/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no
código 438-3 do FED-TJSP, observando, ainda, os seguintes procedimentos: I) deverá realizar o depósito das despesas postais
em lote no valor correspondente a um AR digital para cada executado que constar do arquivo eletrônico que será submetido
à distribuição, acrescido de 15% do valor, referente à estimativa de reexpedições; II) digitalizar e encaminhar o comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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