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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 3323

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

3323

(OAB 73055/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1010765-28.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rodolfo Estevão Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Intimação das partes da designação de perícia no IMESC, na Rua Barra Funda,
nº 824, São Paulo - SP, no DIA 26/10/2018, ÁS 15:10h, conforme ofício de fls. 179. - ADV: ELIANA APARECIDA MARTINS
GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Processo 1011797-39.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jean Antonio Campeão - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que a carta AR de fls. 75 não foi recebida pela parte ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012408-84.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Liliana Fatima Campos Gastardelo Associação de Saúde dos Fornecedores de Cana e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação tempestiva e documentos de fls. 73/251 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ESTELA CRISTINA DE TOLEDO
PIZA ROSSI (OAB 396232/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1012799-10.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/S Ltda - Antonia Deliberali - Pela publicação, fica a credora intimada acerca da nota de devolução
apresentada pelo CRI (fls. 151). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1012803-81.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Loan Carlos dos Santos Queiroz - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos Fls. 125: defiro o prazo de cinco dias. Int. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1013480-09.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Denize Aparecida Sonego - Auto Posto Piramide Piracicaba Ltda e outro - Vistos. Torne a serventia sem efeito os documentos de
fls. 5/7. Fls. 62/63: inclua-se o garantidor da locação no polo passivo. Anote-se. Cumpra-se o determinado a fls. 60, bem como
cite-se o caucionante. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 1013558-03.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Melka Morato Silva Quadros
- Brookfield Empreendimentos Imobiliários Sp 12 Ltda - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de
fls. 119 - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 1013582-31.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Barbosa - Vistos. 1. Emende-se à
inicial incluindo no polo passivo aquele em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, apresentando planta e memorial
descritivo, bem como fornecendo nome e endereço dos confinantes. 2. Providencie a correção do cadastro processual para
inclusão do requerido e dos confinantes com qualificação e endereço (inclusive CEP) no polo passivo. 3. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, ou, providencie o recolhimento as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, observada a adequação supra determinada, sob pena de
extinção. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO
ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP)
Processo 1013805-23.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - ITAPOÃ Móveis de Aço Ltda Epp - KAHED
Comércio de Equipamentos e Produtos para Escritório LTDA - Manifeste-se, no prazo de 05 dias, a parte autora sobre a
pesquisa on-line de valores, realizada através do sistema BACENJUD, com resultado NEGATIVO (fls. 145/146). - ADV: TANIA
BATTISTELLA (OAB 225131/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1014018-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - RAFAEL ROVER - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ficam as partes cientificadas, na
pessoa de seus procuradores, de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Comunicado CG n. 1789/2017, devendo o requerimento do cumprimento da sentença ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, se o caso, demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados de todas as partes, com a cadeia completa de substabelecimentos, se o caso, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias (parágrafo 2o. do artigo 1286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça). Aguarde-se manifestação do acionado/exequente pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR
(OAB 255538/SP)
Processo 1014138-38.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Romeu Antonio Dechen - Luiz
Roberto Martins e outro - Manifeste-se, no prazo de 05 dias, a parte autora sobre a pesquisa on-line de: valores, realizada
através do sistema BACENJUD, com resultado NEGATIVO (fls. 81/83) e de veículos, realizada através do sistema RENAJUD,
com consequente restrição de bens (fls. 84/89). - ADV: REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP), ANDRE ROBERTO
MORAES CILLO (OAB 268000/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1014196-36.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Gustavo Rocco Gomes Lima - 1. Arbitro honorários advocatícios em dez
por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da
data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o
pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado
ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)
(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de
Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da
execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante
em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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