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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 1393

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TJSP 10/09/2018 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

1393

Processo 1010229-90.2015.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1010256-39.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Junior da Silva Ferraz - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 15 dias, sobre
o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: CAROLINE DIAS DE MORAES (OAB 376338/SP), BRUNO DE
ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1011292-82.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao (Unicred Anhanguera) - (x) Vistas dos autos ao(à)
requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1011950-14.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Alice
Faustino - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao executado para: ( X ) oferecer, querendo, em 15 dias, contrarrazões
ao recurso de apelação. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1012183-74.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José Ely dos Santos e outro Vistos. Fls. 170/193: dê-se vista dos autos ao autor, conforme determinado na decisão de fls. 149. Intime-se. Limeira, 05 de
setembro de 2018. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1012377-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Aparecida Paero - Terra Firme Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda - Vistos. TERRA FIRME EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E AGRICOLA LTDA. opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 176/181 aduzindo omissão quanto
à impossibilidade de restituição das arras, ante o disposto no art. 418 do Código Civil, bem como do termo inicial da correção
monetária quanto a restituição dos valores, uma vez que a Lei n. 6.899/81 estabelece que o termo a quo da correção monetária
incidente sobre o débito resultante de decisão judicial é o ajuizamento da ação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 184/185, eis que tempestivos. Em que pese a omissão aventada, não vislumbro tal
defeito na sentença vergastada a ensejar o manejo dos embargos declaratórios, nos limites traçados no artigo 1.022 do CPC,
uma vez que o pronunciamento judicial vergastado é claro ao aplicar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor
no caso vertente, não havendo que se falar em negativa de vigência das leis mencionadas pela embargante. Na verdade, o
que pretende a embargante é que seja atribuído caráter infringente ao presente recurso, o que é inadmissível. Nesse sentido
já se decidiu: “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o
julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo” (RTJ 90/659; RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). Oportuno registrar que,
não obstante o inconformismo da embargante para com o decisum proferido, não há que se falar em omissão ou contradição
quando houve a devida fundamentação para afastar ou acolher determinados pedidos. Os processualistas Nelson Néry Júnior
e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que: “Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados
para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado
pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de
reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal
dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando
for consequência necessária ao provimento dos embargos. Exemplo: a sentença acolheu o pedido, mas é omissa quanto à
preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo que houve prescrição, dará provimento aos
embargos. A consequência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado, será a de modificarse o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 487 I). Assim, o objetivo e a finalidade dos
embargos não podem ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos:
na consequência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento
da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou a contradição). No sentido de admitir-se o efeito infringente, quando isso
mostrar-se necessário: Nery. Recursos 7, n. 3.4.1.1, p. 291/292; Barbosa Moreira. Coment. CPC 17, n. 304, pp. 557/560; Araújo
Cintra. RT 595/17; Simardi Fernandes. Emb.Declaração 3, n. 21.2, p. 191; Lopes. RT 643/225. Há acórdão do STJ admitindo
o caráter infringente em caso de julgamento baseado em entendimento superado daquele Tribunal (v., na casuística abaixo, o
item “Efeitos modificativos. Julgamento baseado em jurisprudência superada”). Sobre a jurisprudência que recebe embargos de
declaração como agravo regimental, quando há intenção de modificação do julgado, v. coments. CPC 1021”. (NERY JÚNIOR,
Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC Lei 13.105/2015. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2015). Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (cf. REsp n. 971.884), não se
pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. Cabe à parte
que não se conforme com o teor do decidido dele recorrer, conforme estabelecem as regras previstas no Código de Processo
Civil. Diante de todo exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos, mantendo a sentença integralmente. Intimese. Limeira, 05 de setembro de 2018. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1012522-96.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Forneça o autor, em 05 dias, o endereço a ser diligenciado. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012581-50.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Gitalva Maria Fosrter Rodrigues - (x)
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line”
de endereços. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA MOORE (OAB 385813/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1012612-70.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Luciana Marcelino de Souza Araujo - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando informações a respeito da
realização ou não da perícia agendada para o dia 25.05.2018, conforme ofício de fls. 38. Em caso positivo, solicite-se a remessa
do laudo pericial produzido. Intime-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), ADRIELLE CUNHA
MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1012617-92.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Ronaldo dos Santos Soares - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP),
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1015102-02.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Renato da Silva SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vista dos autos à requerida para recolher, em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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