TJSP 10/09/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
1569
eletrônica de fls. 129, requerendo o que entender que for de direito. Intime-se. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA ZANOTTI (OAB
254260/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 0000256-32.1996.8.26.0341 (341.01.1996.000256) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Geraldo Gianneta - - Lucia Pagliarulo Gianneta - - Paulo Gianneta - Vistos. Considerando
que a presente Execução foi extinta às fls. 196, expeça-se a serventia mandado de levantamento da penhora contida no imóvel
constante na matricula 32.128 do CRI de Assis-SP, conforme auto de penhora às fls.34. Após, nada sendo requerido arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB
131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 0000298-27.2009.8.26.0341 (341.01.2009.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Santander Sa - Ivani Rosa Zirondi Jaeger - - Julius Johan Jaeger - Vistos. Com a realização de diligências junto aos Sistemas
BACENJUD e RENAJUD para localização de eventuais valores, ativos financeiros e bens (veículos) em nome do(a)(s)
executado(a)(s), foram obtidas as seguintes informações: 1) Sistema BACENJUD (fls. 316/318): As informações trazidas
revelam que a ordem de bloqueio de valores foi parcialmente cumprida (R$ 29.343,85 - Banco Bradesco e R$ 1.178,35 - Itaú
Unibanco S.A. - Executado: JULIUS JOHAN JAEGER), razão pela qual foi determinado a transferência de referido(s) valor(es)
bloqueado(s) pertencente(s) ao predito Executado para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência desta cidade,
à ordem e disposição deste Juízo, dispensando a lavratura do auto de penhora. Intimem-se os executados pessoalmente
mediante a expedição de mandado ou carta ou mesmo através de seu procurador constituído nos autos, conforme o caso,
acerca do bloqueio e da penhora representada pela planilha do Sistema BACENJUD (fls. 317/318), com as advertências legais,
para querendo, se manifestar a respeito, nos termos do disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo Código de Processo Civil. 2)
Sistema RENAJUD (fls. 319): Em Relação a Executada IVANI ROSA ZIRONDI JAEGER: A pesquisa não retornou resultados.
3) Sistema RENAJUD (fls. 321/326): Referente ao Executado JULIUS JOHAN JAEGER, as informações trazidas revelam a
existência dos seguintes veículos: 3.a) Marca/Modelo: GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, ano: 1987, modelo: 1988, placa:
CYQ9173, sem restrições (fls. 321); 3.b) Marca/Modelo: GM/CREVROLET DA0/1000, ano/modelo: 1981, placa: CYQ92452; sem
restrições (fls. 323); 3.c) Marca/Modelo: M.BENZ/L 1313, ano: 1979, modelo: 1980, placa: CLH0957, sem restrições (fls. 325).
Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda: (I) a intimação do
executado acerca da penhora representada pela planilha oriunda do Sistema RENAJUD (fls. 322, 324 e 326)); (II) a avaliação
do respectivo veículo, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, tabela FIPE e atual estado dos veículos; (III)
intimação do executado da avaliação, bem como para requerer o que for de direito. 4) Sem prejuízo, Intime-se o Exequente
para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito requerendo o que for de direito. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0000365-60.2007.8.26.0341 (341.01.2007.000365) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.K.A.N. - V.N.M. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JULIO
CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000386-26.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000386) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.B. - W.J.B. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (X) Face certidão cartorária de fls. 196 onde informa haver decorrido o
prazo legal sem informações de pagamento pelo executado do débito mencionado na Carta Precatória de fls. 183, manifestese o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC), JOAO
ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP)
Processo 0000704-43.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000704) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cleonice de Andrade Ferreira - - Cosme Cardoso de Jesus - - Ilsemara dos Santos - - Rogerio de Oliveira Moura - - Valdeci de
Andrade - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Caixa Econômica Federal - Vistos. Anote-se o nome da
nova patrona, conforme solicitado às fls. 598/599. Ademais, aguarde-se a realização da perícia determinada. Intime-se. - ADV:
LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE),
MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ROBERTO SANTANNA
LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 0000747-05.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000747) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Norbert Andreas Hippli - Vistos. Face ao desarquivamento dos presentes autos, por solicitação do Exequente através de seu
Procurador Dr. Marcos Caldas Martins Chagas OAB/SP 303.021, conforme petição juntada aos autos as fls. 139/143, manifestese o Procurador do exequente supra mencionado no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Nada
sendo requerido retornem os autos ao arquivo (recall) observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000845-19.1999.8.26.0341 (341.01.1999.000845) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Siliosmar Ampudia Berti - - Reinaldo Correa Faria - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente
para: (X) Face certidão de fls. 185 onde informa haver decorrido o prazo final do sobrestamento dos presentes autos solicitados
pelo exequente as fls. 182 e deferido as fls. 183, cumpra-se o exequente o r.; despacho proferido as fls. 179 publicado no DJE
de 19/04/2018. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0001047-25.2001.8.26.0341 (341.01.2001.001047) - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Jose
Francisco do Nascimento - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Decio Conceição - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que
o requerido manifestou-se desfavorável aos valores estimados pelo Expert para realização da pericial. Portanto, manifeste-se o
Perito Judicial quanto a petição de fls. 948/951. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP)
Processo 0001055-50.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001055) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros - Mariano Tuccilli - - Cláudio César Gonçalves - Teresa Tuccilli Gonçalves - Vistos. Intime-se o executado, bem como a coexecutada, na pessoa de seu procurador, para no
prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 829, do CPC), informando o local onde se encontram e seus
respectivos valores, ou em igual prazo, comprovar a inexistência de bens, sob pena de não o fazendo, seu ato ser considerado
como atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no art. 774 parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º