TJSP 10/09/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
1808
Cheque - Adão Alves de Souza - Clara Harumi Miyauti - Epp - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação
da parte exequente, a fim de que providencie o recolhimento das custas de Citação Postal - AR Digital Unipaginado, em guia
própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.462/2017. Comprovado o
recolhimento, cumpra-se a r. decisão de fl. 39. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002752-51.2017.8.26.0356 (processo principal 0006743-45.2011.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Claudemir Liberale - Telefônica Brasil S/A - “Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos,
para comparecerem em cartório, a fim de retirar o Mandado de Levantamento sob número de ordem 187 e 188/2016, referente
à quantia depositada à fl. 55”. “Fica o executado, devidamente intimado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem o
recolhimento do valor de R$ 128,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 05 (cinco) UFESPs,
nos termos do artigo 4º, incisos I, II e III, e §1º, da Lei n. 11.608, de 29/12/2003, a ser recolhida através da guia DARE,
Código 230-6, referente a custas processuais finais, comprovando o seu recolhimento, sob pena da inscrição da dívida na
Fazenda Pública.”. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0005202-30.2018.8.26.0356 (processo principal 1002180-15.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Silva Scarano - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 65/69 : tendo em vista que
não ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos principais, reconsidero a decisão proferida às fls. 62,
para determinar a suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, aguardando-se o julgamento do agravo de
instrumento certificado às fls. 69 destes autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO
(OAB 348776/SP)
Processo 0008093-92.2016.8.26.0356 (processo principal 0005188-27.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contribuições Previdenciárias - João Renato Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em
vista a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial(ais), bem como pelo(s) levantamento(s)
efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA o presente Incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e
arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo.
P. I. C. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1000266-42.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Lima Reis - Claro
Telecom Participações S.a - Vistos. Fls. 93/95: Ciência à parte requerente. No mais, uma vez que já há sentença homologatória
(fl. 90), trânsito em julgado e arquivamento (fl. 92), tornem os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000698-32.2016.8.26.0356 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neusa Aparecida Domingos dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão que
negou provimento à apelação interposta quanto à r. sentença que julgou improcedente o pedido da parte requerente. 2) Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de competência e/ou classe, por tratar-se de matéria afeta
à Fazenda Pública. 3) Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000811-83.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Adilson Francisco
dos Santos - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Ante a comunicação do trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de
instrumento, que concedeu provimento ao recurso a fim de reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para julgamento do
caso, determino a remessa imediata dos autos à Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1000877-63.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Leopoldino Pereira de
Lacerda - Bradesco Seguros S/A - “Ficam as partes intimadas de que foi designado pelo perito PAULO SÉRGIO FERREIRA, o
dia 5 de setembro de 2018, às 16h30min, para realização da perícia no imóvel objeto do processo.” - ADV: ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000927-21.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Jose Gomes Ferraz PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - José Antonio Rodrigues - Ante o exposto, ante a ausência do interesse de
agir, julgo extinto o processo sem julgamento de seu mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. P.I.C.. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES
HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1001124-44.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Madalena Conrado
- Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - “Ficam as partes intimadas de que foi designado pelo perito PAULO
SÉRGIO FERREIRA, o dia 5 de setembro de 2018, às 15h30min, para realização da perícia no imóvel objeto do processo.”
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP),
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001237-27.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.H.S.M. - F.F.C.A.B. - Vistos.
1) Fls. 70/87: Razão assiste à parte requerida, razão pela qual não há que se falar na aplicação das penalidades previstas no
§8º, do artigo 334, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 88/133: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação (art. 350 ou arts. 351 e 352 do CPC). 3) Deverá a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a sua regularização processual, de modo a juntar aos autos o comprovante de recolhimento da taxa de mandado
judicial. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB
77467/MG), CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP)
Processo 1001328-20.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Araújo Vistos. 1) Nos termos do artigo 319, do novo Código de Processo Civil, providencie a parte autora, a emenda da petição inicial,
a fim de constar no polo ativo da demanda os herdeiros filhos do falecido indicados na certidão de óbito acostada à fl. 10 ( i)
Antonio, ii) Dirce, iii) Maria iv) Valdice, v) Luiz, vi) Sérgio, vii) Odair e viii) Valdecir), devidamente qualificados e representados,
mediante juntada dos respectivos instrumentos de procuração “ad judicia”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo pelo indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321, CPC). 2) Sem prejuízo, remetam-se os autos do Cartório
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