Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 10/09/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

2004

os requeridos Paola Comoti Higa e Paulo José Comoti sido citados por hora certa, oficie-se à OAB local a fim de que nomeie
curador especial para ambos, nos termos do inciso II do artigo 72 do CPC. - ADV: ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB
375441/SP)
Processo 1000029-75.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Portal do
Aveiro - A procuração de fls. 58 está irregular uma vez que não possui data, devendo o advogado Dr. Edmon Soares Santos
ser cadastrado no SAJ para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá também, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso sob pena de cancelamento
da distribuição, apresentando os documentos de fls. 48/50 sem sobreposição, de modo que se possa verificar o código de
autenticação bancária. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/
SP)
Processo 1000069-91.2017.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0019525-90.2013.8.26.0008 - 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ) - Monica Aparecida Parik Americano
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54 em favor do perito, sem prejuízo manifeste-se as partes
acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO PARONI (OAB 108961/SP)
Processo 1000228-97.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Olivenza Industria de Alimentos
Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 93/94 como aditamento da petição inicial com relação à formulação do pedido final,
declaratório de inexigibilidade dos títulos cujos efeitos do protesto foram suspensos por decisão liminar. No mais, diante da
certidão negativa de fls. 105, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o atual endereço da ré ou
de seus representantes (para que a ré possa ser citada na pessoa deles). No silêncio, intime-se pessoalmente a demandante,
por carta, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MONICA
PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 1000326-82.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vogler Ingredients Ltda - Vistos. Fls.
46/47: Expeça-se carta para o endereço mencionado às fls. 47 (Rua Londrina, n.º 133, ap. 108, Boqueirão, Praia Grande-SP,
CEP 11700-020), visando à citação da empresa executada na pessoa de seu sócio José Roberto Failla. Int. - ADV: STEPHANIE
DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP)
Processo 1000345-25.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Barros Mangini Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo -detran-sp - - ‘’Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - - Prefeitura
Municipal de Santos - 1) Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora. 2) Sem prejuízo,
com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso
haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos
documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a
apresentação de novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP), LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP),
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000589-51.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Nobile - Diante do acordo fls. 42/46 e do disposto no artigo 922, do CPC, suspendo o curso da execução até
20 de julho de 2023, quando a parte autora terá 05 (cinco) dias para noticiar o cumprimento do acordo sob pena de se presumir
cumprido. A procuração de fls. 55 está irregular uma vez que não possui data, devendo o advogado Dr. Edmon Soares Santos
ser cadastrado no SAJ apenas para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração no prazo de 05 (cinco)
dias, ficando ambos os advogados cientes de que o acordo está sendo homologado pois está em ordem já que na data de sua
assinatura o advogado subscritor estava devidamente constituído pela parte autora. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB
248724/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1000590-36.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Nobile - Vistos. Diante do acordo fls. 55/58 e do disposto no artigo 922, do CPC, suspendo o curso da
execução até 20 de julho de 2023, quando a parte autora terá 05 (cinco) dias para noticiar o cumprimento do acordo, sob pena
de se presumir cumprido. A procuração de fls. 66 está irregular uma vez que não possui data, devendo o advogado Dr. Edmon
Soares Santos ser cadastrado no SAJ apenas para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração no prazo de
05 (cinco) dias, ficando ambos os advogados cientes de que o acordo está sendo homologado, pois está em ordem, já que na
data de sua assinatura o advogado subscritor estava devidamente constituído pela parte autora. Int. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1000592-06.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edificio Por do Sol - Vistos. Fls. 58/59: Anote-se no SAJ a substituição do patrono. O aviso de recebimento de fls.
47 foi assinado por um terceiro, não havendo demonstração de que se trata de porteiro do condomínio tampouco há informação
neste sentido prestada pelos Correios. Logo, a citação é inexistente. Expeça-se mandado visando à citação do executado, nos
moldes da decisão de fls. 45. Antes, porém, deverá o credor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, de
rigor que o exequente aperfeiçoe a regularização de sua representação processual, atendendo ao que estabelece o artigo 654,
parágrafo 1.º, do Código Civil, a fim de juntar um novo instrumento de mandato onde conste a DATA da outorga dos poderes.
Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000757-53.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Maria Cecília - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor, na pessoa de seu representante legal, por carta,
para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo constante do termo de fls. 51/55 foi integralmente cumprido pela Sr.ª
Márcia Fenner, que assumiu integralmente a dívida. Seu silêncio será recebido como quitação. Int. - ADV: THIAGO CELESTINO
CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1000766-78.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Rocha de Azevedo - Vistos. Tratase de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SÉRGIO ROCHA DE AZEVEDO em face de MARCIA
CRISTINA MEZZARANA M.E., em que o exequente alega, em apertada síntese, que é credor da quantia de R$ 1.288,24 (mil
duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Como noticiado pelo exequente à fls. 17, a executada, pela via
extrajudicial, satisfez integralmente sua obrigação no exato dia em que foi citada. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente
ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e
pendencias a cargo do exequente. P.R.I. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1000776-59.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo