TJSP 10/09/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
2005
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Considerando que a citação ainda não se efetivou, defiro a
sucessão processual postulada às fls. 59/128, que ora recebo como emenda da inicial, certo de que a cessão do crédito foi
devidamente comprovada pelos documentos de fls. 127/128 (n.º de ordem 4793). Assim, providencie a serventia a exclusão
da autora e o cadastramento, em seu lugar, da nova autora: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ 17.717.110/0001-71). No mais, indefiro o pedido de pesquisa de
endereço uma vez que ficou comprovado às fls. 47 que o mandado não foi cumprido apenas porque a parte autora não entrou
em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. Isto é, não há notícia de que o veículo não foi localizado. Logo,
não há que se falar em diligência infrutífera. Assim, antes mesmo de determinar o bloqueio do veículo, determino a expedição de
mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos moldes do autoriza o artigo 255, do Código
de Processo Civil, devendo a autora fornecer ao meirinho todos os meios necessários à efetivação da diligência. Antes, porém,
providencie a autora o recolhimento da diligência. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000846-76.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 46: Realize-se a restrição total do veículo descrito às fls. 01 através do
sistema Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o autor no sentido de informar o pretende quanto ao prosseguimento do feito,
especialmente para empreender as diligências pertinentes à localização do réu e o paradeiro do veículo, para que a liminar
possa ser cumprida e o réu citado. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que promova o regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000850-16.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Mar Aberto I - Vistos. Fls. 51: Anote-se no SAJ a substituição do patrono. Os avisos de recebimento de
fls. 38 e 39 foram assinados por um terceiro, não havendo demonstração de que se trata de porteiro do condomínio tampouco
há informação neste sentido prestada pelos Correios. Logo, a citação é inexistente. Não é coincidência o fato de que nesta
data este Juízo despachou dezenas de processos no mesmo sentido e em TODOS não havia qualquer manifestação dos
devedores. Expeça-se mandado visando à citação dos executados, nos moldes da decisão de fls. 34. Antes, porém, deverá o
credor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, de rigor que o exequente aperfeiçoe, em 05 (cinco) dias, a
regularização de sua representação processual, atendendo ao que estabelece o artigo 654, parágrafo 1.º, do Código Civil, a fim
de juntar um novo instrumento de mandato onde conste a DATA da outorga dos poderes. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS
(OAB 248724/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1000852-83.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portal do Algarve - Vistos. Fls. 83: Anote-se no SAJ a substituição do patrono. O aviso de recebimento de fls. 69 foi assinado
por um terceiro, não havendo demonstração de que se trata de porteiro do condomínio tampouco há informação neste sentido
prestada pelos Correios. Saliento que sequer foi lançado o número do apartamento no A.R. Logo, a citação é inexistente e a
diligência postulada às fls. 74, prematura. Expeça-se mandado visando à citação da executada, nos moldes da decisão de fls.
66. Antes, porém, deverá o credor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, de rigor que o exequente, em 05
(cinco) dias, aperfeiçoe a regularização de sua representação processual, atendendo ao que estabelece o artigo 654, parágrafo
1.º, do Código Civil, a fim de juntar um novo instrumento de mandato onde conste a DATA da outorga dos poderes. Int. - ADV:
THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000956-75.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Augusto Sérgio Diniz Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Nada mais havendo a deliberar, após certificar o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os
autos. - ADV: FÁBIO MURILO SOUZA ALMIENTO ALMAS (OAB 204290/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1000979-21.2017.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iara Aparecida Gonçalves
Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa através do sistema Bacenjud, tal como já determinado às fls. 26. Com a
resposta, tornem conclusos para sentença Int. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 1001100-49.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Maira - Vistos. Deverá a parte autora trazer aos autos cópia do comprovante de pagamento de fls. 50
sem sobreposição, de modo que se possa visualizar a autenticação bancária ou o código de pagamento. No silêncio, intime-se
a autora, pessoalmente, por carta, para que promova o regular andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Quanto ao informado às fls. 51/55, anoto que a notificação acostada às fls. 56 não atende à regularidade exigida para
uma revogação de poderes outorgados por procuração nestes autos. Seja como for e considerando que vem ocorrendo em
outros processos, verifico que tal documento é um indicativo de que houve o rompimento da confiança do outorgante, razão pela
qual determino a intimação pessoal do diretor executivo da Hamasul, Antônio Carlos Gimenes, por carta, para que esclareça
a questão juntando, se o caso, a revogação expressa dos poderes e/ou instrumento de mandato constituindo novo advogado
(revogação tácita), firmado pelo síndico eleito, na condição de representante do Condomínio demandante. Para tanto, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Int. - ADV: THIAGO CELESTINO
CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1001117-51.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Kechis - Banco BMG
S/A - Fls. 116: Providencie o Requerido a juntada da guia de recolhimento da taxa de mandato judicial aos autos, no prazo de
05 dias. - ADV: JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP)
Processo 1001189-38.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Comissão - Glauber Roberto Segura - A(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser
instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s)
distribuição(ões). De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP),
REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP)
Processo 1001192-27.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial das Acacias - Vistos. A procuração de fls. 77 está irregular uma vez que não possui data, devendo o
advogado Dr. Edmon Soares Santos ser cadastrado no SAJ para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo também trazer aos autos, no mesmo prazo, o acordo efetuado entre as partes, sob pena
de arquivamento. Com relação ao acordo noticiado às fls. 78, deverá o exequente informar as suas condições, especialmente
quanto ao prazo concedido para pagamento, a fim de que este juízo possa determinar a suspensão com termo final, sob pena
do processo ficar sem destino. No silêncio, tornem para extinção por falta de interesse processual. Int. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1001316-10.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º