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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 2007

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TJSP 10/09/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

2007

Processo 1002635-13.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Villa Du Mar - Vistos. O aviso de recebimento de fls. 38 foi assinado por um terceiro, não havendo
prova de que seja o porteiro do edifício tampouco informação dos Correios neste sentido. A citação, portanto, é inexistente.
Expeça-se mandado visando à citação do executado, nos moldes da decisão de fls. 35. Antes, porém, providencie o autor o
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1002770-25.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Jupiter - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP),
EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002773-77.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Costa Azurra - A procuração de fls. 53 está irregular uma vez que não possui data, devendo o advogado
Dr. Edmon Soares Santos ser cadastrado no SAJ para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração no prazo
de 05 (cinco) dias. Deverá também se manifestar no mesmo prazo em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento,
sendo certo que deverá apresentar os comprovantes de fls. 42/43 sem sobreposição, de modo que se possa visualizar o código
de autenticação do pagamento. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1003010-14.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Almeida Garret - Vistos. Fls. 56/57: Anote-se no SAJ a substituição do patrono. O aviso de recebimento
de fls. 48 foi assinado por um terceiro, não havendo demonstração de que se trata de porteiro do condomínio tampouco há
informação neste sentido prestada pelos Correios. Logo, a citação é inexistente. Expeça-se mandado visando à citação da ré,
nos moldes da decisão de fls. 45. Antes, porém, deverá o credor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, de
rigor que o exequente aperfeiçoe a regularização de sua representação processual, atendendo ao que estabelece o artigo 654,
parágrafo 1.º, do Código Civil, a fim de juntar um novo instrumento de mandato onde conste a DATA da outorga dos poderes.
Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1003014-51.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Almeida Garret - Vistos. Anote-se no SAJ o novo patrono da parte autora, devendo esclarecer no prazo de
05 (cinco) dias se ratifica o pedido de extinção do processo (fls. 52/53), sendo que seu silêncio será recebido como anuência.
Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1003016-21.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Vila D’ouro - Vistos. Anote-se no SAJ a alteração dos patronos da parte autora (fls. 54). Não há nos
autos prova de que a pessoa que recebeu os Avisos de Recebimento é porteiro do edifício, tampouco indicação disso por parte
dos Correios. Diante disso, expeça-se o competente mandado visando à citação dos executados, nos moldes da decisão de fls.
47. Antes, porém, providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES
OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP)
Processo 1003018-88.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edifício Via Veneto - Vistos. Fls. 47/48: Anote-se no SAJ a substituição do patrono. Não há nos autos prova de que
a pessoa que assinou o aviso de recebimento é porteiro do edifício tampouco informação dos Correios neste sentido. Assim,
a citação é inexistente. Expeça-se mandado visando à citação da devedora, nos moldes da decisão de fls. 36. Antes, porém,
deverá o credor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1003060-40.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Maison Badezir
- Vistos. Diante do acordo fls. 40/45 e do que estabelece o artigo 922, do CPC, suspendo a execução até 25 de setembro de
2018, quando a parte autora terá 05 (cinco) dias para noticiar o cumprimento do acordo sob pena de se presumir cumprido. A
procuração de fls. 62 está irregular uma vez que não possui data, devendo o advogado Dr. Edmon Soares Santos ser cadastrado
no SAJ apenas para que receba publicação no intuito de regularizar sua procuração no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ambos
os advogados cientes de que o acordo está sendo considerado válido, pois está em ordem, já que na data de sua assinatura
o advogado subscritor estava devidamente constituído pela parte autora. Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB
353403/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1003064-77.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Helio Silva de Oliveira - Vistos. Diante do acordo noticiado às fls. 47/51, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do feito até 26 de novembro de 2018, quando a parte autora terá 05 (cinco) dias para noticiar o
cumprimento do acordo. Seu silêncio será recebido como quitação e motivará, por este fundamento, a extinção da execução.
Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2018
Processo 0000486-70.2016.8.26.0633 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.S. - Providencie a
serventia o apensamento destes autos aos autos do processo 1001001-16.2016 para que não haja decisão conflitante. - ADV:
MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
Processo 0002979-74.2018.8.26.0366 (processo principal 0000872-09.2008.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.C.S. - A(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal
de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda
o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: ARTUR
FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0002980-59.2018.8.26.0366 (processo principal 0000872-09.2008.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.C.S. - A(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal
de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda
o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: ARTUR
FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1000339-52.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.R.M. - J.C.R.F. - Ante o exposto,
resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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