TJSP 10/09/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
2015
contrária em contrarrazões no prazo legal. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0004736-94.2011.8.26.0125 (125.01.2011.004736) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - José Carlos Tonetti Borsari - Requerido: comprove o recolhimento da taxa de mandato - ADV: WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), THAIS CARNIEL
(OAB 254425/SP), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP)
Processo 0004778-07.2015.8.26.0125 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Oficial de Registro Civil de
Pessoa Jurídica Cca. de Capivari - SP. - Jornal Agora - Jornal Agora - A sentença de fls. 25/30, além de aplicar ao representado
EDER ROBERTO ANTONELLI a multa prevista no artigo 124 da Lei nº 6.015/73, fixou o prazo de trinta dias para que este
realizasse a matricula do periódico “Jornal Agora” no respectivo cartório, sob pena de incidência de multa, nos termos do § 3º do
artigo 124, toda vez que ultrapassado de dez dias o prazo assinalado.Às fls. 44, o oficial comunicou a esta Corregedoria que o
prazo de trinta dias estabelecido na sentença se esgotou sem que os representados providenciassem a matrícula do periódico.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 124, § 3º, da Lei nº 6.015/73, aplico ao representado Eder Roberto Antonelli, nova
multa, agravando-a de 50% (R$ 440,00 + R$ 220,00), no valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).Manifeste-se o
Ministério Público.Int. (COMPROVE EDER ROBERTO ANTONELLI O PAGAMENTO DA NOVA MULTA, ORA FIXADA.) - ADV:
PEDRO RICARDO BOARETO (OAB 211847/SP)
Processo 0004778-07.2015.8.26.0125 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Oficial de Registro Civil de
Pessoa Jurídica Cca. de Capivari - SP. - Jornal Agora - Jornal Agora - Fl. 51: defiro. Extraia-se certidão, encaminhando-a
Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da dívida. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
PEDRO RICARDO BOARETO (OAB 211847/SP)
Processo 0005131-57.2009.8.26.0125 (125.01.2009.005131) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Edson Aparecido Pereira de Campos - Banco do Brasil Sa - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MELISSA FLORIANO (OAB 284701/SP)
Processo 0005185-47.2014.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Bachiega Castellani - - Ronaldo Castelani - - Rosangela Castellani Dias - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Cumpridas as
formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SOLANGE MARIA MARTINS HOPPE PADILHA (OAB 60759/SP), JOÃO LUIS TONIN
JUNIOR (OAB 284179/SP)
Processo 0005248-77.2011.8.26.0125 (125.01.2011.005248) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Mário
Paulo do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Requerente: manifeste-se sobre o depósito. - ADV: SÍLVIA
REGINA DE PAULA E SILVA ALBERTIN (OAB 110242/SP)
Processo 0005454-57.2012.8.26.0125 (125.01.2012.005454) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Cooperativa dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari Canacap - Raul Cezarin - - Raul Cesar Cezarin - 1. Aguarde-se por 30 dias,
conforme requerido pela parte autora. 2. Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO
SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 1000019-75.2018.8.26.0125 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Israel Brandão de Souza de
Almeida - - Ueliton Pereira de Almeida - - Sandra Brandão de Souza de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Vistos. Em sede de julgamento conforme o estado, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre
os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art.
357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de
audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º), visto que se trata somente de apreciar
a regularidade de contrato de financiamento celebrado entre a ré e uma única autora. O que é necessário, assim, é apenas a
dilação probatória. A preliminar de ilegitimidade de parte confunde-se com o mérito, e com ele será apreciada. Estão presentes
os pressupostos de admissibilidade do julgamento meritório. Fixo como pontos controvertidos: 1) o nexo causal existente entre
o atendimento prestado pelo requerido e as sequelas suportadas pelo autor; 2) a regularidade dos procedimentos adotados pelo
réu e eventual negligência ou imperícia de seus prepostos; 3) os valores pleiteados a título de indenização. Defiro a realização
de prova pericial médica. Oficie-se ao IMESC, para designação de data para perícia. As partes poderão indicar assistentes
técnicos e apresentar quesitos, no prazo legal. O pedido de produção e prova feito pelo autor fica indeferido, pois feito de forma
intempestiva (certidão de fls. 229). Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN
(OAB 221006/SP)
Processo 1000026-04.2017.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Eletro Energy Manutencao Industrial Ltda - Me - - Robson Fernando Formis - - Valdir Ramos - Manifeste-se a parte autora sobre
o resultado das pesquisas efetuadas - fls. 111/129. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000121-97.2018.8.26.0125 (apensado ao processo 1002032-18.2016.8.26.0125) - Inventário - Inventário e
Partilha - B.P.G.A. - F.J.G.A. - Vistos. Indefiro a devolução do prazo. Conquanto tenha sido intimado apenas da segunda decisão,
apresentou o inventariante habilitação nos autos na data de 08/06/2018, momento em que, independente de nova intimação,
passou a correr o prazo para que se defendesse e produzisse provas. Nestes termos, se deixou transcorrer o prazo de 15 dias
sem manifestação, mesmo depois de devidamente habilitado, não pode, agora, pretender a sua devolução. Intime-se. - ADV:
LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
Processo 1000263-04.2018.8.26.0125 - Procedimento Comum - Seguro - Cláudio Gomes de Oliveira - Sul America Seguros
de Pessoas e Previdencia S/A Sul America Seguros - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Manifeste-se o requerente sobre a
impugnação ao valor da causa arguida às fls. 162/163. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/
SP)
Processo 1000275-23.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cgmp Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S/A - Victor Juliani Balan - Vistos. Comprovado o recolhimento das respectivas custas, defiro a pesquisa
de bens através do sistema Renajud. Int. (COMPROVAR O RECLHIMENTO DAS MENCIONADAS CUSTAS). - ADV: ELTON
SILVA COELHO (OAB 349045/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000319-71.2017.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.C.S. - - E.K.C.S. - E.S.S. - A parte
requerente foi intimada pessoalmente a dar regular andamento ao feito (fls. 105), deixando transcorrer in albis o prazo que lhe
foi concedido (fls. 108). Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do
CPC/2015. Transitada esta em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: SIMONE FERREIRA (OAB
123914/SP), RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP)
Processo 1000343-65.2018.8.26.0125 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Otavinia de Souza - Giovana Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º