TJSP 11/09/2018 - Pág. 1356 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - - IRENE
MACIEL NONATO - Paulo Afonso Santos Júnior - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, abrase vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), PAULO RODRIGUES
LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1007271-97.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unicred
Anhanguera - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007544-08.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Gilvan Aparecido Spirandelli
03987238852 - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP)
Processo 1007811-77.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Aparecida Franco - Vistos. Ante os documentos acostados às fls. 77/79, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que em se tratando de relação de consumo, a
demonstração do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias devido a sua dificuldade em produzir prova
inicial da verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em sede antecipatório tem caráter reversível
e não importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência no julgamento final, CONCEDO a TUTELA
DE URGÊNCIA para o fim de determinar que a requerida se abstenha de enviar novas faturas à autora, bem como de inserir
o nome da autora no SERASA e SPC relativo à presente. Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação
junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O desinteresse da(o) ré(u) na audiência de conciliação
deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido,
desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros,
referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem
judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a
citação do(s) requerido(s). Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1007980-69.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Limeira
Truck’s Center Comercio de Auto Peças Ltda. ME e outro - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente de que está liberado
para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o ofício expedido. Decorrido o prazo supramencionado, comprove, no prazo de
20 (vinte) dias, o protocolo do documento junto ao órgão competente. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008114-28.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Parque
Residencial Roland - Modulo Iii - Vistos. Considerando que o requerido não constituiu advogado nos autos, é desnecessário o
cumprimento do primeiro parágrafo de fls. 210. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
Processo 1008160-80.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011798-45.2016.8.26.0562 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Santos/SP) - Condomínio Edifício Conjunto A. D. Moreira - Recolha o autor, em 05 dias, a diligência do Oficial
de Justiça na Agência 6538-2, Conta 950000-6, vinculada ao nosso processo. Valor: R$ 77,10 - ADV: JOAN MONTECALVO
EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP)
Processo 1008226-60.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fernanda Pereira Rocha - Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
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