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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 1357

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 1357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

1357

da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDICEIA DE OLIVEIRA (OAB 243418/SP), ADRIANA LUNA
EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1008256-03.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo
Magri - Abril Comunicações SA - - Mastercard Brasil SC Ltda. - Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo Magri - Intimação da(o)
procuradora(o) do(s) autor(es) a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 593 e
608/2018. - ADV: VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), KARLA DE CARVALHO GOUVEA (OAB 113268/RJ), MÁRCIO
VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
Processo 1008360-92.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 199/200: Nada a apreciar, uma vez que a decisão de fls. 166 serve como alvará judicial para proceder ao protocolo junto
aos órgãos solicitados. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1008360-92.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 202/204: Ciência ao exequente. Publique-se o despacho de fls. 201, remetendo-se os autos, a seguir, de volta ao arquivo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP)
Processo 1008606-83.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdirene Borges - Vistos.
Ante os termos dos documentos acostados à inicial, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência
de conciliação para o dia 08 de outubro de 2018, às 14:40 horas (CPC, art. 34, caput). Cite-se e intime-se a parte ré, através
de carta “AR”. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá
ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o requerido, fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do requerido, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada a autora a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/
ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao requerido. A
parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1008779-10.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Thiago Aparecido da Silva - Vistos.
Concedo à(s) parte(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 8 de outubro
de 2018, às 14:50 horas (CPC, art. 34, caput). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado,
por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a
citação por edital. Intime-se. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175SC)
Processo 1008929-88.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000297-20.2015.8.26.0695 - Vara Única
da Comarca de Nazaré Paulista/SP) - Aparecida Maria Braga de Albuquerque - - Gileandra de Albuquerque - - Geandro de
Albuquerque - Viação Leme Ltda e outro - Vistos. Para oitiva da testemunha arrolada, designo o dia 08 de outubro p.f., às 14:30
horas. Intimem-se e comunique-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY
(OAB 150758/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 1009074-47.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Gilmar Benedito Gachet - Mauriceia Aparecida Gachet Rossit - - Elio Virgilio Rossit - Vistos. Providencie os requerentes, em 15 dias, o recolhimento da
diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, recolham a taxa de
postagem, sob pena de extinção do processo, bem como apresentem o CPF e o nome da mãe dos requeridos. Cumpridas as
determinações supra, efetue-se diligência junto ao sistema BACENJUD para obtenção de endereço dos requeridos, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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