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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 14

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

14

a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) ALEXANDRE ANTONIO SAMPAIO, CPF 326.054.632-49. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por
cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Ib., - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001465-08.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Alessandra Gisele dos Santos Piell - Vistos. Manifeste-se o autor, requerendo o que entender necessário, inclusive
sobre eventual conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º do DecretoLei nº 911/69, com sua redação dada pela lei nº 13.043/14. Nada sendo requerido, aguarde-se a localização do bem pelo
prazo de 90 dias, findo o qual deverá ser intimado o autor a dar andamento no processo, sob pena de revogação da liminar e
extinção do processo. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001596-46.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Bancários - R.R.S. - B. - Vistos, Defiro a realização da
perícia. Considerando que foi requerido por ambas as partes, o custeio da perícia será rateado, devendo cada polo processual
responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Intimo as partes, para que, querendo,
apresentem quesitos e ou indiquem assistente técnico, no prazo de 15 dias, sendo que apenas serão avaliados os quesitos
pertinentes a perícia contábil.Quanto as questões de direito serão apreciadas em sede de julgamento. Após, a análise dos
quesitos por este juízo, será designado o perito e fixado os honorários periciais. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001648-42.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.P.R.
- Fls.49: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001683-70.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A. - Silmara Aparecida
Godoi - Fls. 227: Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001806-05.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - DEISE ROCHA DE MORAES - Vistos. Fls. 143: Retifique-se o valor da causa. Defiro o prazo
solicitado para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária complementar e das custas para citação, sob pena de extinção.
Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001887-17.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Caesp Contabilidade Assessoria Empresarial e Serviços e Progresso S/ S Ltda - - Alexandre Guimarães Santos e outros - Fls.
221: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1001945-54.2015.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - IZAURINA DE PAULA SILVA PAULO JOSÉ SALINA & CIA LTDA - Vistos, Dê-se ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado.
O requerido às fls. 257/259 apresenta pedido de parcelamento da condenação, com fundamento no art. 916, do Código de
Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da condenação (fls. 260/261) e não há
notícia que tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Houve concordância da autora, conforme se verifica nas fls.
262. Isto posto, não havendo oposição, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Expeça-se mandado
de levantamento em benefício da autora referente ao depósito comprovado às fls. 260 e eventuais acréscimos legais. No
mais, aguarde-se o pagamento. Int - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1002014-18.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Ratinho Enxovais Ltda Epp e outros - Fls. 224: Providencie, o exequente, o recolhimento das custas no valor de R$ 15,00, para
viabilizar a inclusão junto ao sistema (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1).
- ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002039-65.2016.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Vitalino da Rocha - Wagno Rodrigues de Oliveira - - PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre
o laudo pericial complementar juntado aos autos. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), LÍVIA SOARES BIONDO
(OAB 264965/SP), JEFFERSON LUIS DA SILVA BENITEZ (OAB 323040/SP)
Processo 1002066-19.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA
DE PLÁSTICOS LTDA - GILBERTO TAVARES VIEIRA ME - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) GILBERTO TAVARES VIEIRA ME, CNPJ
09.382.546/0001-29. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Ib., - ADV: MARCOS MARTINS DA
COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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