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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 13

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

13

Margadona - EPP e outro - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 104/110, requerendo o que entender necessário
para o prosseguimento do feito. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE
(OAB 182939/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000071-29.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - Margarete Borges
Ramos - VISTOS: 1. Regularmente citado, deixou o requerido de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem
assim deixou escoar in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado
judicial. 2. Destarte, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos os
embargos constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3. O cumprimento de sentença deverá seguir nos termos do
artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, de forma incidental. 5- Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HALINY
MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000169-14.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sergio Menezes
Advogados Associados - Jordão Scobari Barbosa Me e outro - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Fls. 79, parte final: Expeça-se Certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Fls.
84: Considerando a não comprovação de pagamento, oficie-se à OAB para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB
357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000332-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edson Roberto Argenton e outro ‘Banco do Brasil S/A - Fls. 588/643: Ciência ao requerente dos novos documentos juntados pelo requerido. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000370-06.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Roberto Aparecido Salva - - Carmen Lucia Sanches Ortelan Salva - Providencie, o Exequente, os endereços
para intimações. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR
(OAB 115693/SP)
Processo 1000453-90.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDUARDO
VOLTARELO - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 274/275: Manifeste-se o exequente. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000458-78.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Lirian de Freitas - Fls. 101: Manifeste-se o requerente. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000605-41.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INDUSTRIA
E COMERCIO DE BORDADOS BELEMAR LTDA - ME - SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS - Fls. 355: Decurso de prazo.
Manifeste-se o exequente. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO
(OAB 296001/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 1000727-83.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - B.T.B.
- Providencie, a requerente, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, afim de que seja realizada nova tentativa de
citação. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000863-80.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inclusão de associado - Gizele dos Reis Lima - Antonio
Carlos Cardoso - Intime-se o requerido para que apresente manifestação à impugnação à assistência judiciária apresentada
pela autora às fls. 132/155, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para apreciação. Int. - ADV: ACACIO
ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1000919-55.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - VALENTIM APARECIDO PONCHE e outros - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele
desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001200-40.2016.8.26.0236 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - GALLU PNEUS LTDA - ME - NARDELI
ANTONIO DE ARAUJO - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo de fls.125, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, Diante do exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001258-72.2018.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.P.S. - C.R.C.P.N.I. - Fls. 49/52: Intime-se a autora para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me
conclusos. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1001419-82.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luana Vieira dos Santos Magazine Luiza S/A - - Banco Losango S/A - Banco Multiplo - Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da
interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001448-06.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Cesar Agostinho - Alexandre
Antonio Sampaio - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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