TJSP 11/09/2018 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1695
317223/SP)
Processo 1004970-96.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.P.B. - V.S.B.
- Deverá a parte exequente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, instruir a carta precatória expedida com cópia do
auto de penhora de fls.160/161 e distribuir ao Juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. Comprovando
nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, após sua disponibilização. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RENATA
PERACINI (OAB 300523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2018
Processo 0000633-13.2018.8.26.0347 (processo principal 0000915-66.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valcil Aparecido dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. Diante da ausência de impugnação pelo executado (fl. 93) homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 04/13). Requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fls. 01/03, intimando-se as
partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. Sem
prejuízo, intime-se o INSS, para os fins requeridos à fls. 96, fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Intime-se. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0003047-52.2016.8.26.0347 (processo principal 0006367-57.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecido Luis Nolli - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. Fls. 224/232 - diante da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento, manifestem-se as partes em
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003097-10.2018.8.26.0347 (processo principal 4000747-54.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Marcos Raimundo - Instituto Nacional
do Seguro Social - Diante da impugnação ao cumprimento de sentença de fls.61/70, manifeste-se a parte autora. - ADV: DARIO
ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003487-48.2016.8.26.0347 (processo principal 0000516-32.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nivaldo Jose da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mantenho a decisão de fl. 90 por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1001204-69.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Anulação - Posto Nossa Senhora Aparecida de Dobrada Ltda
- Secretaria de Estado de Saúde - Centro de Vigilância Sanitária de Araraquara - Expedido mandado de levantamento, conforme
determinação de fl. 589, que deverá ser retirado em cartório no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB
135484/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/
SP)
Processo 1001528-59.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Devanir Aparecido Roncoli - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto
pela parte autora à fls. 379/385 e pelo Instituto requerido à fls. 386/393, as contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001714-48.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marilisa Maccagnan Rossi
Trevizaneli - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora à fls. 140/162,
às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR
DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1001744-15.2018.8.26.0347 - Notificação - Rescisão / Resolução - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. André Amaral Peixoto - - Jessica Andressa Flores Delfino Peixoto - - Patrícia Potez do Amaral Ferreira Peixoto - - Vitor Barboza
de Oliveira - Diante das pesquisas de fls. 56/62, manifeste-se o requerente. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB
253678/SP)
Processo 1002457-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Z.Z. - L.Z.T. e outro - Vistos
etc. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Na inércia, INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a)
para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção abandono. (artigo 485, parágrafo 1º do
NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002839-80.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Silvana
Meire de Brito Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da contestação de fls.46/75, manifeste-se a parte autora.
- ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003146-34.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Yara Regina de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando
a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação,
ante o desinteresse formulado pelo INSS. Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação, determino a
produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perita a Dra. Ariany de Souza
Leite, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início
dos trabalhos periciais, já indicados. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro
os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente
no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso
concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite
de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se a parte autora para que compareça na data e horário designados pelo
Perito. Proceda o cadastramento do perito nomeado junto ao sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída
a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. A tutela
provisória será apreciada após a conclusão do laudo pericial. Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)
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