TJSP 11/09/2018 - Pág. 188 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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Eólicas Barbatimão S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas Jatai
S.a. - - CENTRAIS EOLICAS SABIU S/A - - Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais
Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’agua S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica S.a.
- - Centrais Eólicas Canjoao S.a. - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais Eólicas Ipe Amarelo S.a - - Centrais Eólicas
Jequitiba S.a. - - Centrais Eólicas Macambira S.a. - - Centrais Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Tingui S.a. - - Centrais
Eólicas Alcaçuz S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a. - - Centrais Eólicas Embiruçu S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Putumuju S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - - Centrais Eólicas
Anisio Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas Botuquara Ltda. - - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Conquista
S.a. - - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a. - Vistos. Libere,
a Z. Serventia, o resultado do bloqueio via sistema BacenJud, visto o recolhimento e fls. 333/334. Intime-se. - ADV: ADILSON
JOSE FRUTUOSO (OAB 19419/SC), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), GABRIEL ROCHA BARRETO
(OAB 142554/RJ)
Processo 0042106-41.2018.8.26.0100 (processo principal 1084193-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. - Centrais Eólicas São Salvador S.a. - - Centrais Eólicas
Abil S.a. - - Centrais Eólicas Acácia S.a. - - Centrais Eólicas Angico S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - - Centrais
Eólicas Jabuticaba S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - - Centrais Eolicas Taboquinha S.a. - - Centrais Eólicas
Tabua S.a. - - Centrais Eólicas Vaqueta S.a. - - Centrais Eólicas Amescla S.a. - - Centrais Eólicas Angelim S.a. - - Centrais
Eólicas Barbatimão S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas Jatai
S.a. - - CENTRAIS EOLICAS SABIU S/A - - Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais
Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’agua S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica S.a.
- - Centrais Eólicas Canjoao S.a. - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais Eólicas Ipe Amarelo S.a - - Centrais Eólicas
Jequitiba S.a. - - Centrais Eólicas Macambira S.a. - - Centrais Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Tingui S.a. - - Centrais
Eólicas Alcaçuz S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a. - - Centrais Eólicas Embiruçu S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais
Eólicas Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Putumuju S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - - Centrais Eólicas Anisio
Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas Botuquara Ltda. - - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Conquista S.a.
- - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a. - Ciência às partes do
bloqueio de valores via sistema BacenJud com o resultado positivo nos valores de R$710,35 em nome de Centrais Eólicas São
Salvador S/A., R$6.444,00 em nome de Centrais Eólicas Vaqueta S/A., R$2.847,84 em nome de Centrais Eólicas Tabua S/A.,
R$664,92 em nome de Centrais Eólicas Angico S/A., R$383,57 em nome de Centrais Eólicas Taboquinha S/A., R$13.337,15
em nome de Centrais Eólicas Jabuticaba S/A., R$233,95 em nome de Centrais Eólicas Jacaranda do Serrado S/A., R$481,08
em nome de Centrais Eólicas Folha da Serra S/A., R$6.884,44 em nome de Centrais Eólicas Abil S/A., R$543,96 em nome de
Centrais Eólicas Acácia S/A., R$312,10 em nome de Centrais Eólicas Sabiu S/A., R$391,93 em nome de Centrais Eólicas Facheio
S/A., R$333,00 em nome de Centrais Eólicas Umbuzeiro S/A., R$413,29 em nome de Centrais Eólicas Jataí S/A., R$7.174,12
Vellozia S/A., R$731,95 em nome de Centrais Eólicas Juazeiro S/A., R$387,08 em nome de Centrais Eólicas Imburana Macho
S/A.,R$257,89 em nome de Centrais Eólicas Amescla S/A., R$293,10 em nome de Centrais Eólicas Angelim S/A., R$365,51
em nome de Centrais Eólicas Barbatimão S/A., R$2.415,20 em nome de Centrais Eólicas Itaparica S/A., R$373,29 em nome de
Centrais Eólicas Pau D’Água S/A., R$433,45 em nome de Centrais Eólicas Tingui S/A., R$322,07 em nome de Centrais Eólicas
Carrancudo S/A., R$418,48 em nome de Centrais Eólicas Manineiro S/A., R$408,48 em nome de Centrais Eólicas Jequitibá
S/A., R$354,08 em nome de Centrais Eólicas Canjoão S/A., R$536,10 em nome de Centrais Eólicas Ipe Amarelo S/A., R$399,62
em nome de Centrais Eólicas Tamboril S/A., R$351,53 em nome de Centrais Eólicas Macambira S/A., R$2.223,52 em nome de
Centrais Eólicas Botuquara S/A., R$439,91 em nome de Centrais Eólicas Anísio Teixeira S/A., R$362,34 em nome de Centrais
Eólicas Cabeça de Frade S/A., R$244,93 em nome de Centrais Eólicas Cedro S/A., R$383,74 em nome de Centrais Eólicas
Embiruçu S/A., R$388,03 em nome de Centrais Eólicas Imburana de Cabão S/A., R$427,22 em nome de Centrais Eólicas
Alcaçuz S/A., R$368,49 em nome de Centrais Eólicas Caliandra S/A., R$307,52 em nome de Centrais Eólicas Putumuju S/A.,
R$387,73 em nome de Centrais Eólicas Icó S/A., R$494,79 em nome de Centrais Eólicas Conquista S/A., R$1.335,79 em nome
de Centrais Eólicas Coxilha Alta S/A., R$580,91 em nome de Centrais Eólicas Lençois S/A., R$451,42 em nome de Centrais
Eólicas Cansanção S/A. Nada Mais. São Paulo, 06 de setembro de 2018. Eu, ___, Maria Cyomara De Paula Costa, Assistente
Judiciário. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), GABRIEL ROCHA BARRETO (OAB 142554/RJ),
ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB 19419/SC)
Processo 0049830-33.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1040502-96.2016.8.26.0100) (processo principal 104050296.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - I.S.A.R.S. - J.L.O. - Vistos. Para que seja apreciado
o pedido de fls. 70 deverá o exequente recolher as custas do sistema renajud, juntar a tabela atualizada do débito, bem com
a tabela FIPE do veículo. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES (OAB 63763/PR)
Processo 0058113-45.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1048976-61.2013.8.26.0100) (processo principal 104897661.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.B.L.F. - Vistos. Fls. 152: Defiro a suspensão do
feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002887-29.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Umberto
Facion Filho - Angar Indústria e Comércio Ltda ME - - José Roberto das Neves Raymundo - - Lourdes de Fátima Morais Neves Vistos. Informe o Dr. Jurandir Gomes, OAB/SP nº 153.420, sobre eventual abertura de inventário em nome do autor ou, em caso
negativo, o nome e qualificação dos herdeiros, se possível. Int. - ADV: JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
Processo 1003951-49.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Douglas Leite de Araujo - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Diante do teor da petição da seguradora ré de fls. 44/45, que alegou disparidade nas assinaturas
do autor às fls. 19, 25 e 33, e do constante do comunicado CG nº 1667/2017 deste eg. TJSP, expeça-se mandado a fim de que
o oficial constate junto ao autor a autenticidade da assinatura lançada em procuração e declaração de pobreza, certificando o
resultado da diligência. Acompanhe o mandado cópias da inicial e dos documentos que a instruíram. Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP)
Processo 1010892-25.2017.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adinvest
Administração e Participações Ltda. - Marie Catherine Cláudia Cavelan de Nigris - Vistos. Vislumbrado a possibilidade de
acordo, e atento ao disposto no art. 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Cejusc
local. Providencie a serventia o necessário. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, nos termos do
Provimento n. 1868/2011 do C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. e, se não houver acordo, tornem os autos conclusos para
decisão. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CAMPANELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º