TJSP 11/09/2018 - Pág. 189 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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ZAMPIERI (OAB 346171/SP), JOSE PEDRO SILVA COSTA (OAB 20741/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP)
Processo 1013835-05.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nadia Campos Araújo Antonio Cavalheiro Lacerda Netto - Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando
a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual.
2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no
silêncio a negativa. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2018. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ
QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP)
Processo 1014148-97.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tinmer do Brasil Transportes
Internacionais Ltda - Kowarick Industria Textil Eirelli - Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras
provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito
no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2018. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP)
Processo 1016092-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Geraldo Pereira Barbosa - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência
em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as
partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio
a negativa. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2018. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1017097-31.2016.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Multitek Importação e Comércio Ltda Schaeffler Brasil Ltda - CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA - Alcoa Alumínio S/A - - Alumar - Consórcio de Alumínio do Maranhão
- - Anglo American Brasil - - CSN - Companhia Siderúrgica Nacional - - Grupo Hydro (Albras) - - Grupo Hydro (Paragominas/
Alunorte) - - MRN - Mineração Rio do Norte - - Samarco Mineração S/A - - Suzano Papel e Celulose - - USIMINAS - Usina
Siderúrgica Minas Gerais - - Vale S/A - - VLI - Vale Logística Integrada - Alunorte - Alumia do Norte do Brasil S.A - Albrás - Alumínio
Brasileiro S/A - - Mineração Paragominas S.A - Vistos. 1. Fls. 3215/3234 e documentos: i) já houve deliberação a respeito da
marcha processual, nada havendo a reconsiderar; ii) ciência à d. Perita e à parte contrária a respeito da documentação juntada;
iii) os valores deverão, por ora, permanecer depositados nos autos. 2. Fls. 3601: ciente. 3. Fls. 3602/3611 e 3612/3620: ciência
à parte contrária e à d. Perita, que deverá responder a todos os quesitos formulados por ambas as partes, salvo de entender
inconveniente ao escopo dos trabalhos. 4. Fls. 3621/3623 e documentos: ciência à parte adversa e à d. Perita. Intime-se. - ADV:
ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), SERGIO KEHDI FAGUNDES (OAB 128596/SP), JOSE RODRIGO SADE (OAB
29038/PR), NAIANE LOPES SOARES DE MELO (OAB 328883/SP), RAQUEL MANSANARO (OAB 271599/SP), ANTENOR
DEMETERCO NETO (OAB 418196/SP), FÁBIO PEREIRA FLORES (OAB 13274/PA)
Processo 1017432-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - E.L.A.P.M. - - C.M.A.R.
- - M.R.C. - P.C.B. - - C.B.O.A.V.S. - Vistos. 1- Em exame minudente dos autos, observo que os requerentes concordaram com a
memória de cálculo de débito e depósito judicial ofertados pela devedora Pullmantur às fls. 640/642, cujo numerário já foi objeto
de levantamento, com a consequente extinção da obrigação. 2- No entanto, o levantamento do depósito de fls. 608 não foi objeto
de deliberação à época, restando apurar se o mesmo também pertence aos autores ou se foi efetuado a maior pela requerida.
3- Posto isto, encaminhem-se os autos ao Contador, visando apurar se os cálculos juntados às fls. 640 estavam corretos ou,
em caso negativo, indicar eventual débito remanescente. Int. - ADV: MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB
223800/SP), RODRIGO GASPARINI (OAB 207615/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1018643-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - FÁBIA NUNES DA SILVA HERCULES GONÇALVES - Vistos. Considerando o transito em julgado da sentença, requeira a parte exequente o que de direito,
no prazo de 15(quinze) dias, atentando-se ao Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e Comunicado da Corregedoria
Geral nº 438/2016, bem como ao que dispõe o art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo. Decorridos, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações de praxe. Int. - ADV: MURILO
FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP)
Processo 1027806-57.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fabrifer Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Nicola Fabrizio - - Jose Carlos Biassio - - Maria Gutierre Biassio - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Considerando a certidão acima, não tendo as custas iniciais sido corretamente recolhidas
e repisado o art. 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, reputo não preparada
a demanda. Como corolário, determino o CANCELAMENTO da distribuição e declaro EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com lastro no Código de Processo Civil, arts. 290 e 485, IV. Custas - inclusive as iniciais, tidas por inadimplidas - e
despesas processuais pelo autor. P. R. I. C. - ADV: ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 1032581-18.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Padaria e Confeitaria Topazio
Ltda - - Rodrigo de Oliveira - - Henrique Mario Prada de Oliveira - - Hilda Aparecida Prada de Oliveira - Vistos. Esclareça, a parte
autora, qual manifestação deverá prevalecer, se a de fls. 119/131 ou se a de fls. 132/142. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANA DA SILVEIRA (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB
260866/SP)
Processo 1036046-06.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Soterio dos Santos - Neusa Ferreira Soterio dos Santos - - Lacon Lawyer Accoutant - Banco Bmd S/A - Vistos. Considerando que as custas iniciais
não foram corretamente recolhidas e repisado o art. 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo, reputo não preparada a demanda. Como corolário, determino o CANCELAMENTO da distribuição e declaro
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com lastro no Código de Processo Civil, arts. 290 e 485, IV. Custas - inclusive
as iniciais, tidas por inadimplidas - e despesas processuais pelo autor. P. R. I. C. - ADV: NEUSA FERREIRA SOTERIO DOS
SANTOS (OAB 89505RJ), NEUSA FERREIRA SOTERIO DOS SANTOS (OAB 89505RJ), NEUSA FERREIRA SOTERIO DOS
SANTOS (OAB 89505RJ)
Processo 1038108-82.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nielly
Saraiva Dias - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Fls. 102/104: trata-se de embargos de declaração
opostos por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS contra a sentença de fl. 97/99. Diz a embargante
que a sentença foi omissa no que toca ao pedido de condenação por litigância de má-fé da autora. Conheço dos presentes
embargos porquanto tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, porque razão assiste à embargante. Deveras, da sentença
não constou sobre o julgamento do pedido de condenação por litigância de má-fé. Entendo que o fato de a autora mover ação
por acreditar que teve um direito violado em razão de restrição creditícia derivada de obrigação que diz desconhecer, não
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