TJSP 11/09/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1924
Processo 0002450-51.2010.8.26.0361 (361.01.2010.002450) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Abilio
Cesar Silva - Ricardo Multimarcas Ltda Me - - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - (FLS. 427) - Vistos.
Fls. 425/426 - Ciência ao autor. Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP)
Processo 0004393-06.2010.8.26.0361 (361.01.2010.004393) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espaço
Pinda Comércio e Locação de Empilhadeiras e Reciclagem de Plástico Ltda - FALIDA: All Tech Metais Ltda - Luiz Eduardo
Vidal Rodrigues - Luiz Eduardo Vidal Rodrigues - (fls. 286) Cota retro: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias quanto a
petição e documentos apresentados pela Administradora Judicial da Falência da empresa executada - fls. 274/282. - ADV: JOSE
ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES (OAB 272324/SP)
Processo 0010972-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010972) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Francisca Ivania Araujo Monfort - Selma Huais Salemi - - Arthur Huais Salemi - - Arethusa Huais Salemi - Vistos. Fls.
388/390: Intime-se o perito, via e-mail, para prestar os esclarecimentos necessários, conforme requerido pela confrontante
Selma, em 15 dias. Com estes, abra-se vista às partes, ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
DE AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO
MAFRA (OAB 307202/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0012076-80.1999.8.26.0361/03 (361.01.1999.012076/3) - Cumprimento de sentença - Marco Antonio Castro
de Souza - Cooperativa Habitacional do Trabalhador - (fls. 728) - Vistos. Fls. 725 - Em face ao tempo decorrido, manifestese o requerente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.. Intimem-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0012231-34.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012231) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Indusval S/A - Canto Verde Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Neudir Corso - - Luiz Carlos Kamarowski
- Neudir Corso ME - - Ind. e Com. Alimentos Esperança Ltda ME - - Mercearia e Açougue Corso Ltda ME - - Discarne Comercio
de Carnes Ltda - - Kamarowski e Palumbo Ltda - (FLS. 492) - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 386, para apreciação
do pedido de fls. 488/491, junte o exequente certidões atualizadas (JUCESP) das empresas mencionadas às fls. 2.4 e 2.5..
Após, tornem-me incontinenti. Intime-se. - ADV: AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE
OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 0012741-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012741) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Zaragoza Importaçao e Exportação Ltda - Marcia Cristina Nunes Santos Me - (fls. 224) Tendo em vista
que na petição retro não acompanhou as custas de Bacenjud, passo a cumprir r. Decisão de fls. 206, expedição de carta de
intimação para andamento, sob pena de extinção. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), ROSEMI
APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0012852-36.2006.8.26.0361 (361.01.2006.012852) - Procedimento Sumário - João Rosa Boni - Bandeirante
Energia S.a - (FLS. 132) - Vistos. Diante do noticiado a fls. 127/130, manifeste-se o requerente quanto a eventual trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, inicialmente proposta junto a D. 4ª Vara Cível local, posteriormente
encaminhada à Justiça Federal diante da intervenção da ANEEL. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada da sentença
ali proferida. Intimem-se. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 0013082-39.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.013082/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Marcelo da Silva Pacheco - Neide de Menezes Alcantara de Sousa - Me - (fls. 186) O exequente deverá se
manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao mandado negativo de flS.184/185 - “DEIXEI de Penhorar bens da executada, por
a mesma não ser estabelecida nem residir ali. Reside no endereço o Sr. Armend, que alegou morar ali há cerca de dois anos e
desconhece a executada, nada sabendo informar sobre a mesma.”. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. ADV: VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP), KELLY CRISTINE GUILHEN (OAB 167421/SP)
Processo 0014329-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014329) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Mogifrigor Industria e Comercio Ltda - - Ademir Pinto de Faria - Minami Industria de Aparelhos para Lavoura Ltda e outro Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas (fls. 1522/1523 e 1524), declaro encerrada a instrução. Concedo o
prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), GUILHERME
STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA
(OAB 226219/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/
SP)
Processo 0014556-79.2009.8.26.0361 (361.01.2009.014556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco S/A - MASSA FALIDA - Oxifer Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Milton Martins Coelho - - Milton
Martins Coelho Junior - MARCIA APARECIDA MARTINS COELHO - - VILMA MARTINS COELHO - - PAULA MARTINS COELHO
- (FLS. 386) - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls. 380/381 (impossibilidade de penhora do imóvel descrito da
Transcrição nº 681 do 1º CRI, haja vista que não pertence aos executados). No mais, cumpra o exequente o determinado a fls.
377/378, juntando aos autos matrículas atualizadas (191 e 2011 do 1º CRI). Sem prejuízo, ante o exposto na referida decisão,
junte cópias das matriculas 64.426 e 64.427 do 1º CRI (resultantes da fusão das matrículas penhoradas 4.879 e 4.880) para
determinação de eventual retificação da penhora. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA
PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0015472-11.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015472) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teresinha Jesus de
Souza - Zanini Equipamentos Pesados Ltda - EXPEDITO BERNARDINO DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES - Espedito Bernardino dos Santos - - Ernandes Bernardino dos Santos - - Joao Carlos de Oliveira - - Sebastião
Rafael de Lima - - Antonio Jesus de Souza - - Pedrina Jesus de Souza - - Maria Aparecida Nunes - - Francisca Santos Rodrigues
- - Luiz Carlos Jesus de Souza - - Simone Mesquita - - Valmir Oliveira da Silva - - David Ferreira Nunes - - Maria Domingues da
Silva - - Ronaldo dos Santos - - Geraldo Silvestre Soares - - Bernardino Jesus de Souza - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - União - Fazenda União - - município de mogi das cruzes - Cesar Junior de Oliveira - - XIBIN LI - - EDDA WAGNAER - Vistos. Fls.
412/417: Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na
decisão. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos
infringentes, o que não se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade. Ante o exposto, desacolho os embargos.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, apesar dos documentos juntados às fls. 446/454, junte a ré os
últimos balanço patrimonial e declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumir
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