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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 2000

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

2000

Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos
§§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do
TRF 3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o
pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0001777-74.2018.8.26.0362 (processo principal 0016803-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio de Jesus - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
1 - Diante da inércia do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 02/08 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos §§ 9o e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do TRF 3a Região)
para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento
e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ELIZANGELA FELIPETO (OAB 293037/SP),
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001809-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1003133-29.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alter Patrick de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 15/16 desta Ação
Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos
§§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do
TRF 3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o
pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS (OAB
93329/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001824-48.2018.8.26.0362 (processo principal 0009600-46.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.C.F. - C.G.C. - Mandado de Levantamento nº 349/2018 expedido, compareça o d. Procurador para retirá-lo no
prazo de 05 dias. No mesmo prazo, providenciem os interessados a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários
expedida, instruindo com as cópias necessárias. Nada sendo apresentado/requerido os autos serão encaminhados ao arquivo. ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 0001865-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1008250-93.2017.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa
- Procuração / Mandato - Artmoveis Industria de Estantes de Aco Eireli - - Artmoveis Industria de Mobiliario Eireli - Banco do
Brasil S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bradesco S/A - - ELEKTRO REDES S.A. - - Itau Unibanco S/A e outros - CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL - Gelson Inglesias Equipamentos - Me e outros - Vistos. Fls. 126/133, 156/157: Conforme já
despachado as fls. 138 este incidente destina-se apenas a juntada de procurações/mandatos/contratos sociais de terceiros/
credores interessados. Eventuais requerimentos, habilitações e reservas de crédito devem ser direcionados aos autos principais
ou realizados através do protocolo de incidentes próprios. Fls. 141/153: Observe a Serventia que não há necessidade de
ciência dos documentos juntados neste incidente, procedendo-se apenas ao cadastro dos interessados e procuradores no
processo principal. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO
(OAB 142246/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), CARMONA
MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 0002003-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1001376-58.2018.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - R.D.R.T.R. - - L.R.S. - T.A.S. - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a petição de fls. 89/91 informando o pagamento e pedindo a extinção do feito. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/
SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 0002019-33.2018.8.26.0362 (processo principal 1009949-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Isabella Vitoria Alencar Costa - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 09/10 desta
Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos
termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos
termos dos §§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n.
230/2010 do TRF 3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso,
requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002083-77.2017.8.26.0362 (processo principal 0018093-12.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Neide de Souza Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls.
54. Providencie-se a correção do nome da autora no cadastro de partes. Expeçam-se os oficios requisitórios e aguarde-se
notícia sobre a disponibilização dos valores. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002158-53.2016.8.26.0362 (processo principal 4005423-97.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mauricio Furtado de Lacerda - - Alice Lacerda - Leonardo Pavesi - Mauricio Furtado de Lacerda Vistos. 1 - Considerando que a firma individual trata-se apenas de nome comercial de pessoa física, os bens pessoais do titular
se confundem com o patrimônio da empresa individual. Desta forma, perfeitamente possível o pedido retro. Neste sentido:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DEFERIMENTO.
A pessoa natural, quando exerce em nome próprio uma atividade empresarial, não adquire personalidade distinta, não havendo,
em hipóteses tais, que se falar em pessoa jurídica, salvo no referente à legislação tributária. Recurso provido. (TJ-MG - AI:
10313100267795001 MG , Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 07/05/2014, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2014,) 2 - Façam-se as anotações necessárias para constar no polo passivo LEONARDO
PAVESI-ME, CNPJ 07.016.788/0001-73 (fls. 62). 3 - Ante os argumentos expostos pela parte credora, notadamente a circunstância
de o devedor não possuir outros bens a garantir a satisfação do crédito, DEFIRO, com fundamento no art. 866 do Código de
Processo Civil, a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento mensal bruto da executada LEONARDO PAVESI-ME,
CNPJ 07.016.788/0001-73, nos seguintes termos: a) servirá como depositário dos valores o executado e representante legal da
devedora; b) o valor correspondente ao percentual penhorado deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o quinto dia
útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo; e, c) o comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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