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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 2889

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 2889 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

2889

por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI Por fim, restando todas as demais
diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada.
No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens
de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme
a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a
penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e
intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia,
suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º,
aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), ANDERSON
NATAL PIO (OAB 110055/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 0000307-47.2009.8.26.0451 (451.01.2009.000307) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Humberto Daniel Carbono - para Morar Construções e Incorporações Imobiliarias Ltda Me - Maria A Parecida Afonso
- (Fica o(a) Humberto Daniel Carbono intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado,
bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência
depositária no prazo de 90 dias a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV: MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI
(OAB 258796/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0006045-35.2017.8.26.0451 (processo principal 1004601-18.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Postinho São Bernardo Limitada - Paulo Henrique Valério - - José Adilson Valerio - Vistos. Fl.
102: Ante informação do exequente que as partes transigiram nos autos principais sob n. 1004601-18.2015.8.26.0451, arquivese o presente incidente com baixa definitiva. Deverá o exequente peticionar junto ao Juízo Deprecado, fl. 92, comunicando o
acordo e solicitando a devolução da carta precatória n. 1001047-59.2018.8.26.0584. Intime-se. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON
(OAB 212760/SP)
Processo 0008550-62.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1011857-75.2016.8.26.0451) (processo principal 101185775.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Eugenio Dziubate - Dalvi Rodrigues - - Instittuto
Educacional Piracicabano - IEP - Vistos. Fl. 65: I - Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, defiro a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito, e, também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do
CPC, devendo o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. II - Defiro à exequente a dilação do prazo processual por
10 dias, para análise da proposta do executado Dalvi, e, eventual conciliação amigável com o executado IEP. Intime-se. - ADV:
MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), MELINA FELIX
RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 0008571-38.2018.8.26.0451 (processo principal 1013386-66.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Comércio e Extração Luciano Ltda. ( LUCITERRA ) - Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Comércio e
Extração Luciano Ltda. (LUCITERRA), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 1.500,00
efetuada via BACENJUD às fls. 8/9, para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841 e 854, § 3º,
ambos do NCPC. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), MARIA INES BALTIERI DA SILVA (OAB 72022/SP)
Processo 0008614-72.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1007426-61.2017.8.26.0451) (processo principal 100742661.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcio Kerches de Menezes - - Letícia
Ariozo Gonçalves - Jorge Luiz Passari & Cia Ltda - Letícia Ariozo Gonçalves - - Letícia Ariozo Gonçalves - Vistos. I - Fls. 47/48:
o(s) advogado(s) renunciante(s) continuará(ão) representando seu(s) constituinte(s) por mais 10 dias (art. 112, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se do cadastro. Neste período, não tendo a parte constituído novo(a) patrono(a), suspenda-se o feito,
anotando-se, bem como, proceda-se a intimação da parte, por carta, para que constitua novo defensor no prazo razoável de
10 (dez) dias, sob pena dos incisos do § 1° do artigo 76 do CPC. II - Fl. 49: ao exequente, após conclusos. Intime-se - ADV:
REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 0008614-72.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1007426-61.2017.8.26.0451) (processo principal 100742661.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcio Kerches de Menezes - - Letícia
Ariozo Gonçalves - Jorge Luiz Passari & Cia Ltda - Letícia Ariozo Gonçalves - - Letícia Ariozo Gonçalves - Vistos. Fl. 53: ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas não há
uma vez que não houve ato executório. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se alvará de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para a materialização
do alvará, arquivem-se os autos anotando a extinção. P.R.I. - ADV: REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), LETÍCIA ARIOZO
GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 0008624-19.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1007426-61.2017.8.26.0451) (processo principal 100742661.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Transportadora Sechinato Lt Me Jorge Luiz Passari & Cia Ltda - Vistos. I - Fls. 47/48: o(s) advogado(s) renunciante(s) continuará(ão) representando seu(s)
constituinte(s) por mais 10 dias (art. 112, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, exclua-se do cadastro. Neste período, não tendo a
parte constituído novo(a) patrono(a), suspenda-se o feito, anotando-se, bem como, proceda-se a intimação da parte, por carta,
para que constitua novo defensor no prazo razoável de 10 (dez) dias, sob pena dos incisos do § 1° do artigo 76 do CPC. II - Fl.
49: ao exequente, após conclusos. Intime-se - ADV: REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB
367722/SP)
Processo 0008624-19.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1007426-61.2017.8.26.0451) (processo principal 100742661.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Transportadora Sechinato Lt Me - Jorge
Luiz Passari & Cia Ltda - Vistos. Fl. 53: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, II, do NCPC. Custas não há uma vez que não houve ato executório. Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, expeça-se alvará de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para a materialização do alvará, arquivem-se os autos anotando a extinção. P.R.I. - ADV: LETÍCIA ARIOZO
GONÇALVES (OAB 367722/SP), REINALDO COSTA (OAB 55487/SP)
Processo 0010387-26.2016.8.26.0451 (processo principal 1004475-65.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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