TJSP 11/09/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de
levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro
pedido pendente de deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu §
4º do NCPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. (Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do
resultado às fls. 220/221 da pesquisa por ativos financeiros via BACENJUD que restou na INDISPONIBILIDADE de R$ 104,21.)
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000653-05.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda Manuel Messias dos Santos - (Fica o(a) Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de
levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema
e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV:
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 1000662-64.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Marcela Spironelo Vistos. Ante a petição de fls. 288, EXTINGO este feito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Oportunamente, comunique-se e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 1001149-92.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriano Rodrigues Viccino
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Perola do Oriente Incorporações
SPELtda - Felipe Vicentim Portes de Almeida - Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da
juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
- se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do NCPC
e também sobre o pedido de majoração dos honorários periciais. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001607-51.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
JOSÉ DO CARMO BUENO - - MARIO BAPTISTA DO CARMO (POUPADOR - FALECIDO) - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.
Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do executado conforme requerido a fls. 278/279, tornando sem efeito o de
fl. 272. Apos, tornem- os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANDRESSA
CRISTIANE BLENK (OAB 41809PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001753-92.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresa
Graciano dos Santos - Banco do Brasil S/A - (Fica o(a) agravante intimado(a) para informar o andamento do seu recurso.) - ADV:
TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002041-69.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sucessão de
José Segredo Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A - (Fica a parte adversa intimada para se manifestar sobre os embargos de
declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC) - ADV: CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB 319905/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002966-94.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Sergio Antonio da Rocha - Klinger
Miguel de Oliveira - Vistos. Sergio Antonio da Rocha ajuizou Ação Procedimento Comum em face de Klinger Miguel de Oliveira
alegando, em síntese, que comprou veículo do réu em 30/09/2016. Em maio de 2017, o autor ao providenciar o licenciamento
do automóvel, verificou que constavam nove multas, todas com data anterior à compra do veículo, totalizando R$ 5.522,68.
Questionado para arcar com os custos, o demandado disse estar sem dinheiro. Desta forma, requer a condenação do réu para
pagamento das mencionadas multas. O réu contesta às fls. 37/41 sustentando que não se nega a a cumprir com os pagamentos,
sendo que já quitou quatro multas de menor valor. Propõe o pagamento das demais multas no período de doze meses. Não
houve réplica, conforme certificado às fls. 64. É o relatório. Passo a decidir. I - O feito comporta julgamento antecipado, nos
termos do art. 355, I, do CPC. II - O pedido é procedente. A obrigação de pagar as multas de trânsito do veículo alienado é
incontroversa, já que não negada pelo próprio réu. O réu alega apenas que não possui dinheiro suficiente para saldá-las à
vista, o que não é motivo suficiente para afastar o direito do autor. Dessa forma, de rigor a condenação do réu ao pagamento
das multas descritas na inicial, referentes ao período em que era o proprietário do veículo, nos termos do art. 257, do Código
de Trânsito Brasileiro, abatidos os valores originais de R$ 85,12 e R$ 127,69 (fl. 46) do valor do débito detalhado a fls. 27. III Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.309,87, referente às
multas de trânsito descritas à fl. 27, com o abatimento das multas quitadas (fl. 46), valor este corrigido pela tabela do TJSP a
partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, parágrafo segundo,
do NCPC). Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. P.R.I. - ADV: MIRIAM CAPELETTE (OAB
132920/SP), GUSTAVO GONZALES FELIX DA SILVA (OAB 370743/SP), CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
Processo 1003082-03.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Adolfo Egídio Lovadino Crócomo
- - Gabriela de Castro Neves Carmo Maffezoli - - Katia Cilene do Carmo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - (Fica o(a)
Gabriela de Castro Neves Carmo Maffezoli Katia Cilene do Carmo Adolfo Egídio Lovadino Crócomo intimado(a) da expedição
do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2 (duas) vias
diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias a contar da data de emissão
do referido alvará). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA
ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1003226-11.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Paradiso Edvaldo Foltran - Ciência ao exequente da averbação da penhora, via ARISP, às fls. 145/146, nos termos da decisão de fls.
134/136. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003279-55.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - S.T.C.V. Artigos de
Vestuário e Acessórios Ltda - - Michal Jerzy Swierczynski - - Vera Beatriz Bianchini Swierczynski - (Fica o(a) Itaú Unibanco
S/A intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para
materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias
a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI
(OAB 277022/SP)
Processo 1004128-27.2018.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
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