TJSP 11/09/2018 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
524
Ilse Gabriele Gottschalk no endereço de pág. 695. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO
(OAB 253122/SP), LÍGIA FERNANDA KAZOKAS CANTAGALLO (OAB 249604/SP), GISELLE LOURENÇO CANTAGALLO
(OAB 237089/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), TERESA SUELI
BRANCALIONE TEIXEIRA (OAB 145969/SP), DEBORA DE JESUS DIAS GAZETA (OAB 326919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2018
Processo 0002752-33.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1006395-50.2016.8.26.0286) (processo principal 100639550.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago dos Santos Faria - Evanildo Queiroz Faria - - James Wiliam da Silva Faria - Cesar Fernando Galdini - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos
Faria - - Thiago dos Santos Faria - Vistos. Ante o pagamento, anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 52 em favor
do exequente, observado os termos do Provimento nº 68 do CNJ, DJE. de 03/05/2018. Providencie a Serventia o necessário.
Custas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
Processo 0003223-49.2018.8.26.0286 (processo principal 1004361-05.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Marcia Antonia Ramos da Silva - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Decorreu o
prazo legal sem o pagamento do débito. - ADV: REGINA COELI DE ARRUDA STUCCHI (OAB 58248/SP)
Processo 0003384-59.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1005479-50.2015.8.26.0286) (processo principal 100547950.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guilherme Henrique Oliveira da Silva - FACULDADE DE ITU LTDA
- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CIENCIA DE TECNOLOGIA DE ITU LTDA E FUNDAÇÃO UNIESP DE TELECOMUNICAÇÃO
- - FUNDAÇÃO UNIESP SOLIDÁRIA - - Banco do Brasil S.A. (BB) - Vistos, Págs. 73/75: Manifeste-se a parte exequente. Int.
- ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0004383-12.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1003088-88.2016.8.26.0286) (processo principal 100308888.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Carlin Batista da Silva - Uniesp S/A - - Banco
do Brasil S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP)
Processo 0004597-03.2018.8.26.0286 (processo principal 0013305-28.2007.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Propriedade - Curtume Kiriazi Ltda - HÉLIO HORITA JÚNIOR, b - - Marcia Maria Horita - Vistos.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Hélio Horita Júnior
e Márcia Maria Horita, suspendendo-se o andamento da execução no tocante à(s) pessoa(s) alvo do presente incidente até o
seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Cópia do presente valerá como
mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP)
Processo 0004597-03.2018.8.26.0286 (processo principal 0013305-28.2007.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Propriedade - Curtume Kiriazi Ltda - HÉLIO HORITA JÚNIOR, b - - Marcia Maria Horita - Depositar
condução do senhor oficial de justiça. - ADV: RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP)
Processo 0005173-93.2018.8.26.0286 (processo principal 1004569-57.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Elaine Pinotti Torres - Mediplan Assistencial Ltda. - Elaine Pinotti Torres - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS
MARQUES SILVA (OAB 293828/SP), ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)
Processo 0005353-46.2017.8.26.0286 (processo principal 1007032-98.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Genésio Fernandes da Costa - Ednan de Souza Mello - - Marlene Valentin de Souza Mello Vistos, O bem imóvel ao qual a executada pretende dar em garantia não foi aceito pelo autor nos autos principais. Certifique-se
o decurso do prazo para especificação de provas pelas partes e tornem conclusos para saneamento do feito ou julgamento da
lide. Int. - ADV: JULIANO DE ALMEIDA (OAB 226591/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE
SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0006621-38.2017.8.26.0286 (processo principal 4003912-98.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º