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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 12

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

12

PROCESSO Nº 2018/85164 – SANTO ANDRÉ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a
Sra. Maria Augusta Botan Sant’Anna do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas
da Comarca de Santo André; b) designo a Sra. Zulmira Bicas Fernandes, preposta substituta da referida unidade, para
responder, em substituição, pelo expediente da delegação vaga. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de
2018 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 59/2018
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que foi decidido, em caráter normativo, geral e vinculante, pelo Col. Conselho Nacional de Justiça, nos
autos da consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que a Sra. MARIA AUGUSTA BOTAN SANT’ANNA foi designada pela Portaria nº 53, de 06 de julho de
2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de julho de 2018, para responder pelo expediente da delegação
vaga do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, a partir de 20 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Sra. MARIA AUGUSTA BOTAN SANT’ANNA é parente, em linha reta, do anterior titular da referida
Unidade, Sr. JOSÉ ANTONIO BOTAN;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2018/85164 - DICOGE 3.1, bem como a regra do artigo 28,
inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DISPENSAR a Sra. MARIA AUGUSTA BOTAN SANT’ANNA do encargo de responder pelo expediente da delegação
vaga do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, em substituição, a Sra. ZULMIRA BICAS FERNANDES,
preposta escrevente da Unidade em questão.
Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos da presente portaria, a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Publique-se.
São Paulo, 05/09/2018
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça

PROCESSO Nº 2016/113418 – TUPÃ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o
Sr. Laerte Franco Arruda Júnior do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã; b) designo o Sr. José Carlos Jassi,
preposto substituto da unidade em tela, para responder pelo referido expediente. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 05
de setembro de 2018 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 60/2018
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que foi decidido, em caráter normativo, geral e vinculante, pelo Col. Conselho Nacional de Justiça, nos
autos da consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que o Sr. LAERTE FRANCO ARRUDA JÚNIOR foi designado pela Portaria nº 33, de 07 de julho de 2016,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de julho de 2016, para responder pelo expediente da delegação vaga do
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, a partir de 11 de junho
de 2016;
CONSIDERANDO que o Sr. LAERTE FRANCO ARRUDA JÚNIOR, é filho do anterior titular da referida Unidade, Sr. LAERTE
FRANCO ARRUDA;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/113418 - DICOGE 3.1, bem como a regra do artigo 28,
inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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