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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 1330

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

1330

Processo 0008581-87.2018.8.26.0320 (processo principal 0010264-43.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Natalino Sampaio Araujo - - Everaldo Sampaio Araújo - Auto Posto Santa Lúcia de Limeira Ltda.
- A GLJ nº 738/2018 se encontra disponível em cartório para retirada pelo exequente. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 0009847-12.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006614-58.2016.8.26.0320) (processo principal 100661458.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Arilson Jose Camargo
Brisolla - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 45), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório a transferência do valor
bloqueado a fls. 41/42 (R$ 1.323,03) e o desbloqueio do saldo remanescente. Após, expeça-se guia de levantamento em favor
da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após
o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/
SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL
EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 0012613-38.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001655-15.2014.8.26.0320) (processo principal 100165515.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - PRADO GONÇALVES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
LTDA - SANTINO DUTRA SOARES - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito
no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário,
certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito
com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE
ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 0014410-83.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1012406-27.2015.8.26.0320) (processo principal 101240627.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - PEROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - RÁPIDO
SUDESTE LTDA. - Ciência às partes da penhora realizada, conforme fls. 97/101. - ADV: IVO SALVADOR PEROSSI (OAB
218268/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 0015413-39.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006511-22.2014.8.26.0320) (processo principal 100651122.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ANDERSON LUÍS VITORETI SANTOS - Vistos, Intimese o devedor, por edital, na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas,
se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para
a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ciência
à Defensoria. Intimem-se. - ADV: EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB 322371/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB
277254/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 0015863-79.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5000691-36.2013.8.27.2720 - 1ª
Escrivania Cível de Goiatins-TO) - Maiara Brandão da Silva e outro - *No prazo de 48-(Quarenta e oito) horas, deverá(ão) o(a)(s)
Exequente(s) providenciar(em) o(s) Pagamento(s) / Recolhimento(s) dos Documentos abaixo descritos no Banco do Brasil, sob
pena da Devolução da presente Carta Precatória à Vara de origem. : - *1º.) Pagamento / Recolhimento da Distribuição da Carta
Precatória no Valor do corrente ano de 2018 que é de R$257,00-(Duzentos e cinquenta e sete reais); *2º.) Efetuar o Pagamento
/ Recolhimento para a Impressão da Petição Inicial (ou) o que mais desejar(em), no Código 201-0. O valor de cada cópia é de
R$0,70-(Setenta centavos), por folha; devendo descrever qual(is) Folha(s) deseja(m) para a regular Instrução do(a)(s) Sr.(a)(s)
Oficial(a)(is) de Justiça.; *3º.) Conforme Comunicado CG nº. 362/2017 - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Datado de 14 de fevereiro de 2017 e Artigo 1016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo (artigo 1016.). - A parte Interessada, no caso o(a) Requerente deve efetivar o(s) Depósito(s)
da(s) Guia(s) de Diligência do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça junto à esta Comarca, ou seja, na Agência / Cód Cedente nº. 6538-2
/ 950000-6.*; sendo o Valor de Cada Diligência de R$77,10-(Setenta e sete reais, e dez centavos.). A Central de Mandados não
aceita Depósito(s) / Valor(es) Recolhido(s) em outra(s) Agência(s), a não ser a já acima descrita. C e r t i - f i c o ainda que deixo
por hora de providenciar a Confecção da Folha de Rosto para Citação e / ou Intimação, em razão da presente Carta Precatória
não ter vindo acompanhada do Documentos acima exigidos e já devidamente especificados. - ADV: RICARDO LIRA CAPURRO
(OAB 4826/TO), MAIARA BRANDÃO (OAB 4670/TO)
Processo 0015999-13.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007814-71.2014.8.26.0320) (processo principal 100781471.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Seguro - Algemira Soares de Castro - MAGAZINE LUIZA S/A - SEGURO
LUIZA RESIDENCIAL - - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA SA - Vistos. Fl. 178/0: ciência às partes. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), NUBIA DUTRA
DOS REIS (OAB 217525/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0016114-97.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004443-94.2017.8.26.0320) (processo principal 100444394.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Auto Posto Santa Adélia Limeira Ltda - Vistos. Intime-se
o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art.
523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mais, considerando
o presente cumprimento de sentença originar-se de ação civil pública, expeça-se edital nos termos do artigo 94 do CDC para
conhecimento de interessados, caso queira, intervir no processo. Por fim, expeça-se ofício ao PROCON, como solicitado à fl. 3,
item 4. Int. - ADV: DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP)
Processo 0020108-70.2017.8.26.0320 (processo principal 0010766-26.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bianca de Campos Baumgartner - RAPIDO SUDESTE e outros - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA
THEREZA SOARES FERREIRA LOIOLA (OAB 204832/SP), RENATO DELEUSE VENNA (OAB 94463/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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