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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 1918

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

1918

Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o banco destinatário dos boletos abaixo relacionados, cujos pagamentos
foram realizados através da Conta 0052857-4, Ag. 1230 - Arouche/SP, de titularidade de Cláudia Cristina dos Santos: a) Doc. Nº.
242688 - em 12/09/2016 - R$3.000,00; b) Doc. Nº. 729985 - em 11/11/2016 - R$2.000,00; c) Doc. Nº. 271653 - em 09/12/2016
- R$2.000,00; d) Doc. Nº. 398840 - em 17/01/2017 - R$1.000,00; e) Doc. Nº. 835129 - em 20/02/2017 - R$1.000,00; f) Doc.
Nº. 131526 - em 13/03/2017 - R$1.000,00; 3) Com a vinda da resposta, oficie-se ao Banco destinatário, com cópia da resposta
fornecida pela Caixa Econômica Federa, a fim de que informe os dados da pessoa beneficiária dos pagamentos realizados. 4)
Com a resposta, vista às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB
180359/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1001139-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SHEILA CONCEIÇÃO DA
SILVA - UTILITY BOEIRA INDUSTRIA DE PLÁSTICO LTDA - - LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- Vistos. Intime-se a perita nomeada, Patrícia machado Ferraz, a dar início à perícia determinada às fls. 116 ou esclarecer o
término ou não da impossibilidade noticiada às fls. 141. Anoto honorários periciais recolhidos às fls. 129. Intime-se. - ADV:
JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/
SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP)
Processo 1001262-98.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO CESAR
PARQUE RESIDENCIAL - PAULO VINICIUS TAVARES ZANELATO - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o exequente
acerca do auto de leilão negativo em segunda praça de fls. 268/269. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA
(OAB 145764/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE
(OAB 170249/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1001307-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
London - Eliane Siqueira da Silva - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 05
(cinco) dias, indique onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código Processo Civil. Intime-se. ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001599-53.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Andreia Patricia Silva Coelho - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: ANDRE LUIZ
PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1001834-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - M.E.C.L.P. - F.S.P. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos pela autora, para EXTINGUIR o condomínio existente e para
DETERMINAR a alienação do imóvel descrito na inicial, respeitando-se o direito de preferência do coproprietário e partilhandose em 50% o preço obtido com a venda do bem, descontados da parte cabível à autora o valor dos valores quitados pelo réu
a título de IPTU e financiamento, conforme exposto na fundamentação, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros
de mora a contar da citação para as parcelas quitadas anteriormente ao ato ou a contar do pagamento para aquelas quitadas
no curso da lide. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sucumbindo reciprocamente, as partes repartirão as custas e as despesas processuais, bem como arcarão
com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Observando-se,
no entanto, a justiça gratuita concedida em favor da autora. Para avaliação do bem, nomeio perito o engenheiro José Eduardo
Santana Leite, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para estimar honorários. Com a apresentação dos
honorários, intime-se o réu para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor de honorários no prazo de 5
(cinco) dias, bem como oficie-se para a reserva dos outros 50% (cinquenta por cento) a serem pagos mediante convênio TJSP
e Defensoria Pública. Com o depósito do valor dos honorários pelo réu, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo
apresentar a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EVANDRO PEREIRA FARIAS (OAB 244058/SP), MICHAEL DELLA
TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1002159-53.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Neusa Braz - Carlos Alberto
Ferreira Jardim - Vistos. Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes e a solução mais célere e menos onerosa à
demanda, designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2018, às 14:00hs, a ser realizada na sede deste Juízo. Intimem-se
as partes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: THAIS NOBREGA
ASSI (OAB 356021/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1002299-29.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARLOS RODRIGUES DOS
SANTOS - ALEXANDRE DE SOUZA CONCEIÇÃO e outro - Vistos. Fls. 103/104: Tendo em vista a informação de que o falecido
deixou bens a inventariar (fls. 105), defiro a habilitação, nos termos do art. 687 do CPC. Citem-se pessoalmente o cônjuge e os
herdeiros no endereço indicado, para que se pronunciem no prazo de 05 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 1002474-81.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Giliard de Souza Tavares - Fls. 90: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002640-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.C. - R.C.C.A. - Para
que a(o) exequente retire o mandado de levantamento nº 504/2018. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP), SHEILA CRISTINA BARTHOLOMEU DE CAMPOS LIMA (OAB 149474/SP), RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB 153241/
SP)
Processo 1002701-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Lilian Cardoso de Aguiar - Para que o requerente providencie o recolhimento dos custos postais ( R$84,80
- provimento CSM° 2462/2017). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002728-88.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000743-84.2017.8.26.0361) - Procedimento Comum Fornecimento de Energia Elétrica - Airton de Almeida - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
referente ao depósito de fls. 142/143 em favor do(a) sr(a.) perito(a). No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo
pericial. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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