Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 12/09/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

2019

Processo 1009009-26.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Ramos de Siqueira - Carlos Eduardo de Araújo - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ
ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1009211-03.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas - Ademir dos Reis - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente
devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação
de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1009908-29.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo
Pedrosa do Nascimento - - Sueli de Avila Nascimento - Tam Viagens - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Apesar de
a requerida ter se manifestado nos autos de cumprimento de sentença, quando deveria ter se manifestado nestes, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009974-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lya Alves
da Costa Santana Bernardo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte
ré em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1010168-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ginalda
Aya Mizuno - Basilio Luiz da Silva - “ As partes através de seus procuradores deverão juntar procuração com poderes para receber
e dar quitação, em quinze dias, após a disponibilização e publicação deste ato, para a expedição de guias para levantamento
conforme determinado, no silêncio o processo será arquivado.”.- - ADV: DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA (OAB 243113/SP),
VEREDAS ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL (OAB 177601/SP)
Processo 1010601-08.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mathilde de Oliveira Pastor - Marmores e Granitos Passaredo Eireli Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada. Em especial sobre a fl. 76. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS
AGUIAR (OAB 177379/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP)
Processo 1010964-92.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Jose de Jesus Franco - Jose de Jesus
Franco - Vistos. Fls. 26: Indefiro o pedido. Deverá o exequente indicar sucessores da executada, no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 51, VI da Lei 9.099/95. Intime(m)-se. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/
SP)
Processo 1011788-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Vitalino da Silva Santos - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo(a) às fls. 44, devendo
indicar endereço válido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Tendo em vista a audiência para o dia
03/10/2018. - ADV: DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB 323696/SP)
Processo 1012680-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arlon Garcia Sanglard
- Cumprido a decisão de fls.59; proceda a Serventia o cadastro do patrono do embargado (fls.26). 1) Inicialmente, cumpre
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferilo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a
gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente
para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento,
Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012,
Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três
últimos holerites ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2)Os documentos de fls.
09/16 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do
pleito. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Citem-se para contestação no prazo de quinze dias, sob pena de
levantamento da penhora, por publicação, tendo em vista que são representados por advogado. - ADV: DANIEL GUIMARAES
SATHLER (OAB 221214/RJ)
Processo 1013022-68.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jacson André Mathias Me Vistos. Fls. 10/11: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV: MURILO HENNEMANN
SILVA (OAB 31371/SC)
Processo 1013781-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helio
Vicente Junior - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/10/2018 às 15:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1013781-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helio
Vicente Junior - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 18/10/2018, às 15:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo
uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo