TJSP 12/09/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
2019
Processo 1009009-26.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Ramos de Siqueira - Carlos Eduardo de Araújo - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ
ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1009211-03.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas - Ademir dos Reis - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente
devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação
de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1009908-29.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo
Pedrosa do Nascimento - - Sueli de Avila Nascimento - Tam Viagens - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Apesar de
a requerida ter se manifestado nos autos de cumprimento de sentença, quando deveria ter se manifestado nestes, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009974-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lya Alves
da Costa Santana Bernardo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte
ré em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1010168-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ginalda
Aya Mizuno - Basilio Luiz da Silva - “ As partes através de seus procuradores deverão juntar procuração com poderes para receber
e dar quitação, em quinze dias, após a disponibilização e publicação deste ato, para a expedição de guias para levantamento
conforme determinado, no silêncio o processo será arquivado.”.- - ADV: DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA (OAB 243113/SP),
VEREDAS ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL (OAB 177601/SP)
Processo 1010601-08.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mathilde de Oliveira Pastor - Marmores e Granitos Passaredo Eireli Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada. Em especial sobre a fl. 76. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS
AGUIAR (OAB 177379/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP)
Processo 1010964-92.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Jose de Jesus Franco - Jose de Jesus
Franco - Vistos. Fls. 26: Indefiro o pedido. Deverá o exequente indicar sucessores da executada, no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 51, VI da Lei 9.099/95. Intime(m)-se. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/
SP)
Processo 1011788-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Vitalino da Silva Santos - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo(a) às fls. 44, devendo
indicar endereço válido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Tendo em vista a audiência para o dia
03/10/2018. - ADV: DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB 323696/SP)
Processo 1012680-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arlon Garcia Sanglard
- Cumprido a decisão de fls.59; proceda a Serventia o cadastro do patrono do embargado (fls.26). 1) Inicialmente, cumpre
consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferilo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a
gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente
para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento,
Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012,
Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três
últimos holerites ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2)Os documentos de fls.
09/16 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do
pleito. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Citem-se para contestação no prazo de quinze dias, sob pena de
levantamento da penhora, por publicação, tendo em vista que são representados por advogado. - ADV: DANIEL GUIMARAES
SATHLER (OAB 221214/RJ)
Processo 1013022-68.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jacson André Mathias Me Vistos. Fls. 10/11: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV: MURILO HENNEMANN
SILVA (OAB 31371/SC)
Processo 1013781-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helio
Vicente Junior - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/10/2018 às 15:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1013781-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helio
Vicente Junior - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 18/10/2018, às 15:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo
uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO
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