TJSP 12/09/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
2018
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0011293-24.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Data S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Após, venham os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0012828-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1005972-88.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fábio Rogério Cardoso - Vistos. Fls. 23/24: Indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção do CPF
do executado, visto tratar-se diligência que compete ao exequente. Prazo: 15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual
próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo
2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida
também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847,
“que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”
(STF, notícia de 20/05/2009). Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se.
- ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0012915-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1018363-12.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Vivian Cristina Pierre Inocencio e outro - Gabriel C. de Oliveira Veiculos Me e outro - Vistos.
Considerando que não houve cumprimento do acordo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$16.000,00.
Intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$16.000,00, conforme art. 523 e parágrafos
do Código Processo Civil, sob pena de penhora. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA
(OAB 175281/SP), ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0012919-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1002791-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Janaina Sarmento Bispo - Magazine Luiza S/A - Vistos. Considerando a negativação de
fls. 6, aplico multa no valor de R$3.000,00 pelo descumprimento, conforme determinado em sentença. No mais, observo que a
cobrança de fls. 4/5 apresentada pela autora foi emitida antes da sentença, assim, deve ser desconsiderada. Todavia, a cobrança
de fls. 108 (autos principais) fora emitida após a sentença, devendo, neste caso, ser aplicada multa pelo descumprimento no
valor de R$500,00. Diante do exposto, deverá a(o) executada(o), no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$
R$3.500,00, conforme art. 523 e parágrafos do Código Processo Civil, sob pena penhora. Sem prejuízo, libere-se o depósito de
fls. 98 (autos principais) em favor da exequente. No mais, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual comunicação de novo
descumprimento das obrigações determinadas em sentença. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIA RAMALHO
DA SILVA (OAB 332771/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES
(OAB 251274/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0013218-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1014817-46.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Darcy Dias de Oliveira - Vistos. Fls. 14/16: Apesar dos documentos apresentados pela exequente
demonstrarem que houve cumprimento ao quanto determinado, constato que a parte executada não está cadastrada no sistema.
Assim, excepcionalmente neste caso, remetam-se os autos à serventia para regularização. Após, tornem. Intime(m)-se. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1001433-16.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Itamar Sebastiao da Silva Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB
91992/SP)
Processo 1003299-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafael Kaifuchi dos Santos Felipe Luiz Souza da Cunha - Vistos. Fls. 72/73: Indefiro o pedido pelos motivos já expostos na decisão de fls. 68/69. Aguardese o retorno do mandado de fls. 70. Intime(m)-se. - ADV: MIKAELY CARDOSO ELOY (OAB 404830/SP), TACIANA NUNES DOS
SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1005023-64.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Abreu - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente
devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação
de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE
SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1006939-36.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Claudio Barbosa Ribeiro - Loop Gestão de Pátios S/A - - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. Recebo o recurso inominado
interposto pela parte autora em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43,
da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os
autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), GABRIEL LOPES
MOREIRA (OAB 355048/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1007952-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rosana Gomes de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 77/78: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s)
executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito
que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. DEVERÁ a exequente ou seu
advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem
ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá
ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do
exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único
fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias,
manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da
diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados.
Intime(m)-se. - ADV: NEUSA SILVA DE CARVALHO (OAB 187986/SP)
Processo 1008342-40.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nirta Rosa
de Amorim Bento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária
para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
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