Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 2213

  1. Página inicial  > 
« 2213 »
TJSP 12/09/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

2213

no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força
do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0003218-72.2018.8.26.0368 (processo principal 1004967-78.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lozano & Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Roselene Silva dos Santos - Vistos. 1. Intimese a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 1.050,68 (atualizado até agosto/2018), no prazo
de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código
de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto
no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0003419-98.2017.8.26.0368 (processo principal 0002533-41.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lozano e Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Sergio Paulo da Silva - Vistos.
Fl. 38: expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado passíveis de penhora suficientes para garantia do
débito, nomeando-se o devedor como depositário. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser
cientificado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no
art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe a parte exequente a atual
localização da motocicleta objeto do bloqueio de fl. 28, diante da certidão de fl. 35, ou diga se pretende seu desbloqueio em
virtude da não localização do bem. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1000296-41.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Bilha - Itapeva Vii
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (‘’fundo”) - Fl. 166: tendo em vista a satisfação
da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, referente ao depósito de fls.
164 , com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA PAULA RODRIGUES
BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000543-22.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Caiao Madeiras Ltda Me - João
Aparecido Prado - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 411,21 (atualizada em Junho/2018), de propriedade do devedor,
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço
policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se efetive a penhora será designada
audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000792-70.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Auro Ninelli Deutsche Lufthansa Ag - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - sobre petição juntada a fls.102/104. - ADV: RICARDO ALMADA
GOUVEIA (OAB 126827/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DANIFFER KLEIDIR DE
OLIVEIRA (OAB 397003/SP)
Processo 1000796-10.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Henrique Rossi
da Silva - Aparecida Benedita Ferreira dos Santos - Guilherme Henrique Rossi da Silva - Vistos. Certidão de fl. 22: diante do
silêncio do credor, que mesmo ciente da consequência jurídica de extinção do processo após o prazo para cumprimento do
acordo não noticiou o efetivo adimplemento, consoante restou consignado na decisão de fl. 20, entendo satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Guilherme Henrique Rossi da Silva contra Aparecida
Benedita Ferreira dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada
do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC, por exemplo), bem como a baixa de
eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, providencie-se
as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo
no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1000820-38.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Lucimara Jose do Nascimento - Vistos. F. 50/52: indefiro o pedido de penhora sobre aparelho de telefone
celular, tendo em vista que, em outra oportunidade, a própria parte exequente não se interessou pela penhora do mesmo bem
justamente no processo indicado para justificar seu pedido, requerendo expressamente o levantamento da penhora. Importa
salientar, ainda, que a natureza do bem indicado dificulta sua constrição, já que de fácil ocultação e deterioração, não trazendo,
assim, resultado útil ao processo que justifique o ato. Diante disso, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da
executada, suficientes para garantia do débito, concedidos, desde já, ao Oficial de Justiça, ordem de arrombamento e auxílio
de reforço policial, caso necessários ao cumprimento do ato. Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP),
MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000886-18.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Alberto Cavaletti - Jw Hortifruti
Ltda Me - Vistos. F. 53/56: oficie-se a Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, para que proceda ao BLOQUEIO
e à TRANSFERÊNCIA, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado Especial, do valor de R$ 13.819,53, a ser
decotado de eventual crédito que a parte executada JW HORTIFRÚTI LTDA ME, CNPJ nº 26.699.022/0001-85, possui com
referida Municipalidade, diante do que consta do documento de f. 55. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Providencie a parte exequente a entrega deste ao destinatário, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias, instruindo o expediente com cópia de f. 55. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001064-64.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Paulo Aires Cavalcante - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante dos termos das petições e documento de fls. 137/144, informe a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda pende alguma obrigação a ser cumprida pela parte requerida, ciente de que o
silêncio será interpretado como integralmente adimplida e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo