TJSP 12/09/2018 - Pág. 2353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
2353
no formato PDF, pelo seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Este alvará tem validade de 30 dias a partir
deste despacho, cabendo à parte autora retirá-lo pelo sistema SAJ e comprovar o seu encaminhamento ao órgâo público
ou instituição financeira em 15 dias, sob pena de extinção do processo. Aguardar, por 30 dias, as informações. SERVIRÁ
ESTE DESPACHO COMO ALVARÁ. - ADV: VINÍCIUS HENRIQUE PEREIRA MACHADO (OAB 361383/SP), JOÃO GUSTAVO
CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉVERTON WILLIAN PONA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERALDO JOSÉ SANTANA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2018
Processo 0000976-02.2018.8.26.0123 (processo principal 1003751-07.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Amanda Maria de Proença Pereira - Manifeste-se o interessado - certificado transito da sentença
proferida. - ADV: ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP)
Processo 0000978-69.2018.8.26.0123 (processo principal 1002669-38.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Tiago Domingues Rocha - Manifeste-se o interessado - certificado transito da sentença proferida.
- ADV: ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP)
Processo 0001639-82.2017.8.26.0123 (processo principal 0000025-81.2013.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Luiz Leandro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ciência ao autor sobre a petição de fl. 60. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), JAIR MENDES
JUNIOR (OAB 309815/SP), KARINA HELENA BARRETTI TAMURA DE BARROS (OAB 315048/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ÉVERTON WILLIAN PONA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÉBORA FUJITA TAKEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2018
Processo 0000030-75.1991.8.26.0123 (123.01.1991.000030) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social ( Iapas) - Ante a edição da Lei 11.941/2009, JULGO EXTINTA a presente Execução
Fiscal com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Procedam-se os levantamentos, se necessários.Após,
arquive-se com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 0000571-78.2009.8.26.0123 (123.01.2009.000571) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guapiara - Não
há comprovação documental que justifique a modificação do pólo passivo.Sequer a substituição da CDA pode ocorrer porque
é vedada, conforme súmula 392, do STJ.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas, na forma da lei.Após o trânsito, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV:
CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 0000655-45.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000655) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional de
Telecomunicações Anatel - Braz Antonio Lucchi - Intimação do Executado para recolhimento das custas finais no valor de R$
128,50, no prazo de dez dias sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP),
JOAO SIGUEKI SUGAWARA (OAB 145093/SP)
Processo 0000769-04.1998.8.26.0123 (123.01.1998.000769) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Sepamarser Paranaense Marmores Ltda - Intimação da executada para recolhimento das custas finais no valor de
R$ 128,50, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: EDGAR LENZI (OAB 28579/PR)
Processo 0000779-48.1998.8.26.0123 (123.01.1998.000779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind Mineradora Pratacal Ltda - Homologo a desistência da execução fiscal para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos em consequência julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 458, inciso VIII, do
código de processo civil, c/c art. 1º da lei 14.272/2010, sem qualquer ônus para a Fazenda Exequente. Providencie a Serventia
o desapensamento de eventual execução fiscal, bem como a liberação da constrição/penhora, se o caso. Após o trânsito em
julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
Processo 0001024-54.2001.8.26.0123 (123.01.2001.001024) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Expeça-se mandado de
penhora nos termos requeridos, após recolhimento das custas, prazo 30 dias.. No silêncio, aguarde-se pelo prazo da suspensão.
Intime-se. - ADV: REGINALDO CAGINI (OAB 101318/SP)
Processo 0001128-70.2006.8.26.0123 (123.01.2006.001128) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Ante o teor da petição
da exeqüente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo
referente às custas processuais, intimando-se a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos,
se necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA SAMPAIO (OAB
19480/CE)
Processo 0001299-61.2005.8.26.0123 (123.01.2005.001299) - Execução Fiscal - Arcoenge Ltda - Aguarde-se final decisão
nos autos de número 4744-72.2014.Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 0001304-35.1995.8.26.0123 (123.01.1995.001304) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Cooperativa Agricola de Cotia Cooperativa Central - Ante o teor da petição da exeqüente, JULGO EXTINTA a presente Execução
Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo referente às custas processuais, intimando-se a executada
para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento,
expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P..I. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0001463-41.1996.8.26.0123 (123.01.1996.001463) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tora Pinnus Ind Com Madeira Ltda - Vistos.Verificados os presentes autos,
constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.Diante
da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º