TJSP 12/09/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente para as pessoas físicas; por meio de
representante com poderes para negociar e transigir no caso de pessoas jurídicas). A ausência injustificada da parte autora
levará à extinção do feito, sem resolução de mérito e com condenação ao pagamento de custas. A presença de advogado é
obrigatória para causas cujo valor exceda a 20 salários-mínimos. Se o réu não puder constituir um às suas expensas, deverá
providenciar a nomeação por meio do convênio DPE-OAB. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). 5. OS PRAZOS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA - ENUNCIADO DO FONAJE 165 (CÍVEL). 6. Intimese. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000382-65.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fl. 27, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o executado informando a restituição do(s) título(s) de
crédito descrito(s) na inicial. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação desta.
Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um ano do arquivamento dos
processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição
de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000385-20.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues
Cardoso & Cia Ltda - Epp - Vistos. 1. Designo nova audiência de conciliação para o dia 18 de OUTUBRO de 2018, às 10:30
horas. A audiência será realizada no CEJUSC de Iacanga, localizado na Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro, IacangaSP. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, mediante oficial de justiça no endereço de fl. 01. O prazo para contestação de quinze
dias será contado a partir da realização da audiência. A ausência da parte ou de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente para as pessoas físicas; por meio de
representante com poderes para negociar e transigir no caso de pessoas jurídicas). A ausência injustificada da parte autora
levará à extinção do feito, sem resolução de mérito e com condenação ao pagamento de custas. A presença de advogado é
obrigatória para causas cujo valor exceda a 20 salários-mínimos. Se o réu não puder constituir um às suas expensas, deverá
providenciar a nomeação por meio do convênio DPE-OAB. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). 5. OS PRAZOS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA - ENUNCIADO DO FONAJE 165 (CÍVEL). 6. Intimese. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000394-79.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Vistos. Fls. 17: Razão assiste ao peticionante, contudo, assinalo o prazo de 15(quinze) dias para apresentação
do título em cartório. No mesmo prazo manifeste-se o exequente informando endereço atualizado da executada. Intime-se. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000398-19.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Reche - Não há que se falar em recolhimento de custas nesse momento, nos termos do artigo 54, “caput”, da Lei 9.099/95. Os
documentos carreados aos autos, não são suficientes para se aferir a vulnerabilidade econômica da requerente. A declaração
de hipossuficiência, deve ser robustecidas por outros documentos, tais como declaração de imposto de renda relativo ao último
exercício ou declaração de isento. Por ora, indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita, salientando, que poderá ser
reanalisado, caso sobrevenha a necessidade de remessa para segunda instância. Designo audiência de conciliação para o dia
16 de AGOSTO de 2018, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca localizado no endereço: Rua Sebastião de
Paula Xavier, 268, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14)3294-2119, Iacanga-SP. 3. Cite-se a parte requerida com as advertências
legais, inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação
no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20, da Lei 9.099/95. 4. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a),
em querendo, tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala
de triagem, às terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. 5. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a),
consignando que o(a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à
audiência designada sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação
em pagamento das custas. 6. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço
atual no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 8. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para
oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma do artigo 350, do Código de Processo Civil.
9. Nos termos do Enunciado do Fonaje 165 (Cível), os prazos nos Juizados Especiais Cíveis serão contados de forma contínua.
Intime-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000398-19.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Reche - Certifico e dou fé que a audiência foi redesignada para o dia 18 de OUTUBRO de 2018, às 11:30 horas, no CEJUSC,
localizada no endereço: Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14)3294-2119, Iacanga-SP.
Certifico, ainda, que a audiência anteriormente marcada está cancelada e as partes devem comparecer na data acima consignada
munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB
98370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º