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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 6

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

6

Processo 1000410-67.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Vistos. Fls: 77: Justifique a exequente quais diligências pretende empreender no prazo de 180 dias indicado na
petição em tela, uma vez que, tal medida destoa completamente dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente, o
da celeridade no deslinde da lide. Providencie-se pesquisa de endereços junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Expeçase ofícios às operadoras de telefonia móvel. Restando frutífera, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000419-29.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que não será admitida
a reiteração do pedido. 2. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte interessada se
manifestar, em 30 dias, em termos de prosseguimento. 3. Sem manifestação, intime-se pessoalmente, por carta, para dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias (art. 485, §1º), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). 4. Intime(m)-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000430-92.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Kleiton Jose Carrara
- Kleiton Jose Carrara - Vistos. Fls. 80/81: O requerimento da parte será apreciado em momento oportuno. Prossiga-se com
a tentativa de localização de bens à penhora do executado nos demais endereços da certidão de fl. 66. Infrutíferas todas
diligências, manifeste-se novamente o exequente. Intime-se. - ADV: KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP)
Processo 1000432-91.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina
Sanae Tanaka - Vistos. Fls. 41, item 3: Melhor compulsando os autos verifico que o valor da causa excede os 20(vinte) salários
mínimos e nos termos do artigo 9º, caput (parte final) a assistência por patrono é obrigatória. No mais, cumpra-se integralmente
a decisão de fl. 41. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP)
Processo 1000457-07.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Stefânia Carvalho Lozano
- Vistos. 1. Excepcionalmente, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 16/08/2016, considerando
que fora noticiado pela exequente a composição extrajudicial entre as partes. 2. Decorrido o prazo supra, independentemente
de nova intimação, poderá a parte interessada se manifestar, em 30 dias, em termos de prosseguimento. 3. Sem manifestação,
intime-se pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias (art. 485, §1º), sob pena de extinção (art.
485, III, CPC). 4. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)
Processo 1000496-04.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Andrea Odoricio Garcia Perfumaria
- Me. - Vistos. Trata-se de ação de COBRANÇA proposta por Andrea Odoricio Garcia Perfumaria - Me. contra Rosangela Maria
Moreira Archangelo Carreira Me, alegando que lhes são devidos valores correspondentes a diversas compras efetuadas pela
requerida no estabelecimento da autora, em datas anteriores há 03(três) anos e que até então não foram adimplidas. Atribuiu à
causa o valor de R$ 10.000,00. Inicialmente, observo a necessidade de emenda da petição inicial para se atribuir corretamente
o valor da causa, uma vez que os valores devidos estão discriminados na planilha de cálculos de fl. 22. A exigência legal de
atribuir-se sempre valor à causa justifica-se, por exemplo, porque é critério para determinação da competência do Juízo; é base
de cálculo para a taxa judiciária e custas iniciais; é verificado na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência e serve
de parâmetro para a condenação do litigante de má-fé. Ainda, é de se observar que o patrono da requerente deixou de juntar
documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, os atos constitutivos da requerente. A comprovação da condição
de micro empresária se faz mister para determinada a legitimidade para propositura da presente ação nos Juizados Especiais
Cíveis. Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, contados de forma contínua, para que a parte autora emenda a
petição inicial, sob pena de inépcia, para: a) apresentar os documentos correspondentes aos atos constitutivos da empresa da
requerente; b) retificar o valor dado à causa. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
Processo 1000517-77.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1003737-04.2017.8.26.0291 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Carta(s) precatória(s) distribuída eletronicamente,
ficando a cargo do advogado peticionante Sofia Junqueira Prado OAB 211881/SP, a digitalização das peças para instrução
da deprecata, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, título III, item 1.2 (DJE 22.08.2017, p. 11/16), comprovando a
distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados de forma contínua da data da intimação. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 1000547-15.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000949-76.2018.8.26.0201 - Juízo de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Garça) - Fátima Bragante Onishi - “Expeça-se mandado de citação/intimação.
Caso sobrevenha informação de mudança de endereço, considerando o caráter itinerante da carta precatória, encaminhe-se à
redistribuição. Cumpridas as diligências, restitua-se ao Juízo Deprecante, com as devidas comunicações e anotações.” - ADV:
VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
Processo 1000666-10.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudelice Rodrigues Lima - Vistos.
Considerando o teor da petição de fl. 52 e o documento de fl. 53, verifico que não foi observado o disposto no artigo 111, caput,
do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, cc. Artigo 76, caput, do CPC determino a suspensão
do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias contados de forma contínua da data a intimação da exequente, para que esta promova
constitua novo defensor. Saliento que ao final do prazo, o feito será extinto independentemente de nova intimação nos termos
do artigo 76, § 1o,, inciso I, do CPC cc. Artigo 9o, caput (parte final), da Lei 9.099/95, uma vez que o valor da causa supera os
20(vinte) salários mínimos. Intime-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 1000667-92.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Incol Peças Ltda Epp - Raul Martins
- Vistos. Recebo o recurso de fl. 113/118, nos seus regulares efeitos (artigo 43, da Lei 9.099/95. Considerando que o preparo
fora juntado a fl. 119/124, manifeste-se a parte contrária, em querendo, em contrarrazões no prazo de 10(dez) dias contados
de forma contínua da data da intimação. Após, remeta-se ao E. Colégio Recursal para apreciação. Intime-se. - ADV: PRICILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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