TJSP 12/09/2018 - Pág. 73 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
73
trânsito em julgado. Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/
SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO (OAB 109262/SP)
Processo 1002521-11.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum - Guarda - L.B.G. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 42/43, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Guarda que Leticia Bueno Gomes move em face de Leonardo
Jorge Costa. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do
artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s),
nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da
respectiva tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JORGE
EVANDRO FERREIRA (OAB 185904/SP)
Processo 1002527-18.2018.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S. - P.R.S. - Vistos, Manifeste-se a autora, no
prazo legal, diante da contestação apresentada. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP), BARBARA DE PAULA FERREIRA (OAB 157867/MG), HEITOR FERREIRA
DE PAULA (OAB 150171/MG)
Processo 1003306-07.2017.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.G.L. - Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial . - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 1003421-91.2018.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.L. - - J.F.L. - Diante da manifestação
Ministerial de fls. 42, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/06 e, em consequência,
julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Divórcio que Jocileia Ferreira
de Lima e Djalma Moraes de Lima movem, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, para
DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ribeirão
Pires, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes Jocileia Ferreira de Lima e
Djalma Moraes de Lima, matricula 122598 01 55 1997 2 00013 158 002691-53, à necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge
passou a adotar o nome: solteira, ou seja, Jociléia Ferreira. Concedo aos autores/ao autor/à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de fls. 08. Anote-se. Considerando que a celebração de acordo é ato
incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em
julgado. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o presente feito - ADV: FERNANDO LEITE
DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1003513-69.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.F. e outro - Vistos. Concedo aos
autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 01/04, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil,
a presente ação de Fixação que Rafaela Pavoni Fontebassi e outro move em face de . Considerando, ainda, que a celebração
de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o
trânsito em julgado. Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/
SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Servirá o presente, como
ofício à empregadora INTERCLOSETS COM.DE COM.MOB.LTDA, que deverá descontar da folha de pagamento do alimentante
o valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias, rescisão contratual, excluindose o FGTS, horas extraordinárias e 1/3 constitucional, devendo tais valores serem depositados na conta em nome da genitora
do menor, Sra. Thielle Roberta Pinheiro, CPF nº 399.348.148-89, que será informada oportunamente. A parte interessada
deverá encaminhar o ofício. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA DIAS
RODRIGUES (OAB 239465/SP)
Processo 1004100-62.2016.8.26.0505 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.P.V. - J.P.F. - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial . - ADV: ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), LIGIA GARZARO DO
AMARAL (OAB 319309/SP)
Processo 1004804-75.2016.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Rireide Sampaio de Sousa - Victor Sampaio
Rodrigues - - Maisa Sampaio Rodrigues - - Gabriel Silveira Rodrigues - - Vitória Quintella Silveira e outros - Ciência ao requerente
acerca do resultado das pesquisas solicitadas (fls.180/183). Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: WAGNER
BELOTTO (OAB 131573/SP), ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB 156169/SP), EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO
(OAB 79193/SP)
Processo 1005726-19.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Exoneração - J.R.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial de fls. 65/66 em relação ao corréu Robson Barros dos Santos. Prossigase em relação aos demais requeridos, citando-se no endereço indicado as fls. 65. Remetam-se os autos ao Cejusc, solicitando
nova data para audiência de conciliação. Após, cite-se. - ADV: MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP)
Processo 1005765-16.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.E.D. - C.F.S. - Nos termos
do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se a embargada no prazo legal. Sem prejuízo, apresente o autor as contrarrazões de
apelação. Intime-se. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP)
RELAÇÃO Nº 1063/2018
Processo 0000655-82.2018.8.26.0505 (processo principal 0002626-44.2014.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Epaminondas Souza Marques - Manifeste-se o credor, no prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º