Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 13/09/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

1736

Processo 1000082-80.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Bueno de Figueiredo - Magazine Luiza S/A - - Belmicro Computadores Ltda (comprebel) - Vistos. Fls. 190/191:
defiro, por ora, o levantamento do valor incontroverso (R$ 5.050,59), expedindo-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Intime-se a requerida Magazine Luiza para manifestar-se sobre o remanescente apresentado pela exequente a fls.
190/191. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), GABRIELLE DELMUTTI REGO (OAB
362185/SP), MARIA ANGELA REZENDE (OAB 41812/MG)
Processo 1000127-84.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Pires de Melo
Me - Elisa Amancio dos Santos - Vistos. No âmbito estrito dos juizados especiais cíveis, a oralidade e o intento conciliatório
são instituições essenciais. Portanto, é obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências de conciliação e de
instrução e julgamento, comando que se extrai do art. 9º, caput, da Lei 9.099/95. A parte autora, quando microempresa ou
empresa de pequeno porte, deve ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, a
teor do disposto no Enunciado 141 do FONAJE. No presente caso, o autor se fez representar em audiência por seu procurador,
conforme se verifica a fls. 42. Isso posto, verificada a ausência injustificada do autor, decreta-se a extinção do processo com
esteio no artigo 51, inciso I, da L. 9.099/95. Não comprovada a ausência por motivo de força maior, de conformidade com o § 2º
do artigo mencionado, bem como do Enunciado 28 do FONAJE, deverá o autor suportar o pagamento das custas do processo,
ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000128-65.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
Pereira - Banco do Brasil S/A - Fls. 211/212: Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000131-20.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marciano
Gava - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face da r certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP)
Processo 1000138-21.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Del
Maschio - - Alexandre Cesar Brandemate - - Luciano Fernandes Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação ( fls.174), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor
dos exequentes, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000139-94.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raquel
Martins Mansano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 173/176: Indefiro, aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento. Int.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB
230907/SP)
Processo 1000143-38.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Wember Gomes Rodrigues
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/
SP)
Processo 1000150-26.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzemiro
Pestilo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 230/235, providencie a serventia a inclusão da Sra. Angelina Brocaneli
Pestillo no polo ativo da ação. Conforme se observa, não houve a habilitação dos herdeiros de Cláudio Roberto Brocaneli
Pestillo, por derradeiro, defiro o prazo de 15 dias para regularização dos herdeiros de Cláudio Roberto, sob pena de extinção.
Int. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000175-39.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo
Ribas Netto, - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, conforme
despacho de fls. 215. Prazo: cinco (05) dias; no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB
230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000197-09.2015.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Daniel Francisco Marques - Marcia Sueli Cavazana Me - Vistos. Indefiro o pedido de tentativa penhora de bens que guarnecem
a residência da executada, uma vez que tal medida resultou infrutífera, conforme certidão de fls. 43. Indefiro, outrossim, o
pedido de bloqueio do veículo indicado, uma vez que a comunicação de venda é anterior ao pedido de penhora e, sem a prova
da má-fé do comprador e o registro da penhora, não se afigura possível o reconhecimento da fraude à execução, a incidir, no
caso, a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. No prazo de 30 dias, deverá o exequente indicar bens à penhora, sob
pena de extinção. Int. - ADV: INIVALDO DELLA ROVERE (OAB 48915/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP),
CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1000216-44.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Santos Mendes
- Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito
firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas
e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se - ADV:
MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP)
Processo 1000370-28.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Emerson Rizo - Vistos.
RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 145/153), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e
13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo