TJSP 13/09/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
1736
Processo 1000082-80.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Bueno de Figueiredo - Magazine Luiza S/A - - Belmicro Computadores Ltda (comprebel) - Vistos. Fls. 190/191:
defiro, por ora, o levantamento do valor incontroverso (R$ 5.050,59), expedindo-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Intime-se a requerida Magazine Luiza para manifestar-se sobre o remanescente apresentado pela exequente a fls.
190/191. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), GABRIELLE DELMUTTI REGO (OAB
362185/SP), MARIA ANGELA REZENDE (OAB 41812/MG)
Processo 1000127-84.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Pires de Melo
Me - Elisa Amancio dos Santos - Vistos. No âmbito estrito dos juizados especiais cíveis, a oralidade e o intento conciliatório
são instituições essenciais. Portanto, é obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências de conciliação e de
instrução e julgamento, comando que se extrai do art. 9º, caput, da Lei 9.099/95. A parte autora, quando microempresa ou
empresa de pequeno porte, deve ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, a
teor do disposto no Enunciado 141 do FONAJE. No presente caso, o autor se fez representar em audiência por seu procurador,
conforme se verifica a fls. 42. Isso posto, verificada a ausência injustificada do autor, decreta-se a extinção do processo com
esteio no artigo 51, inciso I, da L. 9.099/95. Não comprovada a ausência por motivo de força maior, de conformidade com o § 2º
do artigo mencionado, bem como do Enunciado 28 do FONAJE, deverá o autor suportar o pagamento das custas do processo,
ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000128-65.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
Pereira - Banco do Brasil S/A - Fls. 211/212: Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000131-20.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marciano
Gava - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face da r certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP)
Processo 1000138-21.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Del
Maschio - - Alexandre Cesar Brandemate - - Luciano Fernandes Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação ( fls.174), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor
dos exequentes, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000139-94.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raquel
Martins Mansano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 173/176: Indefiro, aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento. Int.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB
230907/SP)
Processo 1000143-38.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Wember Gomes Rodrigues
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/
SP)
Processo 1000150-26.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzemiro
Pestilo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 230/235, providencie a serventia a inclusão da Sra. Angelina Brocaneli
Pestillo no polo ativo da ação. Conforme se observa, não houve a habilitação dos herdeiros de Cláudio Roberto Brocaneli
Pestillo, por derradeiro, defiro o prazo de 15 dias para regularização dos herdeiros de Cláudio Roberto, sob pena de extinção.
Int. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000175-39.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo
Ribas Netto, - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, conforme
despacho de fls. 215. Prazo: cinco (05) dias; no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB
230907/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000197-09.2015.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Daniel Francisco Marques - Marcia Sueli Cavazana Me - Vistos. Indefiro o pedido de tentativa penhora de bens que guarnecem
a residência da executada, uma vez que tal medida resultou infrutífera, conforme certidão de fls. 43. Indefiro, outrossim, o
pedido de bloqueio do veículo indicado, uma vez que a comunicação de venda é anterior ao pedido de penhora e, sem a prova
da má-fé do comprador e o registro da penhora, não se afigura possível o reconhecimento da fraude à execução, a incidir, no
caso, a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. No prazo de 30 dias, deverá o exequente indicar bens à penhora, sob
pena de extinção. Int. - ADV: INIVALDO DELLA ROVERE (OAB 48915/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP),
CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1000216-44.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Santos Mendes
- Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito
firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas
e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se - ADV:
MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP)
Processo 1000370-28.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Emerson Rizo - Vistos.
RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 145/153), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e
13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º