TJSP 13/09/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2004
mérito, com fulcro no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001159-14.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos Gerace
- Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 32/34 e diante da concordância do credor com o valor
depositado, conforme petição de f. 35, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral
pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito
de f. 33/34, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já,
o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento,
desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à
baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. Monte Alto, 04 de setembro de 2018. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001549-81.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - VALÉRIA
CRISTINA DE CARVALHO - LUCAS DE CARVALHO - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA-SP Considerando que foi
determinado ao Município de Monte Alto providenciar local adequado para internação compulsória do requerido LUCAS DE
CARVALHO, Brasileiro, RG 495659332, CPF 414.638.188-66, conforme decisão exarada a fls. 20/21 e sentença proferida a fls.
52/59; e levando-se em consideração que Lucas atualmente reside com sua genitora e autora da ação VALÉRIA CRISTINA DE
CARVALHO em Nova Granada-SP, na rua Felisberto Gonçalves, nº 160, casa 03 - Bairro Alvorada (telefone - 17 99202-0185),
conforme documento de f. 100, depreque-se ao Juízo de Direito de Nova Granada, que determine a Oficial de Justiça daquela
Comarca que acompanhe o cumprimento do procedimento de internação que se dará, segundo informações do CAPS local, em
04/09/2018, nos termos do ofício de f. 100, PROCEDENDO, se necessário, À CONDUÇÃO COERCITIVA do requerido LUCAS até
a ambulância que será disponibilizada pelo Município de Monte Alto, com a utilização de reforço policial. Importa ressaltar que a
internação se dará por ação conjunta dos CAPS dos Municípios de Monte Alto e de Nova Granada, devendo o Oficial de Justiça
manter contato com referidos órgãos de saúde, a fim de dar fiel cumprimento ao ato deprecado. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Providencie o Cartório o encaminhamento desta ao Cartório Distribuidor da
Comarca de Nova Granada-SP, instruindo-se com cópia de fls. 20/21, 52/59, 67, 72, 93/94, 96 e 100. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimese. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), RAFAEL MIRANDA
COUTO (OAB 278839/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0001777-56.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Lucia Leal - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação
da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002167-26.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Diogo Aparecido Simão PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002203-10.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Benedito Sanches - Nilma Cristoforo - - Marcos Antonio Sanches - - Julio Cesar Sancehs - - Vera Lucia Sanches - - Maria
Aparecida Sancehs - Vistos. F. 47/58: Providencie o Cartório o cadastramento dos herdeiros habilitantes no sistema, bem como
de seu(s) advogado(s), caso já não o tenha feito. Sem prejuízo, cite-se a Fazenda Pública, para que se pronuncie, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito do pedido de habilitação de f. 47/58, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. Int. Monte Alto, 29 de agosto de 2018. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/
SP)
Processo 0002220-07.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Liderene
Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - - SILVIA RENATA DA SILVA GALLO e outro - Vistos.
Cumpra-se no que faltar o que restou determinado na sentença prolata à fls. 86/82. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002271-18.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nadir
Conceicao Dante Marcantonio - Fazenda Pública do Município de Monte Alto e outro - Vistos. DEFIRO os benefícios da gratuidade
da justiça em favor da parte autora. Anote-se. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da tutela de urgência
(p. 22/23). A prova documental coligida aos autos, ao menos nesta fase preambular de cognição, evidencia a probabilidade do
direito invocado. Com efeito, a parte autora juntou receituários médicos recentes (páginas 03/05), subscrito por profissional
atento às normas éticas e técnicas que regem sua profissão, idôneo a comprovar a necessidade dos medicamentos prescritos.
O perigo de dano se depreende na impossibilidade de a parte autora aguardar o provimento final, diante de sua precária
saúde, conforme parecer médico carreado aos autos. Por fim, de consignação que perfeitamente reversível a medida ora a ser
antecipada, conforme exige o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, caso, após o todo trâmite processual, o pedido restar
improcedente, porquanto se pode resolver em perdas e danos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para
determinar às REQUERIDAS que forneçam a autora os medicamentos “ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG”, “CÁLCIO 600 MG
x VITAMINA D 400UI” e “SULFATO DE GLICOSAMINA 150 MG x SULFATO DE CONDROITINA 1200 MG”, segundo prescrição
médica a páginas 03/05, independentemente de marca, podendo ser substituídos por genéricos, com o mesmo princípio ativo
e a mesma eficácia observadas as ressalvas feitas pelo médico na prescrição citada, até ulterior deliberação deste juízo ou
encerramento/alteração do tratamento, gratuitamente, tendo em vista o risco que corre a parte autora, bem como o valor do
medicamento, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o
fornecimento, a contar da efetiva intimação ou citação. Citem-se as requeridas para ofertar contestação, no prazo de 30 dias,
sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002271-18.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nadir
Conceicao Dante Marcantonio - Fazenda Pública do Município de Monte Alto e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido pela parte autora, para confirmar os efeitos da tutela antecipada de fls. 48/49 e CONDENAR as partes
REQUERIDAS, solidariamente, a fornecer à requerente o medicamento “ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG”, “CÁLCIO 600
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