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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2012

Juizado Especial, através do sistema Bacenjud, que ficará depositada até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da
parte interessada. Anote-se como pendência no SAJ a determinação de depósito judicial. Após, aguarde-se o pagamento, nos
termos da decisão de f. 47. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000111-03.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti - Leticia Moraes Pacheco de Mattos - Vistos. Tendo em vista a procedência da ação, deverá o Cartório lançar
a movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito
em Julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo
o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento
de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a
movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000176-95.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Julio Cesar Neves - Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas - Vistos. F. 106: tendo em vista a
certidão de f. 106, considero satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO ajuizado por
Julio Cesar Neves contra Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1000515-59.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerses Pastori - Deonice Teresinha
M. Lanca - Manifeste-se a parte autora, sobre o integral cumprimento da composição. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB
328722/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000618-32.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paschoal Eduardo dos Santos
Nacarato - Maria Julia Ayusso - Manifeste-se a parte autora, sobre o integral pagamento do débito. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000628-08.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Vagner Michel Moreira
- Banco Cetelem S/A - Vistos. Observo nestes autos que já houve a entrega da prestação jurisdicional neste primeiro grau de
jurisdição, com a prolação da sentença de f. 97/99. Diante disso, considerando o recurso interposto a f. 101/159, já recebido
pela decisão de f. 160, a pretensão deduzida pela parte autora a f. 173/178 e 183/186 deverá ser deduzida através dos meios
a tanto adequados, permitindo, com isso, o julgamento do recurso interposto, observando-se, para o cumprimento provisório da
sentença, o disposto nos artigos 1.285 e seguintes das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após
a intimação das partes a respeito desta decisão, subam os autos ao Colégio Recursal, nos termos da decisão de f. 160, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB
399461/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000854-81.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Rangel
Deboni Monte Alto Me - Ana Maria Silva Barreto - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados, conforme
auto de adjudicação de f. 89, observando o endereço indicado a f. 105 e que são dois atos: (a) primeiramente, o oficial de justiça
intimará/cientificará o adjudicatário, orientando-o que ele deve fornecer meios necessários ao efetivo cumprimento da diligência,
e na mesma oportunidade, com ele agendará e organizará o ato de entrega (não havendo necessidade de informar o juízo neste
intervalo, ou seja, não devolverá o mandado ainda pendente); e (b) segundo ato é o da efetiva entrega, conforme ajustarem.
2.- Uma vez juntado o mandado, com êxito ou não, aguarde-se por 10 (dez) dias eventuais requerimentos ou manifestações
4. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000863-09.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terribele &
Cia Ltda Me - João Batista Bueno - Vistos. P. 55/56: Indefiro, vez que a impenhorabilidade do benefício previdenciário somente
é excepcionado para pagamento de pensão alimentícia e quando a remuneração é excedente a 50 salários mínimos, o
que, notadamente, não é o caso dos autos (vide artigo 833, inciso IV e §12º, do CPC). Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001077-68.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Mariana Cristina Pete Devasio - Vistos. F. 132: já houve duas diligências no endereço informado, conforme se
nota nas certidões de f. 56 e 73, que resultaram negativas, sendo certo que, na última oportunidade, o morador informou que
a executada nunca residiu naquele endereço. Informe, pois, a parte exequente o atual endereço da executada, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001209-23.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adão Marcos Cardoso de Moraes Jhonatas Teodoro dos Reis - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual
o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas
todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular andamento do feito (f.
43), impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução
ajuizado por Adão Marcos Cardoso de Moraes em face de Jhonatas Teodoro dos Reis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: DIEGO MARCOS DOS
SANTOS (OAB 351835/SP)
Processo 1001248-20.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane
Rodrigues Carneiro - Eliezer Gomes Baptista - Vistos. F. 52/54: a parte autora optou livremente pelo procedimento especial da
Lei 9.099/95, regido pelos princípios da economia processual e simplicidade. Embora seja obrigação da parte autora apresentar
o correto e atual endereço da parte requerida para a citação, observando-se o princípio da cooperação, este Juizado deferiu
o pedido para pesquisa de endereço junto ao Cartório Eleitoral através da expedição de alvará, sendo negada a informação
por referido órgão em razão da existência do sistema Siel para tal desiderato. No entanto, este Juizado não se encontra
cadastrado no referido sistema para proceder à pesquisa, razão pela qual, indefiro a pesquisa requerida. No entanto, ainda
em observância do princípio da cooperação, informe a parte autora demais qualificações do requerido, tal como nome da mãe,
data de nascimento, a fim de ser procedida à pesquisa do número do CPF e do endereço através do sistema Bacenjud. De se
destacar, por oportuno, que essas qualificações são essenciais, inclusive, para pesquisa em outros sistemas. Int. - ADV: RHENO
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1001377-25.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lozano & Bianchi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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