TJSP 13/09/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2024
Processo 1004832-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Vistos.Defiro o pedido formulado às fls. 43, para a realização de pesquisa de endereço a ser realizada através do
sistema Bacenjud, em nome da executada KELI FABIANE BRIENSE. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004832-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Vistos. Não obstante a localização do réu seja ônus exclusivo da parte autora, no exercício cooperativo do poder
jurisdicional, defiro o pedido formulado às fls. 60, para a realização de pesquisa de endereço a ser realizada através do sistema
Bacenjud, em nome da requerida. Após, manifeste-se a parte exequente. Int. Monte Alto, 31 de agosto de 2018. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004942-65.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marília Apis Sampaio - Manifeste-se
a parte sobre os documento de página 108/109, no prazo legal. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1005256-74.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Vistos. F. 38: designe-se data(s) para leilão do bem penhorado nestes autos a f. 34, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005257-59.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Vistos.Fls. 25: Cumpra-se a serventia as deliberações de fls. 19.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005257-59.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Vistos. F. 45: expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, suficientes para garantia do débito, nomeandose o executado depositário do bem. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser cientificado de
que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX,
da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005609-51.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Maria do Carmo
Malagutti Derique - Vistos. Fls. 129/131: por ora, oficie-se a empresa TRIARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que
figura como proprietária do imóvel indicado, segundo cópia da certidão de matrícula de fl. 130, para que informe a este Juízo a
respeito de eventual relação jurídica firmada com o executado EMERSON MOREIRA DA SILVA, CPF nº 359.127.548-47, RG nº
40.025.274-5, referente ao imóvel localizado na rua Omildo Capellane, Residencial Santa Julia, diante do documento de fl. 131,
remetendo a este Juízo cópia do contrato e informando, se o caso, a atual situação do contrato, inclusive, sobre a existência
de eventual débito ou quitação integral de financiamento. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. O
ofício deverá ser entregue pela parte exequente ao destinatário, instruindo com cópia de fls. 129/131, comprovando nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, informe a parte exequente o atual endereço dos executados. Com a resposta, manifestese a parte exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005687-11.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Camassuti - B2w - Companhia Digital (submarino.com) e outro - Vistos. Fls. 184/191: Providencie à serventia às devidas
anotações no sistema SAJ. No mais, diante do trânsito em Julgado, tornem os autos ao arquivo. Int. Monte Alto, 31 de agosto de
2018. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/
ES), FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP)
Processo 1005693-18.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia
Regina Guarnieri - Banco Losango S.a - Banco Multiplo e outro - Vistos. F. 107: diante da noticiada satisfação da obrigação,
julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Célia Regina Guarnieri contra Banco Losango S.a - Banco
Multiplo e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor do exequente, o
depósito de f. 97/103/104, expedindo-se mandado de levantamento. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos
demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em
órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1005693-18.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Regina
Guarnieri - Banco Losango S.a - Banco Multiplo e outro - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento
277/2018. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2018
Processo 0001057-60.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Vagner Jackson Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR
o acusado VAGNER JACKSON FERREIRA, RG nº 40.704.894-7, pela prática do crime tipificado no artigo 29, § 1º, III, da Lei
nº 9.605/98, impondo a pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma
pena restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo devido à entidade assistencial a ser
indicada pelo juízo da execução criminal, além da pecuniária no valor de 10 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo,
prevista no tipo penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se certidão de honorários
em favor da advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome
do réu no rol dos culpados; b) oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a
condenação; c) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) expeça-se a guia de recolhimento para
execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP); e e) formem-se os autos da execução. P.R.I.C. - ADV: ANA
PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001078-02.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- B.C.G.S. - Fica intimada a Defesa para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: REYNALDO JOSE
DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º