TJSP 13/09/2018 - Pág. 2102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2102
do CPC. Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor
de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001445-06.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Ana Rita Luiz - Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que
o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal requerendo a concessão de prazo para a juntada de documento que
possa comprovar a relação jurídica havida entre as partes. Tendo em vista a ausência de prejuízo para as partes, CONCEDO
a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Entrementes, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e
substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001448-58.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Tania Cristina Luiz da Silva Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em
que o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal requerendo a concessão de prazo para a juntada de documento que
possa comprovar a relação jurídica havida entre as partes. Tendo em vista a ausência de prejuízo para as partes, CONCEDO
a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Entrementes, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e
substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001450-28.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Rosivaldo Barbosa Mota BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que o réu foi citado e ofereceu
contestação no prazo legal. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307 do CPC, observar-se-á doravante o procedimento
comum nestes próprios autos, sem necessidade de prolação de sentença autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o
autor para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena
de extinção sem julgamento de mérito e cessação da eficácia da medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Ressalte-se que
em caso de recusa injustificada da apresentação do documento, aplica-se a presunção do art. 400 do CPC. Comprove a parte
requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do
salário mínimo vigente. Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001451-13.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Rosivaldo Barbosa Mota Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que o réu foi citado e ofereceu
contestação no prazo legal. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307 do CPC, observar-se-á doravante o procedimento
comum nestes próprios autos, sem necessidade de prolação de sentença autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o
autor para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena
de extinção sem julgamento de mérito e cessação da eficácia da medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Ressalte-se que
em caso de recusa injustificada da apresentação do documento, aplica-se a presunção do art. 400 do CPC. Comprove a parte
requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do
salário mínimo vigente. Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001475-41.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdecir da Rocha Corte - Telefônica Brasil
S/A - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal.
Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307 do CPC, observar-se-á doravante o procedimento comum nestes próprios
autos, sem necessidade de prolação de sentença autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o autor para formular o
pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena de extinção sem
julgamento de mérito e cessação da eficácia da medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Ressalte-se que em caso de
recusa injustificada da apresentação do documento, aplica-se a presunção do art. 400 do CPC. Comprove a parte requerida o
recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo
vigente. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001486-70.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - José Marcos Camargo da Cruz - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de
documento em que o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo
307 do CPC, observar-se-á doravante o procedimento comum nestes próprios autos, sem necessidade de prolação de
sentença autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o autor para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta)
dias, observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena de extinção sem julgamento de mérito e cessação da
eficácia da medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Ressalte-se que em caso de recusa injustificada da apresentação do
documento, aplica-se a presunção do art. 400 do CPC. Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e
substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. Int. - ADV: FABIANO REIS
DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001491-92.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Daniela Aparecida da Silva
Pasqualotto - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de
documento em que o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307
do CPC, observar-se-á doravante o procedimento comum nestes próprios autos, sem necessidade de prolação de sentença
autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o autor para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena de extinção sem julgamento de mérito e cessação da eficácia da
medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Ressalte-se que em caso de recusa injustificada da apresentação do documento,
aplica-se a presunção do art. 400 do CPC. Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento
(guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001575-93.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 28, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI
(OAB 235156/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º