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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 2470

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 2470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2470

Processo 1001024-40.2016.8.26.0146 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celestina Nonato de Macêdo
- Vistos. 1-Fls. 97: indefiro, posto que o feito encontra-se sentenciado, em grau de recurso. Eventual discussão acerca do
restabelecimento do benefício anteriormente concedido, deve ser objeto de questionamento em ação própria. 2-Subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. - ADV: MAURO
EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP)
Processo 1001038-24.2016.8.26.0146 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Leonides Cavalcanti
Fernandes - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e
cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1001089-98.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - João Messias da Silva Vistos. Considerando que não há notícia acerca de eventual revogação da antecipação da tutela anteriormente concedida,
determino o imediato restabelecimento do benefício. Oportuno observar que o INSS não pode findar o pagamento do auxilio
doença antes da realização de exame que conclua pela cessação da incapacidade, cabendo a Autarquia, se for o caso,
proceder à reabilitação do segurado, nos termos do artigo 101, da lei nº 8.213/91. Todavia, dispõe o artigo 60, §§ 8º e 9º, da
Lei nº 8.213/91, que, tanto na via judicial ou administrativa, deverá ser fixado o prazo estimado para a duração do benefício
e, não o fazendo, será cessado após 120 dias de sua concessão, pressupondo-se que, antes mesmo de vencido o prazo, o
segurado deverá pedir a sua prorrogação, comprovando que ainda se encontram presentes os motivos que justifiquem a sua
manutenção. Considerando o disposto no artigo 60, § 8º, da Lei nº 8.213/91, fixo o prazo do auxílio doença concedido a título
de tutela antecipada, não havendo revogação judicial anterior, em 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta decisão,
porquanto, no presente caso, trata-se de ação já proposta e de benefício já concedido anteriormente. No mais, manifestem-se
os interessados em quinze dias sobre o laudo pericial de fls. 57/61. Int. - ADV: MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/
SP)
Processo 1001127-47.2016.8.26.0146 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Daiana Leite Reis - “Fls.
75/77: nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos
serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.” ADV: MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP)
Processo 1001417-62.2016.8.26.0146 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Colori Industrial e Comercial Ltda - Ante
o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora formulados na presente ação.
Por conseguinte, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em dez por cento do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP)
Processo 1012186-92.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jocely Roberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por todo exposto e considerando o mais que
dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação, extinguido-se o feito, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento dos
honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em dez por cento do valor atribuído à causa, observando-se, na
cobrança o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto beneficiário da Justiça gratuita. P. I. C. - ADV:
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MATOS TEIXEIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2018
Processo 1000389-25.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Cristina Magalhaes
Pinheiro da Silva - “Sr. Advogado, orientar seu/sua cliente para comparecimento na Clínica Médica D.F.R. Serviços Médicos
e Medicina Ocupacional Ltda com endereço na Rua Carlos Gomes, nº 354, Centro, Cordeirópolis, CEP 13490-000, Fone/Fax
3546-2245, no dia 29/09/2018 (sábado) ás 08:30 horas, para realização da perícia médica com o Dr. Dagoberto Franco, devendo
ser observados os seguintes requisitos: a) o(a) periciando(a) deve estar munido(a) de um dos seguintes documentos: R.G.,
Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais,
e todo material de interesse médico legal (exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver).
O advogado deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte na perícia designada.” - ADV: SIMONE CRISTINA
MACHUCA (OAB 277117/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MATOS TEIXEIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2018
Processo 0003311-37.2009.8.26.0146 (146.01.2009.003311) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J.G.E. - “Intimem-se o defensor dativo para que apresente alegações finais, no prazo
legal” - ADV: MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP)
Processo 3001378-36.2013.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - W.J.O. - - P.M.S.G. - Vistos.
Considerando o quanto acima certificado, intime-se novamente o(s) Drº Edilson Jose Barbato, Jose Luis Stephani e Marcos
Vasco Molinari, advogado(s) do(s) réu(s) Pedro Michael da Silva Guerra e WALTER JONAS DE OLIVEIRA, a fim de que, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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