TJSP 13/09/2018 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
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B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, julgo improcedente o pedido, resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a autora em custas e em honorários advocatícios por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
P.R.I. - ADV: ISMAEL SILVA DE MEDEIROS (OAB 253650/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004454-85.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALCIDES PERICO JUNIOR
- - RENATA CAMPESI TURINI - Decolar Com Ltda - - HOTEL SIBARA FLAT e CONVENÇÕES - Vistos. A sentença é calara
que a condenação é R$5.000,00, no total, incluindo os dois. Rejeito os embargos Intime-se. Jaú, 14 de agosto de 2018. ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), JOÃO BATISTA DE LIMA JUNIOR (OAB 317336/SP), DOMINGOS JULIERME
GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
Processo 1004805-58.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - LUCAS RAFAEL FURLANETTI - Unimed
Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. I Ciência às partes e ao Ministério Público acerca da baixa dos autos. II
Cumpra-se o V. Acórdão. III Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual requerimento de cumprimento do julgado (código 156
do SAJ). Após, ao arquivo. Int. - ADV: CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP), ROBERTA DUARTE
SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 1005039-35.2017.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Diego Felipe Fernandes - José Vitorazzi - - Milton de Paula - - Maria Ivone da Costa Paula - Vistos. Em que pese as bem
lançadas fundamentações da petição de embargos os motivos da decisão encontram-se na sentença e devem ser atacados
por meio de recurso próprio. Rejeito assim os embargos. Intime-se. Jaú, 14 de agosto de 2018. - ADV: PAULA CRISTINA
PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), FABIO VALENTINO (OAB
254893/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP)
Processo 1005041-68.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Nelson da Costa Moura - Vistos. Fls. 89/110: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
- ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP), GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS)
Processo 1005253-60.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - KAUÊ FELIPE CABREIRA Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Alcançada a maioridade civil pelo autor, deverá ser regularizada
sua representação processual, em quinze dias. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP),
JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 1005555-21.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Osmar Cesar Schneider - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato entabulado e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo
85, § 2o, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos (anotação no RENAJUD não efetivada). P.R.I. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1006364-45.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Aline Daiane Aleixo - Vistos. Fl. 48: diante da notícia de acordo administrativo englobando o débito
aqui tratado, julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, já anotado o desfecho pelo SAJ. Não há custas. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1006598-61.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ademir Aparecido Ferrarezi
- Lojas Renner S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da advogada do autor (cf. fls. 115). Int. - ADV:
LIVETTE NUNES DE CARVALHO (OAB 169500/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1006642-12.2018.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Ednei Eduardo Garrido Ilustríssimo Senhor Doutor Diretor da Fatec - Jaú/sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 36: nos moldes do
item 4 da decisão de fls. 26 (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09) e do interesse jurídico existente, admito a Fazenda do Estado
de São Paulo como assistente litisconsorcial, providenciando a Serventia as anotações necessárias pelo sistema informatizado.
2) Fls. 233/235: anote-se a exclusão da participação do Ministério Público. Int. (Procedida as anotações necessárias). - ADV:
RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1007124-57.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Duplicata - Graciano R. Affonso S/A Veículos - Cezar
Alexandre Caramano - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2018, às 17h15, no Fórum de
Jaú (endereço apontado no cabeçalho - intimada a parte autora ao comparecimento por seu advogado, pela publicação desta
decisão no D.J.E.). Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da realização da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). Ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Cumpra-se na forma da legislação, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Se o caso, cópia desta decisão
servirá de mandado, oportunamente. Int. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1007470-42.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Isabela Grigoletto - Luciana Cristina
Granai Gonçalves - - Gabriela Granai Gonçalves - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. 1) Ciência
às partes acerca da baixa dos autos. 2) Cumpra-se o V. Acórdão, anulada a r. sentença, determinada a abertura da fase
instrutória. 3) Inexistindo matérias preliminares, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando as partes
bem representadas, declaro saneado o processo. Defiro a oitiva de testemunhas e determino o interrogatório das partes, fixando
como ponto controvertido a dinâmica da colisão entre a motocicleta da qual a autora era passageira e o veículo conduzido pela
segunda ré, de propriedade da primeira, com subsequente apuração da culpa pelo acidente. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 08 de novembro de 2018, às 15h20, intimadas as partes por seus respectivos advogados, pela publicação
desta decisão no D.J.E. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Caso seja arrolada
testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
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