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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 - Página 2252

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TJSP 14/09/2018 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2659

2252

conclusos. Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP),
MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP)
Processo 0002169-98.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gb
Comercio de Frutas e Transportes Ltda - - Jose Roberto Goncalves - Lucas Rodrigo Mazaro - Vistos. 1) Observe a serventia
quanto ao pedido de exclusão de advogado (fls. 153/154). 2) Fls. 153/154: proceda, o(a) Oficial(a) de Justiça, à constatação
a respeito do imóvel objeto da matrícula 9.282 do C.R.I local, cuja cópia deverá seguir anexa ao presente (fls. 150/151), se
porventura se trata de bem de família protegido pela Lei 8.009/90, ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio
de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Com a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. 4) No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0002226-24.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adoniro Devasio
Junior - Miriam Verone da Silva Me - - Miriam Verone da Silva - Vistos. Fls. 220/222: solicito à Susep Superintendência de
Seguros Privados para que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se o executado MIRIAM VERONE DA SILVA, CPF.
314.441.668-15, possui plano de previdência privada e, em caso positivo, deverá proceder ao respectivo bloqueio até a quantia
de R$1.471,75, corrigida até julho de 2018 (fls. 222/223), após o que este Juízo deliberará, se o caso, acerca da regularização
da penhora respectiva. Servirá a presente deliberação judicial como ofício. A entrega desta deliberação/ofício deverá ser
comprovada, nos autos, pela parte exequente no prazo de 20(vinte) dias, a contar da publicação da presente no D.J.E.. Com a
resposta, manifeste-se a parte exequente. Em qualquer hipótese, no silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003591-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003591) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
- Barbizan da Construcao Ltda Epp - Helio Alves da Silva Jardinagem Ltda - Jose Ricardo Camelim - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO - Vistos. 1) Fls. 233: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2)
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003757-82.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003757) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Credicitrus - Paula Pierre Barrionuevo - - Aparecida do Carmo Lopes da Silva - Vistos. Trata-se de
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Cooperativa de Credito Credicitrus em face de Paula Pierre
Barrionuevo e outro. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 316, a qual, inclusive, pleiteou a
extinção do processo, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada do(s) cadastro(s) de inadimplente(s),
porventura incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, por exemplo). Observo que o art. 90, §3º, do
Código de Processo Civil não se aplica à hipótese, já que a fundamentação desta sentença pauta-se na satisfação da obrigação,
hipótese de incidência da taxa judiciária devida ao Estado de São Paulo, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual
11.608/2003, salientando-se que o art. 90, §3º, do CPC, prevê a sentença proferida em fase de conhecimento. Assim sendo,
intimem os executados através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das
custas finais, no valor de 5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as
custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a
ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno que qualquer outro cancelamento de inscrição
do nome do(a)(s) parte(s) no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles
apontamentos não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protesto(s)
de título(s) em relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Por fim, observo que se
houver pendência de bloqueio de bens nestes autos, o fato deverá ser exsurgido pela parte interessada, devendo pugnar a este
juízo o respectivo desbloqueio. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP)
Processo 0004412-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA - MARINA SOARES DE LIMA - Vistos. Fls. 198: prossiga nos termos do despacho de fls. 184, item 3. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004521-34.2012.8.26.0368 (apensado ao processo 0005105-04.2012.8.26.0368) (368.01.2012.004521) - Protesto
- Sustação de Protesto - Vagner Jose Della Vechia - Jose Luiz Antonio Lemes - Vistos. Fls. 149: ciente. Cumpra-se, assim
sendo, os termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se estes autos, conforme, inclusive, deliberado hoje no processo
principal em apenso, autos nº 0005105-04.2012.8.26.0368, prosseguindo-se, no mais, incidente de cumprimento de sentença
noticiado a fls. 149. Não há custas em aberto. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), VICTOR RONCATTO
PIOVEZAN (OAB 242595/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 0004773-42.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004773) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edivar Rola Fabio Jose Lozano Me - Vistos. Fls. 238: aguarde eventual provocação do exequente pelo prazo de 1(um) ano. No silêncio,
retornem ao arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB
64227/SP)
Processo 0004951-54.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004951) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - F.P.M.M.A.
- - M.P.E.S.P. - A.F.A.S. - - D.M.T. - - M.M.P. - - G.T. - - S.C.O. - - F.C.T. - - O.T.M. - M.T.M.B.M. - - J.E.F. - - J.M.M.F. - - J.R.F.
- - S.H.F.F. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 2075), foram desentranhados os documentos de fls.
1683/1718 e 1724/1956, conforme, inclusive, deliberado a fls. 2069, item 1. Diante disso e da apresentação das contrarrazões
de fls. 2080/2108, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, Complexo Judiciário do
Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens, após o decurso do prazo
de 10 dias após a cientificação das partes a respeito. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), RAFAEL
MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), ISABELA
MARIA OSTE (OAB 279289/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0005105-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005105) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Vagner Jose
Della Vechia - Jose Luiz Antonio Lemes - Vistos. Fls. 423: ciente. Prossiga-se, assim sendo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017, arquivando-se os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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