TJSP 17/09/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
2011
(OAB 266001/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1011934-92.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10013232420188260606 - 1ª Vara Cível) V.O.M.O. - Pág.16: Manifeste-se à parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LEVI
DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
Processo 1011977-29.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.S. - Vistos. Considerando
que a parte requerida ainda não foi citada dos termos da presente demanda, recebo a petição de pág. 36/37 como emenda
à inicial. Providencie a serventia a retificação do polo passivo no sistema informatizado, a fim de que passe a figurar no
mesmo EDUARDO SILVA BARROSO DO PRADO. No mais, tente-se a citação e intimação da parte requerida, com urgência
no endereço informado à pág. 37, atentando-se para os termos da decisão proferida à pág. 21/22, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
Processo 1012210-26.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001952-03.2015.8.26.0606 - 1ª Vara Cível)
- B.R.R.F. - Pág.12: Manifeste-se à parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (OAB 341734/SP)
Processo 1012603-48.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003317-53.2015.8.26.0075 - 2ª Vara Judicial)
- E.S.V.S. - Pág.13: Manifeste-se à parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP)
Processo 1013026-08.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.N. - - M.F.N.J. - Vistos. Inicialmente, anotese que o Ministério Público não intervém no presente feito, vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas nos autos. Recebo a petição de pág. 18 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial.
Considerando que a parte autora recolheu as custas judiciais, prejudicado o requerimento de assistência judiciária gratuita.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do
processo em epígrafe (pág. 01/04), que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°,
da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo
divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional
66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo
referido. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual requerida por Vania Pacini Nunes e
Milton Franco Nunes Junior, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob o nº 27101, às fls. 282V, do Livro
B-079, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele o mesmo nome; ela: o nome de solteira,
qual seja: VANIA PACINI. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente
através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora
determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia
encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado
nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Observo que inexistem custas em aberto, assim oportunamente,
não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso, bem como, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1013192-74.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela da Silva - Fidelcino da Silva e outro Ciência ao patrono da expedição da certidão de honorários de fls. 99 disponível para impressão junto ao sistema E-SAJ. - ADV:
ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1015522-44.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaci Ribeiro - Manifeste-se a parte autora
nos termos da decisão retro, considerando pesquisa(s) de endereço colacionada(s) aos autos, providenciando taxa de citação
postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 1015555-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - L.P.S. - R.A.F.S. - Págs:236/238: Manifeste-se à
parte autora, no prazo legal, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR
(OAB 237741/SP), LARISSA BARRETO FERNANDES (OAB 321102/SP)
Processo 1016726-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Irineu da Silva - - Francisca
Aparecida da Silva - Vistos Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo (pág. 107) determino o prosseguimento do feito.
Com a finalidade de verificar a regularidade do pedido de citação, determino a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca para que o Sr. Oficial de Registro se manifeste sobre a regularidade dos documentos acostados à
inicial, bem como certificar sobre a existência ou não de óbices ao usucapião, esclarecendo a ocorrência ou não de eventual
parcelamento irregular do solo. Solicito ainda, que remeta a este Juízo cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) confrontante(s)
ou da área maior em que estiver inserido, caso não tenham sido indicados pelas parte autora. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua com senha do processo. Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB
179417/SP)
Processo 1016969-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro, considerando pesquisa bacenjud (penhora
on-line) colacionada aos autos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1018266-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ronald Albert de Freitas - Manifestese a parte autora nos termos da decisão retro, considerando pesquisa(s) de endereço colacionada(s) aos autos, providenciando
taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o
caso. - ADV: JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO (OAB 257675/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º